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Senado pode aumentar penas de crimes sexuais contra menores de idade – Baldez Advogados

Senado pode aumentar penas de crimes sexuais contra menores de idade

O Senado analisar? projeto de lei que aumenta as penas de v?rios crimes sexuais contra crian?as e adolescentes, classificando-os como?hediondos. A proposta foi aprovada pela?C?mara dos Deputados nesta quarta-feira, 9.
Trata-se do projeto de lei 1.776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa e Clarissa Garotinho. O projeto foi aprovado na forma de um?substitutivo?do relator, deputado Charlles Evangelista.
Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no?C?digo Penal?ou no?ECA – Estatuto da Crian?a e do Adolescente, n?o ter? direito ? sa?da tempor?ria, pass?vel de concess?o para presos com bom comportamento.
Em outras situa??es, nos crimes envolvendo a produ??o, posse ou distribui??o de cenas de sexo com crian?as ou adolescentes, haver? uma nova condi??o para os condenados poderem usufruir dessa sa?da tempor?ria: a proibi??o de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou m?dio e de frequentar parques e pra?as com parques infantis.
Os condenados por estes ?ltimos tipos de crimes tamb?m dever?o usar obrigatoriamente a tornozeleira eletr?nica tanto na sa?da tempor?ria quanto na pris?o domiciliar. Isso valer? ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger crian?a ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
“Costumo dizer que a pedofilia ? o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque ? um crime que se comete contra as crian?as. ? um crime que acaba com a inoc?ncia das nossas crian?as; que prejudica nossas fam?lias; que coloca em risco a inf?ncia”, disse Clarissa Garotinho.
“Todos os dias, uma crian?a perde sua inoc?ncia. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que n?s n?o podemos ? perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta hist?ria, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta.
Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plen?rio mostrou hoje que realmente n?o compactua com este tipo de crime e quer proteger as crian?as”.

Atualmente, s?o considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crian?as e adolescentes, apenas o estupro de vulner?vel e o favorecimento da prostitui??o ou de outra forma de explora??o sexual de crian?a ou adolescente ou de vulner?vel.
O condenado por crime hediondo n?o pode contar com anistia, gra?a, indulto ou fian?a; come?a a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no pres?dio para contar com o regime semiaberto.
“Esse projeto se arrasta desde 2015 e ? de extrema import?ncia porque ser? um divisor de ?guas na prote??o das crian?as e dos adolescentes no Brasil.”
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
Les?o corporal grave ou seguida de morte praticada contra crian?a ou adolescente;
Corrup??o de menores;
Satisfa??o de lasc?via na presen?a de crian?a ou adolescente;
Divulga??o de cena que fa?a apologia ou induza ? pr?tica de estupro;
Maus-tratos contra crian?a ou adolescente seguidos de morte;
Abandono de crian?as ou adolescentes quando disso resultar morte;
Tr?fico de pessoas cometido contra crian?a, adolescente ou pessoa idosa ou com defici?ncia;
Produzir ou registrar cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica envolvendo crian?a ou adolescente;
Vender ou expor ? venda cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica envolvendo crian?a ou adolescente;
Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica envolvendo crian?a ou adolescente;
Simular a participa??o de crian?a ou adolescente em cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica por meio de adultera??o, montagem ou modifica??o de fotografia, v?deo ou qualquer outra forma de representa??o visual;
Aliciar, assediar, instigar ou constranger crian?a ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
Submeter crian?a ou adolescente ? prostitui??o ou ? explora??o sexual.
Cenas de estupro
O projeto altera o C?digo Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado ? divulga??o de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.
Este ?ltimo crime continuar? com pena de 1 a 5 anos de?reclus?o, mas o de divulga??o de estupro passar? para 3 a 6 anos.
Agravantes
O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crian?as e adolescentes. A pena ser? aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conte?do n?o indexado na internet (deep web).
Em rela??o ao mesmo aumento de pena quando o crime ? praticado por a gente em raz?o de sua influ?ncia sobre a v?tima, o texto amplia essa incid?ncia para outros seis crimes. Hoje, ele existe apenas para o de produzir ou registrar cenas de sexo expl?cito ou pornogr?ficas com essa faixa et?ria.
Assim, ter?o aumento de pena os agentes que cometerem os crimes no exerc?cio de cargo ou fun??o p?blica ou a pretexto de exerc?-la; se usarem de rela??es dom?sticas, de coabita??o ou de hospitalidade; ou se usarem de rela??es de parentesco consangu?neo ou afim at? o terceiro grau ou de autoridade que tenham sobre a v?tima.
Progress?o de regime
De acordo com o texto, o condenado em regime de priva??o de liberdade por crimes hediondos ou equiparados contra crian?a ou adolescente dever? cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progress?o de regime para o semiaberto.
No caso de reincid?ncia nesse tipo de crime, ser? preciso cumprir, no m?nimo, 70% da nova pena para contar com a progress?o. Isso valer? ainda para o reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo proibido o livramento condicional.
Debate
A deputada Vivi Reis apoiou a proposta, mas a considerou insuficiente. “Este projeto est? muito sintonizado com o Estatuto da Crian?a e do Adolescente, com os preceitos que n?s defendemos, mas s?o necess?rias tamb?m pol?ticas p?blicas.”
J? o deputado L?o Moraes ressaltou a necessidade de ir al?m do car?ter pedag?gico. “Devemos conter um dos crimes mais cru?is e b?rbaros que existem na nossa sociedade e punir de forma muito forte, muito r?gida quem o comete”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha exemplificou a import?ncia do endurecimento da pena com um caso real.
“No Maranh?o, na semana passada, um delinquente em uma dessas saidinhas estuprou a sua sobrinha de 11 anos de idade. Portanto, esse projeto vem para impedir que fato como esse volte a acontecer.”
Tamb?m a favor, o deputado Ricardo Silva defendeu a dosagem de pena para crimes diversos. “Criminoso que tem a coragem de praticar um ato t?o cruel contra crian?as tem que ficar preso, n?o pode ter os benef?cios como algu?m que passou no supermercado e pegou uma bolacha para comer na hora. N?o pode ter o mesmo tratamento”, opinou.

Fonte: Migalhas?

]]>O Senado analisar? projeto de lei que aumenta as penas de v?rios crimes sexuais contra crian?as e adolescentes, classificando-os como?hediondos. A proposta foi aprovada pela?C?mara dos Deputados nesta quarta-feira, 9.Trata-se do projeto de lei 1.776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa e Clarissa Garotinho. O projeto foi aprovado na forma de um?substitutivo?do relator, deputado Charlles Evangelista.Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no?C?digo Penal?ou no?ECA – Estatuto da Crian?a e do Adolescente, n?o ter? direito ? sa?da tempor?ria, pass?vel de concess?o para presos com bom comportamento.Em outras situa??es, nos crimes envolvendo a produ??o, posse ou distribui??o de cenas de sexo com crian?as ou adolescentes, haver? uma nova condi??o para os condenados poderem usufruir dessa sa?da tempor?ria: a proibi??o de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou m?dio e de frequentar parques e pra?as com parques infantis.Os condenados por estes ?ltimos tipos de crimes tamb?m dever?o usar obrigatoriamente a tornozeleira eletr?nica tanto na sa?da tempor?ria quanto na pris?o domiciliar. Isso valer? ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger crian?a ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.”Costumo dizer que a pedofilia ? o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque ? um crime que se comete contra as crian?as. ? um crime que acaba com a inoc?ncia das nossas crian?as; que prejudica nossas fam?lias; que coloca em risco a inf?ncia”, disse Clarissa Garotinho.”Todos os dias, uma crian?a perde sua inoc?ncia. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que n?s n?o podemos ? perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta hist?ria, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta.Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plen?rio mostrou hoje que realmente n?o compactua com este tipo de crime e quer proteger as crian?as”.Atualmente, s?o considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crian?as e adolescentes, apenas o estupro de vulner?vel e o favorecimento da prostitui??o ou de outra forma de explora??o sexual de crian?a ou adolescente ou de vulner?vel.O condenado por crime hediondo n?o pode contar com anistia, gra?a, indulto ou fian?a; come?a a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no pres?dio para contar com o regime semiaberto.”Esse projeto se arrasta desde 2015 e ? de extrema import?ncia porque ser? um divisor de ?guas na prote??o das crian?as e dos adolescentes no Brasil.”Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:Les?o corporal grave ou seguida de morte praticada contra crian?a ou adolescente;Corrup??o de menores;Satisfa??o de lasc?via na presen?a de crian?a ou adolescente;Divulga??o de cena que fa?a apologia ou induza ? pr?tica de estupro;Maus-tratos contra crian?a ou adolescente seguidos de morte;Abandono de crian?as ou adolescentes quando disso resultar morte;Tr?fico de pessoas cometido contra crian?a, adolescente ou pessoa idosa ou com defici?ncia;Produzir ou registrar cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica envolvendo crian?a ou adolescente;Vender ou expor ? venda cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica envolvendo crian?a ou adolescente;Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica envolvendo crian?a ou adolescente;Simular a participa??o de crian?a ou adolescente em cena de sexo expl?cito ou pornogr?fica por meio de adultera??o, montagem ou modifica??o de fotografia, v?deo ou qualquer outra forma de representa??o visual;Aliciar, assediar, instigar ou constranger crian?a ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; eSubmeter crian?a ou adolescente ? prostitui??o ou ? explora??o sexual.Cenas de estuproO projeto altera o C?digo Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado ? divulga??o de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.Este ?ltimo crime continuar? com pena de 1 a 5 anos de?reclus?o, mas o de divulga??o de estupro passar? para 3 a 6 anos.AgravantesO texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crian?as e adolescentes. A pena ser? aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conte?do n?o indexado na internet (deep web).Em rela??o ao mesmo aumento de pena quando o crime ? praticado por a gente em raz?o de sua influ?ncia sobre a v?tima, o texto amplia essa incid?ncia para outros seis crimes. Hoje, ele existe apenas para o de produzir ou registrar cenas de sexo expl?cito ou pornogr?ficas com essa faixa et?ria.Assim, ter?o aumento de pena os agentes que cometerem os crimes no exerc?cio de cargo ou fun??o p?blica ou a pretexto de exerc?-la; se usarem de rela??es dom?sticas, de coabita??o ou de hospitalidade; ou se usarem de rela??es de parentesco consangu?neo ou afim at? o terceiro grau ou de autoridade que tenham sobre a v?tima.Progress?o de regimeDe acordo com o texto, o condenado em regime de priva??o de liberdade por crimes hediondos ou equiparados contra crian?a ou adolescente dever? cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progress?o de regime para o semiaberto.No caso de reincid?ncia nesse tipo de crime, ser? preciso cumprir, no m?nimo, 70% da nova pena para contar com a progress?o. Isso valer? ainda para o reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo proibido o livramento condicional.DebateA deputada Vivi Reis apoiou a proposta, mas a considerou insuficiente. “Este projeto est? muito sintonizado com o Estatuto da Crian?a e do Adolescente, com os preceitos que n?s defendemos, mas s?o necess?rias tamb?m pol?ticas p?blicas.”J? o deputado L?o Moraes ressaltou a necessidade de ir al?m do car?ter pedag?gico. “Devemos conter um dos crimes mais cru?is e b?rbaros que existem na nossa sociedade e punir de forma muito forte, muito r?gida quem o comete”, afirmou.O deputado Hildo Rocha exemplificou a import?ncia do endurecimento da pena com um caso real.”No Maranh?o, na semana passada, um delinquente em uma dessas saidinhas estuprou a sua sobrinha de 11 anos de idade. Portanto, esse projeto vem para impedir que fato como esse volte a acontecer.”Tamb?m a favor, o deputado Ricardo Silva defendeu a dosagem de pena para crimes diversos. “Criminoso que tem a coragem de praticar um ato t?o cruel contra crian?as tem que ficar preso, n?o pode ter os benef?cios como algu?m que passou no supermercado e pegou uma bolacha para comer na hora. N?o pode ter o mesmo tratamento”, opinou.Fonte: Migalhas?]]>Read More

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