Mudan?as no Fies n?o valem em caso de renova??o de contrato, decide Supremo
Em respeito ao princ?pio da seguran?a jur?dica, as regras adotadas em 2015 para o ingresso em universidades via Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) n?o podem ser aplicadas aos?casos em que h? a renova??o de contratos de estudantes inscritos antes da altera??o.?O entendimento ? do Supremo Tribunal Federal.O Plen?rio Virtual da Corte julgou parcialmente procedente um pedido do PSB para derrubar as novas regras quanto aos contratos anteriores.?A an?lise ocorreu de 10 a 17 de fevereiro. A decis?o foi un?nime.?
A portaria do MEC alvo da a??o?passou a exigir, a partir de 30 de mar?o de 2015, m?dia superior a 450 pontos?e nota superior a zero na reda??o do Exame Nacional do Ensino M?dio (Enem) para que os estudantes pudessem ingressar nas universidade via Fies.?
A altera??o, no entanto, tamb?m estava sendo aplicada?aos?contratos anteriores a 2015 em caso de renova??o, o que para o relator, ministro Lu?s Roberto Barroso, viola o princ?pio da seguran?a jur?dica.?
“A?situa??o de incerteza quanto ao alcance das novas exig?ncias revelava-se suficiente para a configura??o da plausibilidade do direito invocado pelo requerente, no que respeita ? viola??o ? seguran?a jur?dica dos estudantes que j? se encontravam no sistema e que n?o estavam conseguindo renovar seus contratos”, afirmou o ministro.?
Barroso, no entanto, votou por manter a validade das altera??es quanto aos estudantes que s? ingressaram no Fies depois das novas regras. Isso porque, segundo ele, os novos crit?rios adotados s?o razo?veis.?
“A?exig?ncia de m?dia superior a 450 pontos e de nota superior a zero na reda??o do Enem?consiste em crit?rio razo?vel de sele??o dos estudantes que perceber?o financiamento p?blico para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos p?blicos ? limitados e escassos ? devem se prestar a financiar os estudantes com melhor aproveitamento acad?mico”, disse.?
Fonte: Conjur
]]>Em respeito ao princ?pio da seguran?a jur?dica, as regras adotadas em 2015 para o ingresso em universidades via Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) n?o podem ser aplicadas aos?casos em que h? a renova??o de contratos de estudantes inscritos antes da altera??o.?O entendimento ? do Supremo Tribunal Federal.O Plen?rio Virtual da Corte julgou parcialmente procedente um pedido do PSB para derrubar as novas regras quanto aos contratos anteriores.?A an?lise ocorreu de 10 a 17 de fevereiro. A decis?o foi un?nime.?A portaria do MEC alvo da a??o?passou a exigir, a partir de 30 de mar?o de 2015, m?dia superior a 450 pontos?e nota superior a zero na reda??o do Exame Nacional do Ensino M?dio (Enem) para que os estudantes pudessem ingressar nas universidade via Fies.?A altera??o, no entanto, tamb?m estava sendo aplicada?aos?contratos anteriores a 2015 em caso de renova??o, o que para o relator, ministro Lu?s Roberto Barroso, viola o princ?pio da seguran?a jur?dica.?”A?situa??o de incerteza quanto ao alcance das novas exig?ncias revelava-se suficiente para a configura??o da plausibilidade do direito invocado pelo requerente, no que respeita ? viola??o ? seguran?a jur?dica dos estudantes que j? se encontravam no sistema e que n?o estavam conseguindo renovar seus contratos”, afirmou o ministro.?Barroso, no entanto, votou por manter a validade das altera??es quanto aos estudantes que s? ingressaram no Fies depois das novas regras. Isso porque, segundo ele, os novos crit?rios adotados s?o razo?veis.?”A?exig?ncia de m?dia superior a 450 pontos e de nota superior a zero na reda??o do Enem?consiste em crit?rio razo?vel de sele??o dos estudantes que perceber?o financiamento p?blico para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos p?blicos ? limitados e escassos ? devem se prestar a financiar os estudantes com melhor aproveitamento acad?mico”, disse.?Fonte: Conjur]]>Read More