Rela??o entre jovens de 17 e 13 anos n?o ? estupro: “namoro precoce”
O juiz de Direito Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2? vara de Bebedouro/SP, absolveu da acusa??o de estupro de vulner?vel um jovem que tinha 17 anos quando come?ou a se relacionar com uma adolescente de 12 anos. A menina engravidou quando estava com 13 anos. Ao decidir, magistrado considerou que o caso ?, na realidade, um namoro, que come?ou de forma precoce, e n?o um abuso sexual.
No in?cio da senten?a, o julgador citou trecho da m?sica “Amores S?o Coisas da Vida”:
(…)
A gente n?o teve culpa se a solid?o
Achou pra n?s a sa?da
A vida passa e nesse vai e vem
Amores s?o coisas da vida (…)
O Minist?rio P?blico apresentou den?ncia alegando que a v?tima, nascida em 16/3/07, tinha 12 anos de idade, e o r?u 17 anos, quando come?aram a namorar, em abril/2020.
Segundo os autos, o casal passou a manter conjun??o carnal quando a v?tima tinha 13 anos de idade, o que culminou na sua gravidez, em maio/2020. Em 30/6/20, o r?u completou a maioridade penal, por?m a v?tima ainda estava com 13 anos.
A partir dessa data, at? 17 de agosto de 2020, quando o r?u foi preso por tr?ficos de drogas, o casal continuou a manter rela??o sexual por diversas vezes.
O r?u ficou preso por cerca de seis meses e saiu da pris?o em fevereiro de 2021, ocasi?o em que eles passaram a morar juntos.
Ao analisar o processo, o juiz considerou que a m?e da adolescente sabia que a filha e o r?u mantinham rela??es sexuais.
“A situa??o f?tica retrata que v?tima e r?u mantiveram rela??es sexuais antes do r?u ser preso e depois que ele saiu da pris?o, sendo que a v?tima quis manter rela??o sexual com o r?u e afirmou que sabia o que estava ocorrendo.”
Na avalia??o do magistrado, o namoro era p?blico e ambas as fam?lias sabiam do relacionamento amoroso entre os dois.
Ponderou, ainda, que o Direito Penal n?o pode se afastar das din?micas socioculturais vigentes, “especialmente quando falamos de uma sociedade plural, que vem associada ao surgimento de novos padr?es de comportamento, inclusive sexuais, em que a inicia??o sexual na adolesc?ncia vem ocorrendo em idades cada vez mais precoces”.
De acordo com o juiz, neste caso, deve ser afastada a presun??o absoluta de viol?ncia em raz?o da v?tima ser menor de 14 anos.
“As provas colhidas nos autos, especialmente a declara??o da v?tima e de seus familiares, apontam que o caso ?, na realidade, um namoro, que come?ou de forma precoce, e n?o um abuso sexual. No caso concreto, a v?tima tinha pleno discernimento e consci?ncia do que fazia, tanto que, por sua pr?pria vontade, iniciou um relacionamento amoroso, o que foi feito com o consentimento da sua m?e.”
Conforme afirmou o julgador, os elementos de prova evidenciam que o romance come?ou quando o casal ainda era adolescente, sendo os dois menores, com pequena diferen?a de idade entre ambos, de modo que n?o ? o caso de um homem experimentado, que se aproveitou de uma menina ing?nua, de tenra idade.
“Isso significa que o r?u n?o agiu com dolo de se aproveitar de uma menina inexperiente para saciar a sua lasc?via. O caso concreto ? uma hist?ria de amor entre dois adolescentes, e dessa hist?ria de amor adveio a gravidez. Depois da gravidez, um dos adolescentes, o homem, atingiu a maioridade penal. E essa rela??o amorosa, consentida, que culminou no nascimento de um beb?, n?o pode tornar-se crime, t?o somente porque o r?u atingiu a maioridade penal. Em suma, o caso ? de improced?ncia da pretens?o condenat?ria, por atipicidade da conduta.”
Com efeito, a pretens?o do MP foi julgada improcedente e o r?u absolvido.
Fonte: Migalhas
]]>O juiz de Direito Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2? vara de Bebedouro/SP, absolveu da acusa??o de estupro de vulner?vel um jovem que tinha 17 anos quando come?ou a se relacionar com uma adolescente de 12 anos. A menina engravidou quando estava com 13 anos. Ao decidir, magistrado considerou que o caso ?, na realidade, um namoro, que come?ou de forma precoce, e n?o um abuso sexual.No in?cio da senten?a, o julgador citou trecho da m?sica “Amores S?o Coisas da Vida”:(…)A gente n?o teve culpa se a solid?oAchou pra n?s a sa?daA vida passa e nesse vai e vemAmores s?o coisas da vida (…)O Minist?rio P?blico apresentou den?ncia alegando que a v?tima, nascida em 16/3/07, tinha 12 anos de idade, e o r?u 17 anos, quando come?aram a namorar, em abril/2020.Segundo os autos, o casal passou a manter conjun??o carnal quando a v?tima tinha 13 anos de idade, o que culminou na sua gravidez, em maio/2020. Em 30/6/20, o r?u completou a maioridade penal, por?m a v?tima ainda estava com 13 anos.A partir dessa data, at? 17 de agosto de 2020, quando o r?u foi preso por tr?ficos de drogas, o casal continuou a manter rela??o sexual por diversas vezes.O r?u ficou preso por cerca de seis meses e saiu da pris?o em fevereiro de 2021, ocasi?o em que eles passaram a morar juntos.Ao analisar o processo, o juiz considerou que a m?e da adolescente sabia que a filha e o r?u mantinham rela??es sexuais.”A situa??o f?tica retrata que v?tima e r?u mantiveram rela??es sexuais antes do r?u ser preso e depois que ele saiu da pris?o, sendo que a v?tima quis manter rela??o sexual com o r?u e afirmou que sabia o que estava ocorrendo.”Na avalia??o do magistrado, o namoro era p?blico e ambas as fam?lias sabiam do relacionamento amoroso entre os dois.Ponderou, ainda, que o Direito Penal n?o pode se afastar das din?micas socioculturais vigentes, “especialmente quando falamos de uma sociedade plural, que vem associada ao surgimento de novos padr?es de comportamento, inclusive sexuais, em que a inicia??o sexual na adolesc?ncia vem ocorrendo em idades cada vez mais precoces”.De acordo com o juiz, neste caso, deve ser afastada a presun??o absoluta de viol?ncia em raz?o da v?tima ser menor de 14 anos.”As provas colhidas nos autos, especialmente a declara??o da v?tima e de seus familiares, apontam que o caso ?, na realidade, um namoro, que come?ou de forma precoce, e n?o um abuso sexual. No caso concreto, a v?tima tinha pleno discernimento e consci?ncia do que fazia, tanto que, por sua pr?pria vontade, iniciou um relacionamento amoroso, o que foi feito com o consentimento da sua m?e.”Conforme afirmou o julgador, os elementos de prova evidenciam que o romance come?ou quando o casal ainda era adolescente, sendo os dois menores, com pequena diferen?a de idade entre ambos, de modo que n?o ? o caso de um homem experimentado, que se aproveitou de uma menina ing?nua, de tenra idade.”Isso significa que o r?u n?o agiu com dolo de se aproveitar de uma menina inexperiente para saciar a sua lasc?via. O caso concreto ? uma hist?ria de amor entre dois adolescentes, e dessa hist?ria de amor adveio a gravidez. Depois da gravidez, um dos adolescentes, o homem, atingiu a maioridade penal. E essa rela??o amorosa, consentida, que culminou no nascimento de um beb?, n?o pode tornar-se crime, t?o somente porque o r?u atingiu a maioridade penal. Em suma, o caso ? de improced?ncia da pretens?o condenat?ria, por atipicidade da conduta.”Com efeito, a pretens?o do MP foi julgada improcedente e o r?u absolvido.Fonte: Migalhas]]>Read More