Latam indenizar? passageiro cego impedido de viajar com c?o-guia
O juiz de Direito?Cleber de Andrade Pinto, da?16? vara C?vel de Bras?lia/DF, condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com defici?ncia visual que foi proibido de entrar em avi?o com seu c?o-guia. O autor da a??o embarcou sozinho e a empresa a?rea deve indeniz?-lo em R$ 20 mil.
Segundo o cliente da companhia, o voo saiu de Bras?lia para S?o Paulo em julho de 2022. Disse que, no dia da viagem, apresentou os documentos exigidos pela resolu??o 280/13 da ANAC para o check-in do c?o-guia, mas o animal foi impedido de viajar. O usu?rio embarcou sozinho e passou quatro dias sem o amparo do animal.?
A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presen?a do c?o-guia com 10 dias de anteced?ncia do voo e apresentado o formul?rio denominado MEDIF, preenchido por um m?dico para atestar a necessidade de o c?o-guia acompanhar o usu?rio na cabine.
O juiz, ap?s analisar provas apresentadas, atestou que o autor da a??o compareceu para embarque no hor?rio previsto e retornou, na parte da tarde, com o formul?rio m?dico preenchido, mas, ainda assim, a companhia a?rea n?o autorizou o embarque do animal.
O julgador tamb?m afirmou que “n?o ? razo?vel que a empresa tenha impedido o embarque do c?o-guia com fundamento em exig?ncia de pr?via comunica??o”.
Diante das conclus?es e levando em considera??o a gravidade do dano, o magistrado julgou procedente a a??o e condenou a Latam Airlines Brasil ao pagamento da quantia de R$ 20 mil a t?tulo de repara??o por dano moral.
Fonte: Migalhas
]]>O juiz de Direito?Cleber de Andrade Pinto, da?16? vara C?vel de Bras?lia/DF, condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com defici?ncia visual que foi proibido de entrar em avi?o com seu c?o-guia. O autor da a??o embarcou sozinho e a empresa a?rea deve indeniz?-lo em R$ 20 mil.Segundo o cliente da companhia, o voo saiu de Bras?lia para S?o Paulo em julho de 2022. Disse que, no dia da viagem, apresentou os documentos exigidos pela resolu??o 280/13 da ANAC para o check-in do c?o-guia, mas o animal foi impedido de viajar. O usu?rio embarcou sozinho e passou quatro dias sem o amparo do animal.?A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presen?a do c?o-guia com 10 dias de anteced?ncia do voo e apresentado o formul?rio denominado MEDIF, preenchido por um m?dico para atestar a necessidade de o c?o-guia acompanhar o usu?rio na cabine.O juiz, ap?s analisar provas apresentadas, atestou que o autor da a??o compareceu para embarque no hor?rio previsto e retornou, na parte da tarde, com o formul?rio m?dico preenchido, mas, ainda assim, a companhia a?rea n?o autorizou o embarque do animal.O julgador tamb?m afirmou que “n?o ? razo?vel que a empresa tenha impedido o embarque do c?o-guia com fundamento em exig?ncia de pr?via comunica??o”.Diante das conclus?es e levando em considera??o a gravidade do dano, o magistrado julgou procedente a a??o e condenou a Latam Airlines Brasil ao pagamento da quantia de R$ 20 mil a t?tulo de repara??o por dano moral.Fonte: Migalhas]]>Read More