Atraso em voo por si s? n?o enseja indeniza??o por danos morais
A 18? c?mara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de um viajante, que solicitava a indeniza??o por danos morais e materiais ap?s ter sofrido um atraso no voo contratado, com o extravio de sua bagagem.
Em s?ntese, o autor ajuizou a??o de repara??o de danos em face da Latam, sustentando que adquiriu passagem a?rea para viagem ao Rio de Janeiro, com escala em S?o Paulo, contudo, o voo n?o se realizou na forma contratada: o voo atrasou e sua bagagem foi extraviada por 3 dias. Por este motivo, requereu a condena??o da r? ao pagamento de indeniza??o pelos danos materiais e morais suportados.
A Latam, por sua vez, demonstrou que ofereceu toda a assist?ncia necess?ria ao autor, realocando-o para o voo mais pr?ximo, bem como que o atraso decorreu de for?a maior, j? que o Aeroporto de Guarulhos foi fechado em virtude das p?ssimas condi??es meteorol?gicas na regi?o, a qual ocasionou a queda do sistema de balizamento das pistas do aeroporto e afetou, por consequ?ncia, o tr?fego a?reo de diversos aeroportos do Brasil.
Por fim, esclareceu que a bagagem do autor foi integralmente restitu?da dentro do prazo determinado pela resolu??o 400/16 da Anac.
O magistrado de 1? grau julgou os pedidos improcedentes, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honor?rios advocat?cios fixados em 10% do valor da causa. Irresignado, o autor interp?s recurso de apela??o.
O recurso foi distribu?do para 18? c?mara de Direito Privado do TJ/SP que, ao analisar o caso, concluiu que o simples atraso do voo por si s?, n?o ? capaz de ensejar indeniza??o por danos morais, sendo necess?ria a prova do preju?zo sofrido, prova esta n?o realizada pelo autor.
Quanto ao extravio da bagagem, os desembargadores entenderam que a companhia a?rea observou todos os par?metros estabelecidos pela Anac para o procedimento, ressalvando que eventual indeniza??o somente seria devida caso n?o fosse cumprido o prazo de toler?ncia previsto.
Diante de tais fundamentos, o colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a senten?a proferida.
Fonte: Migalhas
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