STF restabelece d?vidas de clubes de futebol suspensas na pandemia
Por unanimidade, o STF restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Profut – Programa de Moderniza??o da Gest?o e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
Os clubes que aderiram ao programa, criado pela lei 13.155/15, puderam parcelar d?vidas com a Uni?o em at? 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a lei 14.117/21, que suspendeu a cobran?a das parcelas enquanto durasse o per?odo de calamidade p?blica.
Por?m, como a lei entrou em vigor ap?s o fim da vig?ncia do decreto 6/20, que reconheceu o estado de calamidade p?blica at? 31/12/2020, a ANCF pediu que o fim da suspens?o dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do p?blico em quantidade normal aos est?dios de futebol.
Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspens?o dos pagamentos, mesmo com o fim da vig?ncia do decreto.
Segundo o ministro, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpreta??o da norma que condicionasse seu t?rmino ao fim da validade do decreto.
Em seu voto sobre o m?rito, Mendes observou que a altera??o do panorama relacionado ? covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspens?o cumpriu sua finalidade.
Com a permiss?o de eventos com lota??o total e a retomada de receita de bilheteria nos ?ltimos meses, n?o ? mais razo?vel manter a suspens?o dos pagamentos.
O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacina??o, somado a outras medidas sanit?rias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espa?os p?blicos. Tamb?m frisou que, embora n?o tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a OMS reconheceu que a situa??o ? menos grave que antes.
Fonte: Migalhas
]]>Por unanimidade, o STF restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Profut – Programa de Moderniza??o da Gest?o e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.Os clubes que aderiram ao programa, criado pela lei 13.155/15, puderam parcelar d?vidas com a Uni?o em at? 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a lei 14.117/21, que suspendeu a cobran?a das parcelas enquanto durasse o per?odo de calamidade p?blica.Por?m, como a lei entrou em vigor ap?s o fim da vig?ncia do decreto 6/20, que reconheceu o estado de calamidade p?blica at? 31/12/2020, a ANCF pediu que o fim da suspens?o dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do p?blico em quantidade normal aos est?dios de futebol.Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspens?o dos pagamentos, mesmo com o fim da vig?ncia do decreto.Segundo o ministro, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpreta??o da norma que condicionasse seu t?rmino ao fim da validade do decreto.Em seu voto sobre o m?rito, Mendes observou que a altera??o do panorama relacionado ? covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspens?o cumpriu sua finalidade.Com a permiss?o de eventos com lota??o total e a retomada de receita de bilheteria nos ?ltimos meses, n?o ? mais razo?vel manter a suspens?o dos pagamentos.O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacina??o, somado a outras medidas sanit?rias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espa?os p?blicos. Tamb?m frisou que, embora n?o tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a OMS reconheceu que a situa??o ? menos grave que antes.Fonte: Migalhas]]>Read More