Mulher que abandonou c?o com defici?ncia em linha de trem ? condenada
A 14? c?mara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condena??o de uma mulher que abandonou o pr?prio c?o com defici?ncia ferido em uma linha f?rrea na cidade de Adamantina/SP. A pena foi fixada em dois anos de presta??o de servi?os ? comunidade, al?m de multa, conforme determinado pela senten?a proferida pelo juiz de Direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2? vara de Adamantina/SP.
Segundo os autos, a mulher, que era tutora do animal, n?o prestou os devidos cuidados com os ferimentos nas patas traseiras do c?o, incluindo uma fratura exposta, causados por defici?ncia nas patas dianteiras, bem como o colocou em uma caixa de papel?o e o abandonou na linha de trem que cruza a cidade.?Posteriormente, o cachorro foi socorrido, tratado por cl?nica veterin?ria e encaminhado a um abrigo.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Walter da Silva, a conduta da acusada configura crime previsto na lei de crimes ambientais e, no entendimento da turma julgadora, n?o h? d?vidas quanto ? materialidade e autoria.
“A prova oral coligida, acrescida do boletim de ocorr?ncia, diagn?stico veterin?rio e relat?rio de investiga??o servem como prova cabal da materialidade delitiva, constituindo-se em importantes elementos de prova para a defini??o da autoria e forma??o do ju?zo de culpabilidade.”
Tamb?m participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Marco de Lorenzi. A decis?o foi un?nime.
Fonte: Migalhas
]]>A 14? c?mara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condena??o de uma mulher que abandonou o pr?prio c?o com defici?ncia ferido em uma linha f?rrea na cidade de Adamantina/SP. A pena foi fixada em dois anos de presta??o de servi?os ? comunidade, al?m de multa, conforme determinado pela senten?a proferida pelo juiz de Direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2? vara de Adamantina/SP.Segundo os autos, a mulher, que era tutora do animal, n?o prestou os devidos cuidados com os ferimentos nas patas traseiras do c?o, incluindo uma fratura exposta, causados por defici?ncia nas patas dianteiras, bem como o colocou em uma caixa de papel?o e o abandonou na linha de trem que cruza a cidade.?Posteriormente, o cachorro foi socorrido, tratado por cl?nica veterin?ria e encaminhado a um abrigo.De acordo com o relator do recurso, desembargador Walter da Silva, a conduta da acusada configura crime previsto na lei de crimes ambientais e, no entendimento da turma julgadora, n?o h? d?vidas quanto ? materialidade e autoria.”A prova oral coligida, acrescida do boletim de ocorr?ncia, diagn?stico veterin?rio e relat?rio de investiga??o servem como prova cabal da materialidade delitiva, constituindo-se em importantes elementos de prova para a defini??o da autoria e forma??o do ju?zo de culpabilidade.”Tamb?m participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Marco de Lorenzi. A decis?o foi un?nime.Fonte: Migalhas]]>Read More