Estudantes n?o podem colar grau sem apresenta??o oral de TCC, decide TRF-3
O desembargador federal Johonsom di Salvo, da 6? Turma do Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o (TRF-3), negou a tr?s estudantes de Biomedicina pedido de cola??o de grau sem a defesa oral do Trabalho de Conclus?o de Curso (TCC).?
Para o magistrado, o regulamento da institui??o de ensino prev? a apresenta??o p?blica da monografia de final de curso a uma banca de tr?s professores.?
“A exig?ncia est? de acordo com a autonomia did?tico-cient?fica universit?ria, e ? estranho que as impetrantes n?o se submetam a um ato sobre o qual n?o podem alegar ignor?ncia”, afirmou o relator.?
Ap?s a Justi?a Federal em S?o Paulo ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito.
Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a forma??o, aceitaram os estatutos da universidade. “As autoras n?o podem agora pretender que o Judici?rio lhes conceda o privil?gio de apenas ‘depositar? o TCC sem se submeterem ? argui??o oral.”?
O desembargador federal manteve integralmente a senten?a. “N?o verifico a presen?a dos requisitos ensejadores ? concess?o da medida liminar pleiteada”, concluiu.?
Fonte: Conjur
]]>O desembargador federal Johonsom di Salvo, da 6? Turma do Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o (TRF-3), negou a tr?s estudantes de Biomedicina pedido de cola??o de grau sem a defesa oral do Trabalho de Conclus?o de Curso (TCC).?Para o magistrado, o regulamento da institui??o de ensino prev? a apresenta??o p?blica da monografia de final de curso a uma banca de tr?s professores.?”A exig?ncia est? de acordo com a autonomia did?tico-cient?fica universit?ria, e ? estranho que as impetrantes n?o se submetam a um ato sobre o qual n?o podem alegar ignor?ncia”, afirmou o relator.?Ap?s a Justi?a Federal em S?o Paulo ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito.Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a forma??o, aceitaram os estatutos da universidade. “As autoras n?o podem agora pretender que o Judici?rio lhes conceda o privil?gio de apenas ‘depositar? o TCC sem se submeterem ? argui??o oral.”?O desembargador federal manteve integralmente a senten?a. “N?o verifico a presen?a dos requisitos ensejadores ? concess?o da medida liminar pleiteada”, concluiu.?Fonte: Conjur]]>Read More