STF: Para Rosa, or?amento secreto afronta o princ?pio da transpar?ncia
Nesta quarta-feira, 14, o STF voltou a julgar despesas com a “emenda do relator”, que ficaram conhecidas como “or?amento secreto”. Este foi o nome popularmente dado ?s emendas parlamentares repassadas aos Estados sem transpar?ncias ou crit?rios espec?ficos.
Na sess?o passada, ocorreram as sustenta??es orais.?Nesta tarde, a ministra Rosa Weber, relatora, votou?no sentido de declarar que as pr?ticas or?ament?rias do chamado “esquema do or?amento secreto” s?o incompat?veis com a ordem constitucional brasileira.?
Sobre o tema, a ministra prop?s a seguinte tese:
“As emendas do relator geral do or?amento destinam-se exclusivamente ? corre??o de erros e omiss?es nos termos do art. 166, par?grafo 3?, inciso III, al?nea A da Constitui??o Federal, vedada sua utiliza??o indevida para o fim de cria??o de novas despesas ou de amplia??o das programa??es previstas no projeto de lei or?ament?ria anual.”
A sess?o foi interrompida devido ao hor?rio. O julgamento ser? retomado nesta quinta-feira, 15, com o voto dos ministros.?
Entenda o que ? o or?amento secreto
Pensando em todo imbr?glio que envolve o caso, Migalhas publicou reportagem esmiu?ando o chamado or?amento secreto, do qual as emendas de relator fazem parte. Leia a ?ntegra da reportagem para entender melhor.?
Em resumo, as emendas s?o mecanismos usados pelos parlamentares para alterar o or?amento do pr?ximo ano. Por meio das emendas, os congressistas podem acrescentar, suprimir ou modificar itens tendo em vista compromissos assumidos junto aos seus eleitores.
Uma dessas emendas, criada em 2019, ? a emenda do relator. Em teoria, a chamada RP 9 tem car?ter puramente t?cnico, que permite ao relator-geral do parecer fazer ajustes finais e adequar o or?amento ? legisla??o de reg?ncia.
E quem ? o relator? ? o parlamentar indicado pelo presidente da Casa Legislativa (Senado ou C?mara) respons?vel por dar o parecer final sobre o or?amento. No fim das contas, o aben?oado ? o “dono da chave do cofre”.
Todavia, ao usar este tipo de emenda, o governo foi acusado de manobrar esse dinheiro sem a devida transpar?ncia, beneficiando alguns parlamentares em detrimento de outros.
O esc?ndalo chegou ao STF. Tr?s partidos ajuizaram ADPFs para contestar o or?amento secreto/paralelo: Cidadania (ADPF 850); Partido Socialista Brasileiro (ADPF 851) e o PSOL (ADPF 854). As agremia??es sustentam que a falta de identifica??o dos autores e dos benefici?rios dos recursos do chamado “or?amento secreto” ofende os princ?pios da transpar?ncia, da publicidade e da impessoalidade.?
Relatora?
Ao votar, a ministra Rosa Weber, relatora, destacou que nesta manh?, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, enviou of?cio ao Supremo informando sobre a apresenta??o no Congresso de projeto de resolu??o que buscam dar transpar?ncia ?s emendas de relator. S. Exa., contudo, afirmou que a iniciativa do Congresso apenas confirma a impropriedade do referido sistema.?
Posteriormente, S. Exa. afirmou que como j? observado em tempos passados “a figura do relator geral do or?amento emerge como piv? das articula??es entre o executivo e o Congresso Nacional, e guardi?o dos segredos da caixa preta or?ament?ria”.
Explicou, ainda, que com as CMPIs do esquema PC e do or?amento, o Congresso Nacional editou normas destinadas a limitar os poderes do relator geral do or?amento, reduzindo suas atribui??es. Todavia, em 2019, “a legisla??o or?ament?ria (LDO/19 E LOA/19) reestabeleceu a hegemonia do relator geral no processo or?ament?rio, ampliando substancialmente os valores destinados ?s emendas do relator classificadas sob o indicador or?ament?rio RP9”.
No exerc?cio financeiro de 2020, Rosa destacou que?mais de 36 bilh?es de reais foram destinados as emendas parlamentares, dos quais 20 bilh?es de reais foram consignados apenas para as emendas do relator. Assim, segundo ela “sozinho, o relator geral obteve mais recursos do que todos os demais congressistas, bancadas estaduais e comiss?es juntos. Al?m de uma quantia 157% superior a todas as emendas parlamentares do ano anterior somadas”.
“A controv?rsia sobre o or?amento secreto n?o se restringe, entretanto, ? exorbit?ncia aos valores designados ao relator geral do or?amento em cotejo com os valores destinados ?s demais emendas. Mais alarmante do que a amplitude do or?amento Federal posto sob o dom?nio de um ?nico parlamentar, somente as negocia??es em torno do destino a ser dado a esses recursos.”
A relatora asseverou, ainda, que informa??es prestadas pelo Congresso Nacional, comprovam que tais despesas n?o eram ordenadas apenas pelo relator geral do or?amento. Na realidade, as indica??es de benefici?rio e destinat?rio de tais recursos, na sua grande maioria, foram encaminhados diretamente por Senadores e Deputados ou l?deres ? secretaria de governo da presid?ncia da Rep?blica.
“Por isso, trata-se de “or?amento secreto”, n?o se sabe quem s?o os parlamentares integrantes do grupo privilegiado, n?o se conhecem as quantias administradas individualmente, n?o existem crit?rios objetivos e claros para a realiza??o das despesas. Tampouco observam-se regras de transpar?ncia na sua execu??o.”
No mais, a presidente da Corte afirmou que h? um car?ter obscuro no sistema, uma vez que o relator geral se desonera da observ?ncia do dever de atender os mandamentos da isonomia e da impessoalidade ao atribuir a si pr?prio a autoria das emendas or?ament?rias, ocultando, dessa forma, a identidade dos efetivos requerentes das despesas.
“Por isso, o modelo em pr?tica de execu??o financeira e or?ament?ria das despesas decorrentes de emenda do relator viola o princ?pio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transpar?ncia no uso dos recursos financeiros do estado.”
A relatora ressaltou, tamb?m, a import?ncia da publicidade e transpar?ncia dos atos p?blicos. Segundo ela, “a publicidade permite aos cidad?os conhecer o conte?do e os motivos subjacentes ?s escolhas praticadas pelos agentes p?blicos. (…) A transpar?ncia, por sua vez, ? a qualidade que confere clareza, preconiza exatid?o e inspira confian?a no conte?do das informa??es apresentadas”.?
“Entendo plenamente comprovado no caso que a instrumentaliza??o do mecanismo ‘emendas do relator’ para a introdu??o no or?amento de novas programa??es e despesas de car?ter prim?rio se op?e frontalmente a qualquer tentativa de conforma??o do processo or?ament?rio ?s diretrizes constitucionais no planejamento, da transpar?ncia e da responsabilidade fiscal.”
Nesse sentido, a ministra votou no sentido de declarar que as pr?ticas or?ament?rias do chamado “esquema do or?amento secreto” s?o incompat?veis com a ordem constitucional brasileira.?
A decis?o determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, unidades or?ament?rias e ?rg?os da administra??o p?blica que realizaram,?nos exerc?cios financeiros de 2020 a 2022,?despesas classificadas sob o indicador or?ament?rio RP9, fa?am a publiciza??o dos dados referentes aos servi?os, obras e compras realizadas com tais verbas p?blicas
Fonte: Migalhas
]]>Nesta quarta-feira, 14, o STF voltou a julgar despesas com a “emenda do relator”, que ficaram conhecidas como “or?amento secreto”. Este foi o nome popularmente dado ?s emendas parlamentares repassadas aos Estados sem transpar?ncias ou crit?rios espec?ficos.Na sess?o passada, ocorreram as sustenta??es orais.?Nesta tarde, a ministra Rosa Weber, relatora, votou?no sentido de declarar que as pr?ticas or?ament?rias do chamado “esquema do or?amento secreto” s?o incompat?veis com a ordem constitucional brasileira.?Sobre o tema, a ministra prop?s a seguinte tese:”As emendas do relator geral do or?amento destinam-se exclusivamente ? corre??o de erros e omiss?es nos termos do art. 166, par?grafo 3?, inciso III, al?nea A da Constitui??o Federal, vedada sua utiliza??o indevida para o fim de cria??o de novas despesas ou de amplia??o das programa??es previstas no projeto de lei or?ament?ria anual.”A sess?o foi interrompida devido ao hor?rio. O julgamento ser? retomado nesta quinta-feira, 15, com o voto dos ministros.?Entenda o que ? o or?amento secretoPensando em todo imbr?glio que envolve o caso, Migalhas publicou reportagem esmiu?ando o chamado or?amento secreto, do qual as emendas de relator fazem parte. Leia a ?ntegra da reportagem para entender melhor.?Em resumo, as emendas s?o mecanismos usados pelos parlamentares para alterar o or?amento do pr?ximo ano. Por meio das emendas, os congressistas podem acrescentar, suprimir ou modificar itens tendo em vista compromissos assumidos junto aos seus eleitores.Uma dessas emendas, criada em 2019, ? a emenda do relator. Em teoria, a chamada RP 9 tem car?ter puramente t?cnico, que permite ao relator-geral do parecer fazer ajustes finais e adequar o or?amento ? legisla??o de reg?ncia.E quem ? o relator? ? o parlamentar indicado pelo presidente da Casa Legislativa (Senado ou C?mara) respons?vel por dar o parecer final sobre o or?amento. No fim das contas, o aben?oado ? o “dono da chave do cofre”.Todavia, ao usar este tipo de emenda, o governo foi acusado de manobrar esse dinheiro sem a devida transpar?ncia, beneficiando alguns parlamentares em detrimento de outros.O esc?ndalo chegou ao STF. Tr?s partidos ajuizaram ADPFs para contestar o or?amento secreto/paralelo: Cidadania (ADPF 850); Partido Socialista Brasileiro (ADPF 851) e o PSOL (ADPF 854). As agremia??es sustentam que a falta de identifica??o dos autores e dos benefici?rios dos recursos do chamado “or?amento secreto” ofende os princ?pios da transpar?ncia, da publicidade e da impessoalidade.?Relatora?Ao votar, a ministra Rosa Weber, relatora, destacou que nesta manh?, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, enviou of?cio ao Supremo informando sobre a apresenta??o no Congresso de projeto de resolu??o que buscam dar transpar?ncia ?s emendas de relator. S. Exa., contudo, afirmou que a iniciativa do Congresso apenas confirma a impropriedade do referido sistema.?Posteriormente, S. Exa. afirmou que como j? observado em tempos passados “a figura do relator geral do or?amento emerge como piv? das articula??es entre o executivo e o Congresso Nacional, e guardi?o dos segredos da caixa preta or?ament?ria”.Explicou, ainda, que com as CMPIs do esquema PC e do or?amento, o Congresso Nacional editou normas destinadas a limitar os poderes do relator geral do or?amento, reduzindo suas atribui??es. Todavia, em 2019, “a legisla??o or?ament?ria (LDO/19 E LOA/19) reestabeleceu a hegemonia do relator geral no processo or?ament?rio, ampliando substancialmente os valores destinados ?s emendas do relator classificadas sob o indicador or?ament?rio RP9”.No exerc?cio financeiro de 2020, Rosa destacou que?mais de 36 bilh?es de reais foram destinados as emendas parlamentares, dos quais 20 bilh?es de reais foram consignados apenas para as emendas do relator. Assim, segundo ela “sozinho, o relator geral obteve mais recursos do que todos os demais congressistas, bancadas estaduais e comiss?es juntos. Al?m de uma quantia 157% superior a todas as emendas parlamentares do ano anterior somadas”.”A controv?rsia sobre o or?amento secreto n?o se restringe, entretanto, ? exorbit?ncia aos valores designados ao relator geral do or?amento em cotejo com os valores destinados ?s demais emendas. Mais alarmante do que a amplitude do or?amento Federal posto sob o dom?nio de um ?nico parlamentar, somente as negocia??es em torno do destino a ser dado a esses recursos.”A relatora asseverou, ainda, que informa??es prestadas pelo Congresso Nacional, comprovam que tais despesas n?o eram ordenadas apenas pelo relator geral do or?amento. Na realidade, as indica??es de benefici?rio e destinat?rio de tais recursos, na sua grande maioria, foram encaminhados diretamente por Senadores e Deputados ou l?deres ? secretaria de governo da presid?ncia da Rep?blica.”Por isso, trata-se de “or?amento secreto”, n?o se sabe quem s?o os parlamentares integrantes do grupo privilegiado, n?o se conhecem as quantias administradas individualmente, n?o existem crit?rios objetivos e claros para a realiza??o das despesas. Tampouco observam-se regras de transpar?ncia na sua execu??o.”No mais, a presidente da Corte afirmou que h? um car?ter obscuro no sistema, uma vez que o relator geral se desonera da observ?ncia do dever de atender os mandamentos da isonomia e da impessoalidade ao atribuir a si pr?prio a autoria das emendas or?ament?rias, ocultando, dessa forma, a identidade dos efetivos requerentes das despesas.”Por isso, o modelo em pr?tica de execu??o financeira e or?ament?ria das despesas decorrentes de emenda do relator viola o princ?pio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transpar?ncia no uso dos recursos financeiros do estado.”A relatora ressaltou, tamb?m, a import?ncia da publicidade e transpar?ncia dos atos p?blicos. Segundo ela, “a publicidade permite aos cidad?os conhecer o conte?do e os motivos subjacentes ?s escolhas praticadas pelos agentes p?blicos. (…) A transpar?ncia, por sua vez, ? a qualidade que confere clareza, preconiza exatid?o e inspira confian?a no conte?do das informa??es apresentadas”.?”Entendo plenamente comprovado no caso que a instrumentaliza??o do mecanismo ‘emendas do relator’ para a introdu??o no or?amento de novas programa??es e despesas de car?ter prim?rio se op?e frontalmente a qualquer tentativa de conforma??o do processo or?ament?rio ?s diretrizes constitucionais no planejamento, da transpar?ncia e da responsabilidade fiscal.”Nesse sentido, a ministra votou no sentido de declarar que as pr?ticas or?ament?rias do chamado “esquema do or?amento secreto” s?o incompat?veis com a ordem constitucional brasileira.?A decis?o determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, unidades or?ament?rias e ?rg?os da administra??o p?blica que realizaram,?nos exerc?cios financeiros de 2020 a 2022,?despesas classificadas sob o indicador or?ament?rio RP9, fa?am a publiciza??o dos dados referentes aos servi?os, obras e compras realizadas com tais verbas p?blicasFonte: Migalhas]]>Read More