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Condena??o por n?o prestar contas ? suficiente para gerar inelegibilidade – Baldez Advogados

Condena??o por n?o prestar contas ? suficiente para gerar inelegibilidade

O ato de deliberadamente n?o prestar contas da aplica??o de determinado recurso p?blico pode ser suficiente para, por si s?, caracterizar ato improbidade administrativa com dolo espec?fico, conduta que gera a inelegibilidade de oito anos do gestor p?blico respons?velCom essa conclus?o, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura de Edson Piriquito (Republicanos) ao cargo de deputado estadual por Santa Catarina, em julgamento na noite de ter?a-feira (22/11). Ele recebeu 14,4 mil votos em 2022 e n?o foi eleito.

Piriquito foi considerado ineleg?vel porque n?o prestou contas da aplica??o de recursos federais recebidos, o que levou a condena??o no Tribunal de Contas da Uni?o. Suas contas como prefeito no exerc?cio de 2015 foram julgadas irregulares e insan?veis.

O ac?rd?o do TCU n?o menciona a ocorr?ncia de improbidade administrativa. Ainda assim, a Justi?a Eleitoral ? livre para, analisando os elementos dos autos, extrair essa conclus?o para definir se incide a inelegibilidade artigo 1?, inciso I, al?nea “g” da Lei Complementar 64/1990.

A norma pune os que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insan?vel que configure ato doloso de improbidade administrativa. Gra?as ? recente altera??o da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, esse dolo precisa ser espec?fico.

Ou seja, j? n?o basta ter o dolo gen?rico ? a voluntariedade de praticar o ato ?mprobo. ? preciso a vontade consciente e livre de alcan?ar o resultado il?cito tipificado na lei. Controversa, essa mudan?a reduziu o campo de puni??o de administradores p?blicos.

Ao julgar o caso de Edson Piriquito, o TSE indicou que n?o vai limitar ainda mais a incid?ncia dessa causa de inelegibilidade. O resultado mostra como a Justi?a Eleitoral pode identificar a exist?ncia da vontade de agir de maneira dolosamente ?mproba e, assim, tornar o gestor ineleg?vel.

N?o prestou contas porque n?o quis
A irregularidade insan?vel cometida ocorreu no ?mbito de um conv?nio assinado com o Minist?rio do Turismo. A prefeitura de Balne?rio Cambori? recebeu verbas federais para qualificar profissionais do setor para a melhoria?do atendimento aos turistas.Piriquito n?o s? n?o prestou contas como, quando notificado pelo TCU, nada fez e, assim, foi julgado ? revelia. A corte de contas concluiu que n?o h?, sequer, prova de que profissionais foram qualificados. N?o existe rela??o completa dos profissionais que participaram, nem comprova??o da contrata??o de professores ou de locais para sediar o treinamento.

Ao TSE, o candidato alegou que, se n?o h? comprova??o de dolo na tomada de contas especial julgada pelo TCU, est? ausente tamb?m sua comprova??o para fins eleitorais. O argumento n?o foi considerado pelo relator, ministro Carlos Horbach.

“Assentado pelo TCU que os valores repassados em conv?nio foram empregados de forma irregular, n?o h? como entender que comportamento n?o tenha sido deliberado”, disse, ao identificar o dolo espec?fico. “N?o se trata de aspectos marginais do conv?nio, que seriam sujeitos a alguma varia??o por inaptid?o do gestor. Trata-se do n?cleo do que seria mais essencial nesse pacto”, ressaltou.

Assim, concluiu que estavam?reunidos todos os requisitos cumulativos necess?rios para decretar a inelegibilidade pelo artigo 1?, inciso I, al?nea “g” da LC 64/1990: contas rejeitadas por ato doloso de improbidade, reconhecido em decis?o colegiada irrecorr?vel que n?o se encontra suspensa ou anulada via decis?o judicial.

“Se houve conv?nio, houve repasse de dinheiro. Tem que haver comprova??o. No caso, n?o h? qualquer comprova??o. Como exigir mais do que isso [para configura??o do dolo espec?fico]?”, indagou o ministro Alexandre de Moraes.

Ele afirmou que a import?ncia do precedente est? em evitar que gestores p?blicos brasileiros, surpreendidos por irregularidades nas contas, simplesmente aleguem que erraram, mas que o dinheiro foi gasto de maneira apropriada. “Isso demonstra o dolo, porque ele n?o prestou contas”, disse.

“Uma falha ou outra, realmente, n?o gera improbidade. Aqui n?o se trata disso. N?o h? comprova??o do uso do dinheiro. Simplesmente sumiu”, acrescentou. A vota??o foi un?nime.

Fonte: Conjur

]]>O ato de deliberadamente n?o prestar contas da aplica??o de determinado recurso p?blico pode ser suficiente para, por si s?, caracterizar ato improbidade administrativa com dolo espec?fico, conduta que gera a inelegibilidade de oito anos do gestor p?blico respons?velCom essa conclus?o, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura de Edson Piriquito (Republicanos) ao cargo de deputado estadual por Santa Catarina, em julgamento na noite de ter?a-feira (22/11). Ele recebeu 14,4 mil votos em 2022 e n?o foi eleito.Piriquito foi considerado ineleg?vel porque n?o prestou contas da aplica??o de recursos federais recebidos, o que levou a condena??o no Tribunal de Contas da Uni?o. Suas contas como prefeito no exerc?cio de 2015 foram julgadas irregulares e insan?veis.O ac?rd?o do TCU n?o menciona a ocorr?ncia de improbidade administrativa. Ainda assim, a Justi?a Eleitoral ? livre para, analisando os elementos dos autos, extrair essa conclus?o para definir se incide a inelegibilidade artigo 1?, inciso I, al?nea “g” da Lei Complementar 64/1990.A norma pune os que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insan?vel que configure ato doloso de improbidade administrativa. Gra?as ? recente altera??o da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, esse dolo precisa ser espec?fico.Ou seja, j? n?o basta ter o dolo gen?rico ? a voluntariedade de praticar o ato ?mprobo. ? preciso a vontade consciente e livre de alcan?ar o resultado il?cito tipificado na lei. Controversa, essa mudan?a reduziu o campo de puni??o de administradores p?blicos.Ao julgar o caso de Edson Piriquito, o TSE indicou que n?o vai limitar ainda mais a incid?ncia dessa causa de inelegibilidade. O resultado mostra como a Justi?a Eleitoral pode identificar a exist?ncia da vontade de agir de maneira dolosamente ?mproba e, assim, tornar o gestor ineleg?vel.N?o prestou contas porque n?o quisA irregularidade insan?vel cometida ocorreu no ?mbito de um conv?nio assinado com o Minist?rio do Turismo. A prefeitura de Balne?rio Cambori? recebeu verbas federais para qualificar profissionais do setor para a melhoria?do atendimento aos turistas.Piriquito n?o s? n?o prestou contas como, quando notificado pelo TCU, nada fez e, assim, foi julgado ? revelia. A corte de contas concluiu que n?o h?, sequer, prova de que profissionais foram qualificados. N?o existe rela??o completa dos profissionais que participaram, nem comprova??o da contrata??o de professores ou de locais para sediar o treinamento.Ao TSE, o candidato alegou que, se n?o h? comprova??o de dolo na tomada de contas especial julgada pelo TCU, est? ausente tamb?m sua comprova??o para fins eleitorais. O argumento n?o foi considerado pelo relator, ministro Carlos Horbach.”Assentado pelo TCU que os valores repassados em conv?nio foram empregados de forma irregular, n?o h? como entender que comportamento n?o tenha sido deliberado”, disse, ao identificar o dolo espec?fico. “N?o se trata de aspectos marginais do conv?nio, que seriam sujeitos a alguma varia??o por inaptid?o do gestor. Trata-se do n?cleo do que seria mais essencial nesse pacto”, ressaltou.Assim, concluiu que estavam?reunidos todos os requisitos cumulativos necess?rios para decretar a inelegibilidade pelo artigo 1?, inciso I, al?nea “g” da LC 64/1990: contas rejeitadas por ato doloso de improbidade, reconhecido em decis?o colegiada irrecorr?vel que n?o se encontra suspensa ou anulada via decis?o judicial.”Se houve conv?nio, houve repasse de dinheiro. Tem que haver comprova??o. No caso, n?o h? qualquer comprova??o. Como exigir mais do que isso [para configura??o do dolo espec?fico]?”, indagou o ministro Alexandre de Moraes.Ele afirmou que a import?ncia do precedente est? em evitar que gestores p?blicos brasileiros, surpreendidos por irregularidades nas contas, simplesmente aleguem que erraram, mas que o dinheiro foi gasto de maneira apropriada. “Isso demonstra o dolo, porque ele n?o prestou contas”, disse.”Uma falha ou outra, realmente, n?o gera improbidade. Aqui n?o se trata disso. N?o h? comprova??o do uso do dinheiro. Simplesmente sumiu”, acrescentou. A vota??o foi un?nime.Fonte: Conjur]]>Read More

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