STF retira de pauta caso que contesta tese da leg?tima defesa da honra
Nesta sexta-feira, 9, o plen?rio virtual do STF come?aria a analisar o m?rito de a??o que questiona a tese da leg?tima defesa da honra. O processo, entretanto, foi retirado de pauta ontem e agora n?o tem data para retornar.
Em mar?o de 2021, por unanimidade, os ministros firmaram o entendimento de que a tese da leg?tima defesa da honra ? inconstitucional, por violar os princ?pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prote??o ? vida e da igualdade de g?nero. A decis?o referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli.
Na a??o, o PDT argumenta que h? decis?es de Tribunais de Justi?a que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do J?ri em que se absolvem r?us processados pela pr?tica de feminic?dio com fundamento na tese. O partido apontou, tamb?m, diverg?ncias de entendimento entre o Supremo e o STJ.
Na decis?o liminar, o ministro Dias Toffoli deu interpreta??o conforme a Constitui??o a dispositivos do C?digo Penal e do C?digo de Processo Penal, de modo a excluir a leg?tima defesa da honra do ?mbito do instituto da leg?tima defesa.
Acolhendo sugest?o do ministro Gilmar Mendes, o voto de Toffoli determinou que a defesa, a acusa??o, a autoridade policial e o ju?zo n?o podem utilizar, direta ou indiretamente, o argumento da leg?tima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza ? tese) nas fases pr?-processual ou processual penais nem durante julgamento perante o Tribunal do J?ri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
Segundo Toffoli, al?m de ser um argumento “at?cnico e extrajur?dico”, a tese ? um “estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos ? igualdade e ? vida” e totalmente discriminat?rio contra a mulher.
A seu ver, trata-se de um recurso argumentativo e ret?rico “odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminic?dio ou agress?es contra mulher para imputar ?s v?timas a causa de suas pr?prias mortes ou les?es, contribuindo para a naturaliza??o e a perpetua??o da cultura de viol?ncia contra as mulheres no Brasil.
Ao ressaltar que o argumento n?o ?, tecnicamente, leg?tima defesa (essa, sim, causa de excludente de ilicitude), o ministro registrou que, para evitar que a autoridade judici?ria absolva o agente que agiu movido por ci?me, por exemplo, foi inserida no C?digo Penal a regra do artigo 28 de que a emo??o ou a paix?o n?o excluem a imputabilidade penal.
“Portanto, aquele que pratica feminic?dio ou usa de viol?ncia, com a justificativa de reprimir um adult?rio, n?o est? a se defender, mas a atacar uma mulher de forma, desproporcional, covarde e criminosa.”
Ran?os machistas
Para o ministro Alexandre de Moraes, o Estado n?o pode permanecer omisso perante a naturaliza??o da viol?ncia contra a mulher, sob pena de ofensa ao princ?pio da veda??o da prote??o insuficiente e do descumprimento ao compromisso adotado pelo Brasil de coibir a viol?ncia no ?mbito das rela??es familiares.
A ministra C?rmen L?cia, por sua vez, afirmou que a tese n?o tem amparo legal e foi constru?da como forma de adequar pr?ticas de viol?ncia e morte “? toler?ncia v?vida”, na sociedade, aos assassinatos de mulheres tidas por ad?lteras ou com comportamento que destoe do desejado pelo matador.
J? o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a tese ? pautada “por ran?os machistas e patriarcais, que fomentam um ciclo de viol?ncia de g?nero na sociedade”.
Na ?poca da liminar, tamb?m acompanharam integralmente o relator a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aur?lio, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Absolvi??o por clem?ncia
Naquela ocasi?o, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Roberto Barroso votaram pela concess?o da liminar pedida pelo PDT em maior extens?o, para tamb?m dar interpreta??o conforme a Constitui??o ao artigo 483, inciso III, par?grafo 2?, do CPP e determinar que o quesito gen?rico de absolvi??o previsto no dispositivo n?o autoriza a utiliza??o da tese de leg?tima defesa da honra, permitindo, assim, ao Tribunal de Justi?a anular a absolvi??o manifestamente contr?ria ? prova dos autos.
Ao apresentar a ressalva, Fachin explicou que, ainda que fundada em eventual clem?ncia, a decis?o do j?ri deve ser minimamente racional, e deve ser assegurado ao Tribunal de Justi?a o controle m?nimo dessa racionalidade, para evitar que a absolvi??o ocorra com base na tese inconstitucional.
Para o ministro Fux, deve-se impedir a interpreta??o do dispositivo que impe?a a interposi??o de recurso contra a absolvi??o por clem?ncia em casos de feminic?dio tentado ou consumado.
Fonte: Migalhas
]]>Nesta sexta-feira, 9, o plen?rio virtual do STF come?aria a analisar o m?rito de a??o que questiona a tese da leg?tima defesa da honra. O processo, entretanto, foi retirado de pauta ontem e agora n?o tem data para retornar.Em mar?o de 2021, por unanimidade, os ministros firmaram o entendimento de que a tese da leg?tima defesa da honra ? inconstitucional, por violar os princ?pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prote??o ? vida e da igualdade de g?nero. A decis?o referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli.Na a??o, o PDT argumenta que h? decis?es de Tribunais de Justi?a que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do J?ri em que se absolvem r?us processados pela pr?tica de feminic?dio com fundamento na tese. O partido apontou, tamb?m, diverg?ncias de entendimento entre o Supremo e o STJ.Na decis?o liminar, o ministro Dias Toffoli deu interpreta??o conforme a Constitui??o a dispositivos do C?digo Penal e do C?digo de Processo Penal, de modo a excluir a leg?tima defesa da honra do ?mbito do instituto da leg?tima defesa.Acolhendo sugest?o do ministro Gilmar Mendes, o voto de Toffoli determinou que a defesa, a acusa??o, a autoridade policial e o ju?zo n?o podem utilizar, direta ou indiretamente, o argumento da leg?tima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza ? tese) nas fases pr?-processual ou processual penais nem durante julgamento perante o Tribunal do J?ri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.Segundo Toffoli, al?m de ser um argumento “at?cnico e extrajur?dico”, a tese ? um “estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos ? igualdade e ? vida” e totalmente discriminat?rio contra a mulher.A seu ver, trata-se de um recurso argumentativo e ret?rico “odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminic?dio ou agress?es contra mulher para imputar ?s v?timas a causa de suas pr?prias mortes ou les?es, contribuindo para a naturaliza??o e a perpetua??o da cultura de viol?ncia contra as mulheres no Brasil.Ao ressaltar que o argumento n?o ?, tecnicamente, leg?tima defesa (essa, sim, causa de excludente de ilicitude), o ministro registrou que, para evitar que a autoridade judici?ria absolva o agente que agiu movido por ci?me, por exemplo, foi inserida no C?digo Penal a regra do artigo 28 de que a emo??o ou a paix?o n?o excluem a imputabilidade penal.”Portanto, aquele que pratica feminic?dio ou usa de viol?ncia, com a justificativa de reprimir um adult?rio, n?o est? a se defender, mas a atacar uma mulher de forma, desproporcional, covarde e criminosa.”Ran?os machistasPara o ministro Alexandre de Moraes, o Estado n?o pode permanecer omisso perante a naturaliza??o da viol?ncia contra a mulher, sob pena de ofensa ao princ?pio da veda??o da prote??o insuficiente e do descumprimento ao compromisso adotado pelo Brasil de coibir a viol?ncia no ?mbito das rela??es familiares.A ministra C?rmen L?cia, por sua vez, afirmou que a tese n?o tem amparo legal e foi constru?da como forma de adequar pr?ticas de viol?ncia e morte “? toler?ncia v?vida”, na sociedade, aos assassinatos de mulheres tidas por ad?lteras ou com comportamento que destoe do desejado pelo matador.J? o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a tese ? pautada “por ran?os machistas e patriarcais, que fomentam um ciclo de viol?ncia de g?nero na sociedade”.Na ?poca da liminar, tamb?m acompanharam integralmente o relator a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aur?lio, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.Absolvi??o por clem?nciaNaquela ocasi?o, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Roberto Barroso votaram pela concess?o da liminar pedida pelo PDT em maior extens?o, para tamb?m dar interpreta??o conforme a Constitui??o ao artigo 483, inciso III, par?grafo 2?, do CPP e determinar que o quesito gen?rico de absolvi??o previsto no dispositivo n?o autoriza a utiliza??o da tese de leg?tima defesa da honra, permitindo, assim, ao Tribunal de Justi?a anular a absolvi??o manifestamente contr?ria ? prova dos autos.Ao apresentar a ressalva, Fachin explicou que, ainda que fundada em eventual clem?ncia, a decis?o do j?ri deve ser minimamente racional, e deve ser assegurado ao Tribunal de Justi?a o controle m?nimo dessa racionalidade, para evitar que a absolvi??o ocorra com base na tese inconstitucional.Para o ministro Fux, deve-se impedir a interpreta??o do dispositivo que impe?a a interposi??o de recurso contra a absolvi??o por clem?ncia em casos de feminic?dio tentado ou consumado.Fonte: Migalhas]]>Read More