Banco deve suspender cobran?a de R$ 49 mil de v?tima de golpe no t?xi
A Justi?a de S?o Paulo determinou que banco suspenda a cobran?a de R$ 49 mil na fatura de cart?o de cr?dito de homem que disse ter sofrido golpe ao pagar t?xi. A?liminar ? do juiz de Direito Emanuel Brand?o Filho, da 6? vara C?vel de SP.
A v?tima afirmou ter usado o cart?o para pagar uma corrida de t?xi. O taxista, ent?o, mediante ardil, teria subtra?do o cart?o e a senha. O autor percebeu a a??o quando foi tentar pagar por uma pizza adquirida naquela noite da mesma data.
Constou, assim, um lan?amento de R$ 49 mil em uma funilaria situada em Cunha/SP, cidade distante mais de 230 km de sua resid?ncia. Logo, cancelou o cart?o, por?m o banco r?u negou-se a cancelar o lan?amento.
Na an?lise liminar, o juiz?considerou que a documenta??o trazida pelo autor confere, ao menos at? aqui, prova de verossimilhan?a ao direito alegado.?
“Traz imagens que demonstram o pagamento da corrida de taxi com o cart?o, al?m de outras que comprovam que esteve em casa enquanto seu cart?o seria utilizado em Cunha/SP. Al?m disto, o vultoso valor (R$ 49 mil), utilizado em um ?nico estabelecimento (funilaria) extrapola qualquer m?dia ou perfil de gastos que se queira tomar por base.”
Devido ao risco de negativa??o do nome do autor antes da conclus?o do processo, o juiz determinou o cancelamento da cobran?a de R$ 49 mil at? o julgamento de m?rito, sob pena de incid?ncia de multa equivalente ao qu?ntuplo do valor da fatura.
Fonte: Migalhas
]]>A Justi?a de S?o Paulo determinou que banco suspenda a cobran?a de R$ 49 mil na fatura de cart?o de cr?dito de homem que disse ter sofrido golpe ao pagar t?xi. A?liminar ? do juiz de Direito Emanuel Brand?o Filho, da 6? vara C?vel de SP.A v?tima afirmou ter usado o cart?o para pagar uma corrida de t?xi. O taxista, ent?o, mediante ardil, teria subtra?do o cart?o e a senha. O autor percebeu a a??o quando foi tentar pagar por uma pizza adquirida naquela noite da mesma data.Constou, assim, um lan?amento de R$ 49 mil em uma funilaria situada em Cunha/SP, cidade distante mais de 230 km de sua resid?ncia. Logo, cancelou o cart?o, por?m o banco r?u negou-se a cancelar o lan?amento.Na an?lise liminar, o juiz?considerou que a documenta??o trazida pelo autor confere, ao menos at? aqui, prova de verossimilhan?a ao direito alegado.?”Traz imagens que demonstram o pagamento da corrida de taxi com o cart?o, al?m de outras que comprovam que esteve em casa enquanto seu cart?o seria utilizado em Cunha/SP. Al?m disto, o vultoso valor (R$ 49 mil), utilizado em um ?nico estabelecimento (funilaria) extrapola qualquer m?dia ou perfil de gastos que se queira tomar por base.”Devido ao risco de negativa??o do nome do autor antes da conclus?o do processo, o juiz determinou o cancelamento da cobran?a de R$ 49 mil at? o julgamento de m?rito, sob pena de incid?ncia de multa equivalente ao qu?ntuplo do valor da fatura.Fonte: Migalhas]]>Read More