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TJ/SP: Cr?dito trabalhista cedido a terceiro n?o perde privil?gios – Baldez Advogados

TJ/SP: Cr?dito trabalhista cedido a terceiro n?o perde privil?gios

A 3? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que cr?dito trabalhista cedido a terceiro no ?mbito de processo de fal?ncia regido pelo decreto lei 7.661/45 n?o perde seus privil?gios. O colegiado observou que lei atualmente em vigor disp?e que os cr?ditos cedidos a qualquer t?tulo manter?o sua natureza e classifica??o.

O caso trata de habilita??o de cr?dito trabalhista em a??o de fal?ncia, que foi decretada sob a ?gide do decreto lei 7.661/45, aplicado o disposto no artigo 192 da lei 11.101/05.

Noticiada a cess?o do cr?dito trabalhista, ocorrida em novembro de 2021, a decis?o agravada determinou a sua reclassifica??o como quirograf?rio.

O relator, Jo?o Pazine Neto, ressaltou que, ante a aus?ncia de previs?o legal no decreto lei 7.661/45 que autorizasse a reclassifica??o do cr?dito trabalhista cedido a terceiro, e em que pese a exist?ncia de norma posterior que regia a mat?ria, certo ? que tal dispositivo legal foi revogado pela lei 14.112/20, que incluiu o ? 5? ao mesmo artigo legal, atualmente em vigor.

O dispositivo enuncia: “Para os fins do disposto nesta lei, os cr?ditos cedidos a qualquer t?tulo manter?o sua natureza e classifica??o.”

Dessa forma, para o magistrado, restou patente a op??o do legislador em manter a natureza e classifica??o do cr?dito objeto de cess?o, com a revoga??o da norma legal que dispunha que os cr?ditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirograf?rios, “certamente porque tal situa??o alberga o direito do trabalhador, que obter? melhores condi??es e ofertas, ao promover a cess?o de seu cr?dito”.

“Observe-se ainda que, em raz?o das regras de direito intertemporal, devem ser aplicados ao caso em tela os dispositivos legais ora em vigor (lei 14.112/20, que revogou o artigo 83, ? 4?, da lei 11.101/05 e incluiu o ? 5? na mesma lei), para manter a natureza e classifica??o do cr?dito cedido ? ora agravante.”

O advogado Jo?o Marcos dos Santos Ferreira Martins, do escrit?rio Mazzotini Advogados Associados – MAA, que atuou no caso, ressaltou que a decis?o “vem em bom tempo e tende a impactar, muito positivamente, as opera??es e negocia??es de ativos dessa natureza”.

“Mais que isso, demonstra que o Tribunal de Justi?a Paulista acena com a possibilidade de reformar anterior posicionamento que seguia no sentido de se alterar a natureza e a classifica??o do cr?dito trabalhista cedido a terceiro.”

Diante disso, deu provimento ao recurso.

Fonte: Migalhas

]]>A 3? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que cr?dito trabalhista cedido a terceiro no ?mbito de processo de fal?ncia regido pelo decreto lei 7.661/45 n?o perde seus privil?gios. O colegiado observou que lei atualmente em vigor disp?e que os cr?ditos cedidos a qualquer t?tulo manter?o sua natureza e classifica??o.O caso trata de habilita??o de cr?dito trabalhista em a??o de fal?ncia, que foi decretada sob a ?gide do decreto lei 7.661/45, aplicado o disposto no artigo 192 da lei 11.101/05.Noticiada a cess?o do cr?dito trabalhista, ocorrida em novembro de 2021, a decis?o agravada determinou a sua reclassifica??o como quirograf?rio.O relator, Jo?o Pazine Neto, ressaltou que, ante a aus?ncia de previs?o legal no decreto lei 7.661/45 que autorizasse a reclassifica??o do cr?dito trabalhista cedido a terceiro, e em que pese a exist?ncia de norma posterior que regia a mat?ria, certo ? que tal dispositivo legal foi revogado pela lei 14.112/20, que incluiu o ? 5? ao mesmo artigo legal, atualmente em vigor.O dispositivo enuncia: “Para os fins do disposto nesta lei, os cr?ditos cedidos a qualquer t?tulo manter?o sua natureza e classifica??o.”Dessa forma, para o magistrado, restou patente a op??o do legislador em manter a natureza e classifica??o do cr?dito objeto de cess?o, com a revoga??o da norma legal que dispunha que os cr?ditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirograf?rios, “certamente porque tal situa??o alberga o direito do trabalhador, que obter? melhores condi??es e ofertas, ao promover a cess?o de seu cr?dito”.”Observe-se ainda que, em raz?o das regras de direito intertemporal, devem ser aplicados ao caso em tela os dispositivos legais ora em vigor (lei 14.112/20, que revogou o artigo 83, ? 4?, da lei 11.101/05 e incluiu o ? 5? na mesma lei), para manter a natureza e classifica??o do cr?dito cedido ? ora agravante.”O advogado Jo?o Marcos dos Santos Ferreira Martins, do escrit?rio Mazzotini Advogados Associados – MAA, que atuou no caso, ressaltou que a decis?o “vem em bom tempo e tende a impactar, muito positivamente, as opera??es e negocia??es de ativos dessa natureza”.”Mais que isso, demonstra que o Tribunal de Justi?a Paulista acena com a possibilidade de reformar anterior posicionamento que seguia no sentido de se alterar a natureza e a classifica??o do cr?dito trabalhista cedido a terceiro.”Diante disso, deu provimento ao recurso.Fonte: Migalhas]]>Read More

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