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Oito caracter?sticas de viol?ncia processual contra a mulher – Baldez Advogados

Oito caracter?sticas de viol?ncia processual contra a mulher

No Brasil, a viol?ncia contra a mulher ? um problema grave. Para se ter ideia, 86% das mulheres brasileiras ouvidas sofreram ass?dio em p?blico em suas cidades, segundo um estudo feito em 2022 pela ActionAid, ONG internacional que trabalha?contra a pobreza. Na pesquisa, foram entrevistadas mulheres de tr?s outros pa?ses, sendo que a Tail?ndia empatou com o Brasil (86%), e Inglaterra (79%) e ?ndia (75%) tiveram n?meros menores.A viol?ncia dom?stica, em especial, ? prevista na Lei Maria da Penha, no seu artigo 5?, o qual disp?e que “configura viol?ncia dom?stica e familiar contra a mulher qualquer a??o ou omiss?o baseada no g?nero que lhe cause morte, les?o, sofrimento f?sico, sexual ou psicol?gico e dano moral ou patrimonial”.?

Neste sentido ? poss?vel entender a viol?ncia processual como tamb?m uma forma de viol?ncia contra a mulher. O Poder Judici?rio ? um reflexo da sociedade, podendo gerar? um espa?o em que a viol?ncia de g?nero ? permitida e muitas vezes n?o percebida ou ignorada.?

Muitas vezes, estere?tipos de g?nero das mulheres s?o explorados contra elas. Abaixo, listo oito?caracter?sticas da viol?ncia processual contra a mulher. Confira:?

1)?A exposi??o desnecess?ria da vida privada da mulher no processo;?

2)?A apresenta??o caricata da mulher no processo;?

3)?A demoniza??o da figura materna e a supervaloriza??o das a??es paternas (principalmente quando se trata de processo familiar)

4)?A utiliza??o do/a filha/a comum do ex-casal como ferramenta de viol?ncia processual (pedidos descabidos de guarda unilateral, falsas alega??es de “aliena??o”?parental, mitiga??o do dever alimentar de forma fraudulenta, etc):?

5) A utiliza??o de estere?tipos de g?nero contra a mulher e a favor do homem;?

6)?A interposi??o de diversos recursos infind?veis, protocolo de diversas peti??es desnecess?rios, tumulto processual, impossibilidade e obstaculiza??o da tramita??o dos processos de forma proposital;?

7)?O descumprimento de decis?o judicial (medidas protetivas de urg?ncia, guarda compartilhada, alimentos, conviv?ncia com os filhos, etc.);

8)?O prolongamento desnecess?rio do processo;?

Existem outras diversas situa??es que acontecem dentro do processo ou que o processo ? utilizado como meio para violentar a mulher a partir do seu g?nero e seus estere?tipos.

Como diminuir essa viol?ncia?
As pessoas precisam questionar essa ordem patriarcal, questionar os julgamentos, evitar julgar outras mulheres, uma vez que isso cria uma l?gica de rivaliza??o patriarcal que cria uma ?rbita de competi??o entre as mulheres. A maneira de combater isso ? evitar pr?-julgamentos, questionar nossos valores e questionar a maneira em como ocorrem os julgamentos, n?o partindo de cren?as introjetadas em n?s. Vivemos em uma sociedade baseada na opress?o, que faz com que tenhamos julgamentos apressados e generalizados, que julga a mulher frequentemente.?

Outra maneira de combater essa situa??o ? atrav?s das pr?prias institui??es, como ? o caso do judici?rio. Este ano, o CNJ lan?ou uma resolu??o que combate essa quest?o, que orienta como os ju?zes devem proceder para que n?o exista revitimiza??o, principalmente nos casos de viol?ncia sexual. Foi promulgada tamb?m a Lei Mariana Ferrer que faz com que as partes interessadas no processo cuidem para que n?o haja uma revitimiza??o, todo um cuidado para ouvir a v?tima e as testemunhas.?

O protocolo do CNJ (Conselho Nacional de Justi?a) define como os magistrados devem agir no curso das audi?ncias, para que n?o exista a revitimiza??o com base no g?nero. Basicamente, eles colocam passo a passo como os magistrados devem agir e se atentar para que n?o exista a viol?ncia psicol?gica. ? necess?rio sempre que as institui??es verifiquem se existem desigualdades estruturais que tenham papel relevante no processo. O protocolo do CNJ, permite que os ju?zes tenham seus erros auditados e corrigidos.??

A Lei Mariana Ferrer visa, de fato, punir essas condutas. A lei tem origem em um caso de revitimiza??o em um caso processual, que veio por parte de v?rios membros do julgamento, em que a Mariana Ferrer foi amplamente revitimizada. A lei est? em vigor e visa garantir a integridade f?sica e psicol?gica da v?tima, garantindo que sejam feitas acusa??es que n?o est?o presentes nos autos. ? comum que a defesa use fotos e outros relacionamentos para manchar a reputa??o da v?tima e culp?-la pela pr?pria viol?ncia. Isso n?o ocorre somente no Brasil, ? comum em todo mundo. Diversas s?ries atuais tratam dessa tem?tica internacionalmente, mostrando uma sociedade patriarcal sempre.??

A norma, inclusive, pro?be a utiliza??o de termos machistas nos tribunais. Esses termos buscam colocar v?tima nessa condi??o, e a lei tamb?m permite que o magistrado vete perguntas que a defesa queira fazer, para proteger a integridade da mulher, ofensas e linguagens impr?prias que podem desestabilizar a v?tima. Essa lei traz um reconhecimento daquilo que a mulher historicamente sofre no pa?s repetidamente, a lei busca coibir isso.?

Para mudar a realidade existem dois pilares. O primeiro ? cada vez mais as institui??es se atentarem ?s medidas que visem controlar isso, acompanhadas de pol?ticas p?blicas que fiscalizem as leis, principalmente nos casos de viol?ncia dom?stica e sexual, para garantir o cumprimento da lei. O segundo ? a educa??o, n?o apenas nas escolas, como tamb?m nas institui??es jur?dicas, colocando o t?pico como prioridade. ? um absurdo que o sistema jur?dico brasileiro seja precursor de revitimiza??es, esse n?o ? o papel das institui??es.

Fonte: Conjur

]]>No Brasil, a viol?ncia contra a mulher ? um problema grave. Para se ter ideia, 86% das mulheres brasileiras ouvidas sofreram ass?dio em p?blico em suas cidades, segundo um estudo feito em 2022 pela ActionAid, ONG internacional que trabalha?contra a pobreza. Na pesquisa, foram entrevistadas mulheres de tr?s outros pa?ses, sendo que a Tail?ndia empatou com o Brasil (86%), e Inglaterra (79%) e ?ndia (75%) tiveram n?meros menores.A viol?ncia dom?stica, em especial, ? prevista na Lei Maria da Penha, no seu artigo 5?, o qual disp?e que “configura viol?ncia dom?stica e familiar contra a mulher qualquer a??o ou omiss?o baseada no g?nero que lhe cause morte, les?o, sofrimento f?sico, sexual ou psicol?gico e dano moral ou patrimonial”.?Neste sentido ? poss?vel entender a viol?ncia processual como tamb?m uma forma de viol?ncia contra a mulher. O Poder Judici?rio ? um reflexo da sociedade, podendo gerar? um espa?o em que a viol?ncia de g?nero ? permitida e muitas vezes n?o percebida ou ignorada.?Muitas vezes, estere?tipos de g?nero das mulheres s?o explorados contra elas. Abaixo, listo oito?caracter?sticas da viol?ncia processual contra a mulher. Confira:?1)?A exposi??o desnecess?ria da vida privada da mulher no processo;?2)?A apresenta??o caricata da mulher no processo;?3)?A demoniza??o da figura materna e a supervaloriza??o das a??es paternas (principalmente quando se trata de processo familiar)4)?A utiliza??o do/a filha/a comum do ex-casal como ferramenta de viol?ncia processual (pedidos descabidos de guarda unilateral, falsas alega??es de “aliena??o”?parental, mitiga??o do dever alimentar de forma fraudulenta, etc):?5) A utiliza??o de estere?tipos de g?nero contra a mulher e a favor do homem;?6)?A interposi??o de diversos recursos infind?veis, protocolo de diversas peti??es desnecess?rios, tumulto processual, impossibilidade e obstaculiza??o da tramita??o dos processos de forma proposital;?7)?O descumprimento de decis?o judicial (medidas protetivas de urg?ncia, guarda compartilhada, alimentos, conviv?ncia com os filhos, etc.);8)?O prolongamento desnecess?rio do processo;?Existem outras diversas situa??es que acontecem dentro do processo ou que o processo ? utilizado como meio para violentar a mulher a partir do seu g?nero e seus estere?tipos.Como diminuir essa viol?ncia?As pessoas precisam questionar essa ordem patriarcal, questionar os julgamentos, evitar julgar outras mulheres, uma vez que isso cria uma l?gica de rivaliza??o patriarcal que cria uma ?rbita de competi??o entre as mulheres. A maneira de combater isso ? evitar pr?-julgamentos, questionar nossos valores e questionar a maneira em como ocorrem os julgamentos, n?o partindo de cren?as introjetadas em n?s. Vivemos em uma sociedade baseada na opress?o, que faz com que tenhamos julgamentos apressados e generalizados, que julga a mulher frequentemente.?Outra maneira de combater essa situa??o ? atrav?s das pr?prias institui??es, como ? o caso do judici?rio. Este ano, o CNJ lan?ou uma resolu??o que combate essa quest?o, que orienta como os ju?zes devem proceder para que n?o exista revitimiza??o, principalmente nos casos de viol?ncia sexual. Foi promulgada tamb?m a Lei Mariana Ferrer que faz com que as partes interessadas no processo cuidem para que n?o haja uma revitimiza??o, todo um cuidado para ouvir a v?tima e as testemunhas.?O protocolo do CNJ (Conselho Nacional de Justi?a) define como os magistrados devem agir no curso das audi?ncias, para que n?o exista a revitimiza??o com base no g?nero. Basicamente, eles colocam passo a passo como os magistrados devem agir e se atentar para que n?o exista a viol?ncia psicol?gica. ? necess?rio sempre que as institui??es verifiquem se existem desigualdades estruturais que tenham papel relevante no processo. O protocolo do CNJ, permite que os ju?zes tenham seus erros auditados e corrigidos.??A Lei Mariana Ferrer visa, de fato, punir essas condutas. A lei tem origem em um caso de revitimiza??o em um caso processual, que veio por parte de v?rios membros do julgamento, em que a Mariana Ferrer foi amplamente revitimizada. A lei est? em vigor e visa garantir a integridade f?sica e psicol?gica da v?tima, garantindo que sejam feitas acusa??es que n?o est?o presentes nos autos. ? comum que a defesa use fotos e outros relacionamentos para manchar a reputa??o da v?tima e culp?-la pela pr?pria viol?ncia. Isso n?o ocorre somente no Brasil, ? comum em todo mundo. Diversas s?ries atuais tratam dessa tem?tica internacionalmente, mostrando uma sociedade patriarcal sempre.??A norma, inclusive, pro?be a utiliza??o de termos machistas nos tribunais. Esses termos buscam colocar v?tima nessa condi??o, e a lei tamb?m permite que o magistrado vete perguntas que a defesa queira fazer, para proteger a integridade da mulher, ofensas e linguagens impr?prias que podem desestabilizar a v?tima. Essa lei traz um reconhecimento daquilo que a mulher historicamente sofre no pa?s repetidamente, a lei busca coibir isso.?Para mudar a realidade existem dois pilares. O primeiro ? cada vez mais as institui??es se atentarem ?s medidas que visem controlar isso, acompanhadas de pol?ticas p?blicas que fiscalizem as leis, principalmente nos casos de viol?ncia dom?stica e sexual, para garantir o cumprimento da lei. O segundo ? a educa??o, n?o apenas nas escolas, como tamb?m nas institui??es jur?dicas, colocando o t?pico como prioridade. ? um absurdo que o sistema jur?dico brasileiro seja precursor de revitimiza??es, esse n?o ? o papel das institui??es.Fonte: Conjur]]>Read More

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