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LGPD: de obrigação a estímulo – A lei mostra agora um sentido mais amplo e benéfico – Baldez Advogados

LGPD: de obrigação a estímulo – A lei mostra agora um sentido mais amplo e benéfico

LGPD: de obrigação a estímulo – A lei mostra agora um sentido mais amplo e benéfico

A lei agora assume um significado mais amplo e benéfico. Para Dra. Rejane Baldez, a LGPD resgata o valor da privacidade e reforça a segurança a partir do momento em que os dados pessoais não podem mais ser utilizados de forma arbitrária. O litígio tornou-se comum desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor. Por um lado, se o indivíduo busca a proteção de certos direitos estabelecidos pela lei; por outro, a autoridade competente inicia o procedimento para assegurar sua validade. Nesse contexto, têm chamado a atenção recentes decisões judiciais nas áreas trabalhista e tributária. As obrigações e direitos que elas implicam não foram anteriormente o foco de instituições públicas e privadas.

As decisões trabalhistas que estão sendo emitidas abordam a necessidade de cumprimento da lei, com o escopo de proteger os dados pessoais dos funcionários. Destacam-se duas demandas de sindicatos de uma mesma cidade do interior do Rio Grande do Sul, acusando um órgão de descumprimento sistemático da proteção de dados.

Na primeira decisão, o pedido de obrigação de suficiência foi indeferido. O juiz apurou que a empresa possui um manual de privacidade que designa um responsável pelos dados pessoais e autonomia funcional para garantir o bom desempenho no cargo. Além de demonstrar a existência de documentos, programas e softwares que atendem às regulamentações pertinentes.

Em uma segunda decisão trabalhista movida pelo sindicato, uma cooperativa foi repreendida por nomear um chefe e implementar medidas de segurança e confidencialidade de dados. As provas devem ser apresentadas no prazo de 90 dias e multa de R$ 1.000 por dia. Não há dúvida de que adotar um programa compatível com GDPR dentro de 90 dias é um desafio significativo. Vale lembrar: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) agora também pode impor multas administrativas, com multa de até 2% do faturamento da organização e multa máxima de R$ 50 milhões por violação.

Se houver uma decisão obrigatória de adequação da lei na área trabalhista, isso incorrerá em enormes custos, principalmente devido ao curto prazo de implementação, e a área tributária traz alívio aos bolsos das instituições. No primeiro papel aceito (que pode ser retirado), a indústria têxtil recebeu o direito a créditos de PIS e Cofins para acomodar honorários advocatícios por se enquadrarem no conceito de insumos. A decisão abre um importante precedente para o entendimento de que os investimentos com a LGPD são obrigatórios, imprescindíveis às atividades da empresa, e sujeitos aos referidos tributos.

A LGPD, inicialmente vista apenas como medida coercitiva, passa a ter um estímulo mais amplo e benéfico. Traz poder e novas oportunidades ao considerar sua importância no dia a dia de uma empresa do ponto de vista estratégico e comercial. Essa nova cultura aumenta a conscientização sobre o ambiente corporativo. Resgata o valor da privacidade e aumenta a segurança a partir do momento em que os dados pessoais não podem mais ser usados ​​indiscriminadamente. Gerentes cuidadosos certamente aproveitarão essa nova oportunidade de incentivo.

*Advogada especializada em direito Empresárial e da Internet

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