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Tribunais t?m 20 dias para exibir relat?rio de retorno ao presencial – Baldez Advogados

Tribunais t?m 20 dias para exibir relat?rio de retorno ao presencial

Criado para acompanhar o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial, o grupo de trabalho do CNJ, em sua primeira reuni?o ocorrida nesta quarta-feira, 18, determinou que os tribunais brasileiros dever?o apresentar, dentro de 20 dias, um relat?rio sobre as medidas que v?m adotando para cumprirem a decis?o do CNJ em rela??o ao retorno do trabalho presencial em todo o Judici?rio.
Como desdobramentos dos trabalhos, os participantes do GT tamb?m dever?o informar, no relat?rio de trabalho da equipe, como ser?o feitas as fiscaliza??es para o cumprimento dos crit?rios de retorno ao trabalho presencial, determinados pelo Conselho.
Neste primeiro encontro, o GT reuniu corregedores, representantes de todos os segmentos da Justi?a comum (estadual e Federal) e especializada (do Trabalho, Eleitoral e Militar), dos Tribunais Superiores e de todas as regi?es do pa?s, al?m de representantes da AMB – Associa??o dos Magistrados Brasileiros; da Ajufe – Associa??o dos Ju?zes Federais do Brasil e da Anamatra – Associa??o Nacional dos Magistrados da Justi?a.
As orienta??es e os crit?rios em rela??o ao retorno do trabalho presencial foram determinadas no ?mbito do julgamento de procedimento de controle administrativo, durante a 359? sess?o ordin?ria do CNJ, ocorrida em 8 de novembro de 2022. Foi nesta ocasi?o que o CNJ determinou a cria??o do grupo de trabalho por meio da portaria CNJ 103/22, para que a Corregedoria Nacional de Justi?a auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decis?o.

O entendimento do plen?rio ? o de que, superada a situa??o de emerg?ncia na sa?de, provocada pela pandemia de covid-19, que for?ou a presta??o dos servi?os da Justi?a de forma remota, os tribunais dever?o assegurar a presen?a de ju?zes e de ju?zas nas comarcas, e considerar os crit?rios previstos na resolu??o CNJ 227/16 para o teletrabalho de servidores e servidoras.

No Judici?rio, o teletrabalho – parcial ou total – ? facultado ao servidor desde que atendidas condi??es previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprova??o de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior ? pandemia, o CNJ alterou a resolu??o de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no m?ximo, 30% de seus servidores.
Vale destacar que a decis?o sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situa??es espec?ficas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, salienta crit?rios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da ju?za ? unidade jurisdicional em, pelo menos, tr?s dias ?teis na semana e a publica??o pr?via da escala de comparecimento presencial do juiz ou da ju?za na comarca, com autoriza??o da presid?ncia ou da Corregedoria do tribunal.
Quanto ?s audi?ncias virtuais, elas dever?o ser agendadas em prazo razo?vel e dever?o se referir a processos do Ju?zo 100% Digital ou dos N?cleos de Justi?a 4.0, e tamb?m deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria p?blicas, quando solicitado. Nos processos que n?o estejam tramitando no Ju?zo 100% Digital ou no N?cleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamenta??o espec?fica, justificar a presen?a f?sica das partes na audi?ncia.

Fonte: Migalhas?

]]>Criado para acompanhar o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial, o grupo de trabalho do CNJ, em sua primeira reuni?o ocorrida nesta quarta-feira, 18, determinou que os tribunais brasileiros dever?o apresentar, dentro de 20 dias, um relat?rio sobre as medidas que v?m adotando para cumprirem a decis?o do CNJ em rela??o ao retorno do trabalho presencial em todo o Judici?rio.Como desdobramentos dos trabalhos, os participantes do GT tamb?m dever?o informar, no relat?rio de trabalho da equipe, como ser?o feitas as fiscaliza??es para o cumprimento dos crit?rios de retorno ao trabalho presencial, determinados pelo Conselho.Neste primeiro encontro, o GT reuniu corregedores, representantes de todos os segmentos da Justi?a comum (estadual e Federal) e especializada (do Trabalho, Eleitoral e Militar), dos Tribunais Superiores e de todas as regi?es do pa?s, al?m de representantes da AMB – Associa??o dos Magistrados Brasileiros; da Ajufe – Associa??o dos Ju?zes Federais do Brasil e da Anamatra – Associa??o Nacional dos Magistrados da Justi?a.As orienta??es e os crit?rios em rela??o ao retorno do trabalho presencial foram determinadas no ?mbito do julgamento de procedimento de controle administrativo, durante a 359? sess?o ordin?ria do CNJ, ocorrida em 8 de novembro de 2022. Foi nesta ocasi?o que o CNJ determinou a cria??o do grupo de trabalho por meio da portaria CNJ 103/22, para que a Corregedoria Nacional de Justi?a auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decis?o.O entendimento do plen?rio ? o de que, superada a situa??o de emerg?ncia na sa?de, provocada pela pandemia de covid-19, que for?ou a presta??o dos servi?os da Justi?a de forma remota, os tribunais dever?o assegurar a presen?a de ju?zes e de ju?zas nas comarcas, e considerar os crit?rios previstos na resolu??o CNJ 227/16 para o teletrabalho de servidores e servidoras.No Judici?rio, o teletrabalho – parcial ou total – ? facultado ao servidor desde que atendidas condi??es previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprova??o de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior ? pandemia, o CNJ alterou a resolu??o de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no m?ximo, 30% de seus servidores.Vale destacar que a decis?o sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situa??es espec?ficas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, salienta crit?rios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da ju?za ? unidade jurisdicional em, pelo menos, tr?s dias ?teis na semana e a publica??o pr?via da escala de comparecimento presencial do juiz ou da ju?za na comarca, com autoriza??o da presid?ncia ou da Corregedoria do tribunal.Quanto ?s audi?ncias virtuais, elas dever?o ser agendadas em prazo razo?vel e dever?o se referir a processos do Ju?zo 100% Digital ou dos N?cleos de Justi?a 4.0, e tamb?m deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria p?blicas, quando solicitado. Nos processos que n?o estejam tramitando no Ju?zo 100% Digital ou no N?cleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamenta??o espec?fica, justificar a presen?a f?sica das partes na audi?ncia.Fonte: Migalhas?]]>Read More

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