STJ nega diminui??o de pena a homens presos por tr?fico interestadual
Nesta ter?a-feira, 13, a 5? turma do STJ negou a incid?ncia de tr?fico privilegiado a dois homens condenados por transportar?32,9 quilos de maconha?entre estados da federa??o. O colegiado, por unanimidade, concluiu estar comprovado que os acusados se dedicavam ? atividade criminosa, o que representa motiva??o id?nea para afastar o benef?cio.
Na Justi?a, dois homens foram condenados por transportar, entre estados, 32,9 quilos de maconha. Consta nos autos que os r?us foram abordados quando desobedeceram a ordem legal de parada dos policiais rodovi?rios Federais. A defesa, inconformada com a pena, interp?s recurso sustentando que n?o ficou comprovado nos autos que os acusados se dedicavam a atividades criminosas, motivo pelo qual pleiteou a aplica??o da minorante do tr?fico privilegiado.
Ao analisar o caso, o ministro Jorge Mussi, relator, considerou que as circunst?ncias do delito evidenciavam que os acusados se dedicavam ? atividade criminosa, o que representa motiva??o id?nea para afastar o benef?cio.
No mais, afirmou que os homens possuem a??es penais em curso pela pr?tica do crime de tr?fico il?cito de entorpecente diversa da descrita no feito.?”? perfeitamente poss?vel a utiliza??o dessas a??es penais em curso para aferi??o de que os r?us se dedicam a atividade criminosa, afastando o benef?cio”, concluiu S. Exa.
Nesse sentido, votou no sentido de negar provimento ao HC.
Fonte: Migalhas
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