Juiz bloqueia saldo de previd?ncia de ex-gestor falecido
Entidade fechada de previd?ncia complementar conseguiu, em a??o de repara??o de danos supostamente causados por ex-gestores, o arresto do saldo de previd?ncia deixado por falecido participante, at? o julgamento do m?rito da a??o. Decis?o ? do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4? vara Empresarial do RJ.
O caso
Com a a??o, a entidade busca ser restitu?da dos supostos preju?zos sofridos pelas condutas lesivas dos seus ex-gestores, em virtude de negocia??es irregulares de a??es por parte deles, dentre eles o r?u recentemente falecido. Segundo a autora, na via administrativa j? foi reconhecida a responsabilidade.
Ap?s o falecimento do ex-gestor, ainda na fase de conhecimento da a??o, seus herdeiros realizaram requerimento administrativo para resgatar o valor do saldo no fundo de reserva de previd?ncia complementar junto ? entidade.
De acordo com a defesa, diante do risco de ser compelida a liberar o saldo em favor dos requerentes, o que afastaria ainda mais a possibilidade de ser ressarcida do preju?zo que lhe foi causado, a entidade pediu a reten??o do valor, como forma de viabilizar pagamento futuro a ser feito em seu benef?cio, no caso de vir a ser julgada procedente a demanda.
O pedido foi acolhido pelo juiz, que deferiu o arresto.
Fonte: Migalhas
]]>Entidade fechada de previd?ncia complementar conseguiu, em a??o de repara??o de danos supostamente causados por ex-gestores, o arresto do saldo de previd?ncia deixado por falecido participante, at? o julgamento do m?rito da a??o. Decis?o ? do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4? vara Empresarial do RJ.O casoCom a a??o, a entidade busca ser restitu?da dos supostos preju?zos sofridos pelas condutas lesivas dos seus ex-gestores, em virtude de negocia??es irregulares de a??es por parte deles, dentre eles o r?u recentemente falecido. Segundo a autora, na via administrativa j? foi reconhecida a responsabilidade.Ap?s o falecimento do ex-gestor, ainda na fase de conhecimento da a??o, seus herdeiros realizaram requerimento administrativo para resgatar o valor do saldo no fundo de reserva de previd?ncia complementar junto ? entidade.De acordo com a defesa, diante do risco de ser compelida a liberar o saldo em favor dos requerentes, o que afastaria ainda mais a possibilidade de ser ressarcida do preju?zo que lhe foi causado, a entidade pediu a reten??o do valor, como forma de viabilizar pagamento futuro a ser feito em seu benef?cio, no caso de vir a ser julgada procedente a demanda.O pedido foi acolhido pelo juiz, que deferiu o arresto.Fonte: Migalhas]]>Read More