Pagamento para renda m?nima n?o entra no teto de gastos, decide Gilmar
? juridicamente poss?vel que eventual gasto adicional de recursos para custear, em 2023, o Aux?lio Brasil (ou programa que o suceda) pode ser viabilizado por cr?dito extraordin?rio, e tais despesas n?o entram na base de c?lculo do teto dos gastos. Assim decidiu o ministro Gilmar Mendes neste domingo, 18.
“Reputo juridicamente poss?vel que eventual disp?ndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes ? manuten??o, no exerc?cio de 2023, do programa Aux?lio Brasil (ou eventual programa social que o suceda (…) pode ser viabilizado pela via da abertura de cr?dito extraordin?rio (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) n?o se incluem na base de c?lculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos.”
A Rede Sustentabilidade peticionou postulando a garantia da continuidade, em 2023, de medidas relacionadas ? implementa??o do direito fundamental previsto na lei 10.835/04 e no par?grafo ?nico do art. 6? da Constitui??o.
O ministro deferiu parcialmente as medidas formuladas para, conferindo interpreta??o conforme ? CF ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, em 2023, o espa?o fiscal decorrente da diferen?a entre o valor dos precat?rios expedidos e o limite estabelecido em seu caput dever? ser destinado exclusivamente ao programa social de combate ? pobreza e extrema pobreza, nos termos do par?grafo ?nico do art. 6?, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600 e, desde j?, autorizando, caso necess?rio, a utiliza??o suplementar de cr?dito extraordin?rio.
Teto dos gastos
A decis?o do ministro ocorre em meio a negocia??es entre o novo governo e o Congresso para mudar a Constitui??o e ampliar o teto de gastos, assegurando o pagamento do aux?lio e recompor o or?amento de diversos setores.
Gilmar Mendes afirmou que recursos do governo servem para garantir direitos previstos na Constitui??o.
“A institui??o de normas de boa governan?a fiscal, or?ament?ria e financeira, entretanto, n?o pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contr?rio, os recursos financeiros existem para fazer frente ?s in?meras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constitui??o.”
Na decis?o, Gilmar Mendes determina ci?ncia ao senador Marcelo Castro, relator do projeto da lei or?ament?ria de 2023.
Fontes: Migalhas
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