TJ/SP mant?m reconhecimento de paternidade ap?s recusa em exame de DNA
A 4? c?mara de Direito Privado do TJ/SP manteve decis?o da 2? vara de Fam?lia e das Sucess?es de S?o Jos? dos Campos/SP, da ju?za de Direito Alessandra Barrea Laranjeiras, que reconheceu paternidade ap?s o n?o comparecimento do requerido para realiza??o de exame de DNA.
De acordo com os autos, a autora realizou procedimento de investiga??o com dois poss?veis genitores. Um deles realizou o exame de DNA, com resultado negativo. O outro homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, n?o compareceu ao exame e n?o justificou a aus?ncia.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico K?mpel, apontou que, apesar de ser certo que uma parte n?o ? obrigada a produzir provas contra si mesmo, a l?gica n?o se aplica em casos de investiga??o de paternidade.
O magistrado avaliou que “a n?o realiza??o da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presun??o juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ?nus da prova”. Dessa forma, segundo o desembargador, passou a ser do requerido a comprova??o da n?o paternidade, o que n?o ocorreu.
O n?mero do processo n?o foi disponibilizado.
Fonte: Migalhas
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