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L?via Andrade ? condenada por violar honra de P?tala Barreiros – Baldez Advogados

L?via Andrade ? condenada por violar honra de P?tala Barreiros

Nesta segunda-feira, 19, a apresentadora L?via Andrade foi condenada a indenizar P?tala Barreiros, influenciadora digital e ex-participante do reality show “A Fazenda 14”, em R$ 15 mil por danos morais. Al?m disso, ter? de desembolsar mais R$ 30 mil aos pais de P?tala.

A condena??o ? fruto de imputa??es criminosas que L?via fez ? fam?lia Barreiros durante uma entrevista ao jornalista Leo Dias.

A decis?o foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 5? vara C?vel de Santo Amaro/SP.

L?via Andrade namora Marcos Ara?jo, ex de P?tala e pai dos dois filhos dela. Em setembro do ano passado, a apresentadora concedeu uma entrevista ao jornalista Leo Dias, colunista do portal Metr?poles, ocasi?o em que teria feito declara??es inver?dicas e depreciativas sobre a fam?lia Barreiros.

No bate-papo, dentre outros pontos, L?via afirmou que o pai de P?tala teria roubado 25 joalherias, que a m?e dela teria realizado abertura de empresa falsa com CPF falso, que a fam?lia pratica crimes em nome de Deus e levantou d?vidas quanto ? paternidade de Marcos com rela??o ao segundo filho de P?tala.

Al?m disso, a fam?lia acusou a apresentadora de tentar causar um “circo midi?tico” durante o teste de DNA do filho mais novo de P?tala, Lorenzo.

Eles alegam que L?via compareceu ao local com objetivo de humilhar e debochar de P?tala, acompanhada de quatro agentes de seguran?a com celulares em punho e fazendo uso de trajes de luxo.

A atual de Marcos, por outro lado, sustenta que compareceu ao local exclusivamente na condi??o de acompanhante do namorado, com o intuito de prestar apoio moral, uma vez que os familiares dele residem em outro Estado.

Decis?o judicial

Com rela??o ? presen?a de L?via no exame de DNA, o juiz considerou que n?o houve deliberada inten??o de provocar a fam?lia Barreiros.

“Afere-se que a requerida estava em local destinado aos acompanhantes, n?o realizou qualquer tipo de intera??o com a autora P?tala, n?o filmou ou determinou que terceiros filmassem os autores ou outros familiares.”

Assim sendo, julgou improcedente o pedido de danos morais.

No ponto que toca a entrevista, o magistrado deu raz?o aos autores.

“Trata-se de declara??es que n?o prezam pelo comedimento, desbordam do exerc?cio regular da liberdade de express?o e, dessa forma, configuram abuso de direito, que pode ser equiparado ao ato il?cito, nos termos do artigo 187 do C?digo Civil.”

No mais, segundo o juiz, para al?m do patente abuso de direito, L?via imputa a pr?tica de fatos graves ?s partes.

“Quanto ao mais, evidente que a conduta da requerida, imputa??o de il?citos penais aos autores, considera??es depreciativas ao casamento da autora P?tala e afirma??es no sentido que se sente amea?ada pelos autores, resultaram em viola??o ? honra, tratando- se de fatos amplamente divulgados em redes sociais e ve?culos de comunica??o com alta popularidade e de alcance nacional. Considerando a natureza e a extens?o do dano, e sua repercuss?o, razo?vel a fixa??o do valor da indeniza??o em R$ 15.000,00, para cada um dos autores, para a adequada penaliza??o da requerida (para que evite a repeti??o do atentado), sem resultar no enriquecimento sem causa dos autores.”

Fonte: Migalhas

]]>Nesta segunda-feira, 19, a apresentadora L?via Andrade foi condenada a indenizar P?tala Barreiros, influenciadora digital e ex-participante do reality show “A Fazenda 14”, em R$ 15 mil por danos morais. Al?m disso, ter? de desembolsar mais R$ 30 mil aos pais de P?tala.A condena??o ? fruto de imputa??es criminosas que L?via fez ? fam?lia Barreiros durante uma entrevista ao jornalista Leo Dias.A decis?o foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 5? vara C?vel de Santo Amaro/SP.L?via Andrade namora Marcos Ara?jo, ex de P?tala e pai dos dois filhos dela. Em setembro do ano passado, a apresentadora concedeu uma entrevista ao jornalista Leo Dias, colunista do portal Metr?poles, ocasi?o em que teria feito declara??es inver?dicas e depreciativas sobre a fam?lia Barreiros.No bate-papo, dentre outros pontos, L?via afirmou que o pai de P?tala teria roubado 25 joalherias, que a m?e dela teria realizado abertura de empresa falsa com CPF falso, que a fam?lia pratica crimes em nome de Deus e levantou d?vidas quanto ? paternidade de Marcos com rela??o ao segundo filho de P?tala.Al?m disso, a fam?lia acusou a apresentadora de tentar causar um “circo midi?tico” durante o teste de DNA do filho mais novo de P?tala, Lorenzo.Eles alegam que L?via compareceu ao local com objetivo de humilhar e debochar de P?tala, acompanhada de quatro agentes de seguran?a com celulares em punho e fazendo uso de trajes de luxo.A atual de Marcos, por outro lado, sustenta que compareceu ao local exclusivamente na condi??o de acompanhante do namorado, com o intuito de prestar apoio moral, uma vez que os familiares dele residem em outro Estado.Decis?o judicialCom rela??o ? presen?a de L?via no exame de DNA, o juiz considerou que n?o houve deliberada inten??o de provocar a fam?lia Barreiros.”Afere-se que a requerida estava em local destinado aos acompanhantes, n?o realizou qualquer tipo de intera??o com a autora P?tala, n?o filmou ou determinou que terceiros filmassem os autores ou outros familiares.”Assim sendo, julgou improcedente o pedido de danos morais.No ponto que toca a entrevista, o magistrado deu raz?o aos autores.”Trata-se de declara??es que n?o prezam pelo comedimento, desbordam do exerc?cio regular da liberdade de express?o e, dessa forma, configuram abuso de direito, que pode ser equiparado ao ato il?cito, nos termos do artigo 187 do C?digo Civil.”No mais, segundo o juiz, para al?m do patente abuso de direito, L?via imputa a pr?tica de fatos graves ?s partes.”Quanto ao mais, evidente que a conduta da requerida, imputa??o de il?citos penais aos autores, considera??es depreciativas ao casamento da autora P?tala e afirma??es no sentido que se sente amea?ada pelos autores, resultaram em viola??o ? honra, tratando- se de fatos amplamente divulgados em redes sociais e ve?culos de comunica??o com alta popularidade e de alcance nacional. Considerando a natureza e a extens?o do dano, e sua repercuss?o, razo?vel a fixa??o do valor da indeniza??o em R$ 15.000,00, para cada um dos autores, para a adequada penaliza??o da requerida (para que evite a repeti??o do atentado), sem resultar no enriquecimento sem causa dos autores.”Fonte: Migalhas]]>Read More

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