Abraham Weintraub n?o ser? indenizado por texto postado no Brasil 247
A 1? c?mara de Direito Privado do TJ/SP manteve decis?o da ju?za de Direito Renata Meirelles Pedreno, da 2? vara C?vel de Cotia/SP, negando indeniza??o e direito de resposta a ex-ministro da Educa??o,?Abraham Weintraub, por suposta viola??o ? honra e imagem em reportagem veiculada pelo site de not?cias, Brasil 247.
Publicada em mar?o de 2020, a not?cia citou insultos de Weintraub a um famoso m?dico, al?m de ataques a professores e estudantes. O ex-ministro alegou que os termos utilizados na reportagem e as alega??es ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que autor n?o ofereceu nenhum argumento capaz de alterar a decis?o de 1? grau.
A senten?a n?o constatou a viola??o ? honra e imagem, uma vez que o ex-ministro da educa??o, na condi??o de pessoa p?blica, est? sujeito a cr?ticas e cobran?as oriundas da sociedade, desde que sem excessos, o que constitui exerc?cio da garantia fundamental de liberdade de express?o, prevista na CF/88.
Conforme trecho da senten?a recorrida destacado no ac?rd?o, “o pr?prio autor se manifesta nas redes sociais de forma acalorada em assuntos pol?micos, e se refere a pessoas de formas pouco respeitosas, de modo que n?o lhe ? dado, portanto, exigir que a ele se refiram de forma mais branda que aquela por ele manifestada, de modo que inexistente, pois, qualquer abalo moral pass?vel de indeniza??o ou direito de resposta”. Tamb?m foi negada a exclus?o da reportagem do site.
“Nem mesmo o autor desmente ter dito em rela??o ao famoso m?dico e cujo texto, com toda a v?nia, apenas cont?m not?cia de cr?ticas que o autor fez, de modo p?blico em suas redes sociais, que s?o abertas, ao profissional da sa?de, situa??o que nada de excepcional ? a ensejar a indeniza??o pretendida ou o direito de resposta postulado.”
Fonte: Migalhas
]]>A 1? c?mara de Direito Privado do TJ/SP manteve decis?o da ju?za de Direito Renata Meirelles Pedreno, da 2? vara C?vel de Cotia/SP, negando indeniza??o e direito de resposta a ex-ministro da Educa??o,?Abraham Weintraub, por suposta viola??o ? honra e imagem em reportagem veiculada pelo site de not?cias, Brasil 247.Publicada em mar?o de 2020, a not?cia citou insultos de Weintraub a um famoso m?dico, al?m de ataques a professores e estudantes. O ex-ministro alegou que os termos utilizados na reportagem e as alega??es ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que autor n?o ofereceu nenhum argumento capaz de alterar a decis?o de 1? grau.A senten?a n?o constatou a viola??o ? honra e imagem, uma vez que o ex-ministro da educa??o, na condi??o de pessoa p?blica, est? sujeito a cr?ticas e cobran?as oriundas da sociedade, desde que sem excessos, o que constitui exerc?cio da garantia fundamental de liberdade de express?o, prevista na CF/88.Conforme trecho da senten?a recorrida destacado no ac?rd?o, “o pr?prio autor se manifesta nas redes sociais de forma acalorada em assuntos pol?micos, e se refere a pessoas de formas pouco respeitosas, de modo que n?o lhe ? dado, portanto, exigir que a ele se refiram de forma mais branda que aquela por ele manifestada, de modo que inexistente, pois, qualquer abalo moral pass?vel de indeniza??o ou direito de resposta”. Tamb?m foi negada a exclus?o da reportagem do site.”Nem mesmo o autor desmente ter dito em rela??o ao famoso m?dico e cujo texto, com toda a v?nia, apenas cont?m not?cia de cr?ticas que o autor fez, de modo p?blico em suas redes sociais, que s?o abertas, ao profissional da sa?de, situa??o que nada de excepcional ? a ensejar a indeniza??o pretendida ou o direito de resposta postulado.”Fonte: Migalhas]]>Read More