Moraes: Compet?ncia para julgar crimes de militares no 8/1 ? do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fixou a compet?ncia da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8/1, na Pra?a dos Tr?s Poderes, em Bras?lia/DF, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Na mesma decis?o, proferida no Inqu?rito 4.923, o ministro autorizou a Pol?cia Federal a instaurar procedimento investigat?rio para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das For?as Armadas e das Pol?cias Militares relacionados aos fatos.
Participa??o ou omiss?o
A decis?o se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar a eventual participa??o de militares nos crimes de aboli??o violenta do Estado Democr?tico de Direito, golpe de Estado e conexos. Segundo a argumenta??o, policiais militares ouvidos na quinta fase da Opera??o Lesa P?tria indicaram poss?vel participa??o ou omiss?o de integrantes do Ex?rcito respons?veis pelo GSI e pelo Batalh?o da Guarda Presidencial.
Compet?ncia
Segundo o ministro, a compet?ncia do STF para a presid?ncia dos inqu?ritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 n?o distingue servidores p?blicos civis ou militares, sejam das For?as Armadas, sejam dos estados (policiais militares).
O ministro ressaltou que a Justi?a Militar ? competente para julgar crimes militares, mas n?o necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hip?teses que definem a compet?ncia da Justi?a Militar est? presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na lei antiterrorismo (lei 13.260/16) ou no CP, em especial em rela??o a atos atentat?rios ao regime democr?tico, n?o est? associada ? fun??o militar.
Inqu?ritos prorrogados
Atendendo a pedido da PF, o ministro Alexandre prorrogou o inqu?rito por 60 dias, tendo em vista a necessidade de prosseguimento das investiga??es, com a realiza??o das dilig?ncias ainda pendentes.
O relator tamb?m prorrogou, por mais 90 dias, o Inqu?rito 4.874, que apura a exist?ncia de mil?cias digitais antidemocr?ticas.
Fonte: Migalhas
]]>O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fixou a compet?ncia da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8/1, na Pra?a dos Tr?s Poderes, em Bras?lia/DF, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Na mesma decis?o, proferida no Inqu?rito 4.923, o ministro autorizou a Pol?cia Federal a instaurar procedimento investigat?rio para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das For?as Armadas e das Pol?cias Militares relacionados aos fatos.Participa??o ou omiss?oA decis?o se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar a eventual participa??o de militares nos crimes de aboli??o violenta do Estado Democr?tico de Direito, golpe de Estado e conexos. Segundo a argumenta??o, policiais militares ouvidos na quinta fase da Opera??o Lesa P?tria indicaram poss?vel participa??o ou omiss?o de integrantes do Ex?rcito respons?veis pelo GSI e pelo Batalh?o da Guarda Presidencial.Compet?nciaSegundo o ministro, a compet?ncia do STF para a presid?ncia dos inqu?ritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 n?o distingue servidores p?blicos civis ou militares, sejam das For?as Armadas, sejam dos estados (policiais militares).O ministro ressaltou que a Justi?a Militar ? competente para julgar crimes militares, mas n?o necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hip?teses que definem a compet?ncia da Justi?a Militar est? presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na lei antiterrorismo (lei 13.260/16) ou no CP, em especial em rela??o a atos atentat?rios ao regime democr?tico, n?o est? associada ? fun??o militar.Inqu?ritos prorrogadosAtendendo a pedido da PF, o ministro Alexandre prorrogou o inqu?rito por 60 dias, tendo em vista a necessidade de prosseguimento das investiga??es, com a realiza??o das dilig?ncias ainda pendentes.O relator tamb?m prorrogou, por mais 90 dias, o Inqu?rito 4.874, que apura a exist?ncia de mil?cias digitais antidemocr?ticas.Fonte: Migalhas]]>Read More