Porto de Santos ? condenado em R$ 140 mil por acidente de caminhoneiro
A 22? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que empresa do terminal de cargas do porto de Santos deve indenizar caminhoneiro que sofreu acidente na ?rea de pesagem do carregamento.
O colegiado determinou o pagamento de R$ 140 mil a t?tulos de indeniza??o por danos morais, al?m do pagamento de pens?o vital?cia de um sal?rio m?nimo, a contar da data do acidente.
A a??o foi movida por caminhoneiro que sofreu uma queda dentro do terminal da empresa, quando retirava a lona de seu ve?culo para a classifica??o da carga. Ele sofreu les?es significativas e teve sua capacidade de trabalho reduzida. A companhia alegava culpa exclusiva da v?tima, que n?o teria seguido as normas e procedimentos de seguran?a.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que apesar das instru??es fornecidas aos caminhoneiros, “o terminal apelado permitiu a entrada do apelante em suas depend?ncias, mesmo sem os equipamentos de prote??o pessoal, n?o tendo sido barrado em nenhum momento”, o que faz com que empresa tenha descumprido seu dever de seguran?a e vigil?ncia.
O magistrado afastou a tese de culpa exclusiva da v?tima, ressaltando o fato de o terminal ter realizado obras no local do acidente, o que comprova que n?o era seguro e contribuiu para ocorr?ncia do dano.
A decis?o foi un?nime.
Fonte: Migalhas
]]>A 22? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que empresa do terminal de cargas do porto de Santos deve indenizar caminhoneiro que sofreu acidente na ?rea de pesagem do carregamento.O colegiado determinou o pagamento de R$ 140 mil a t?tulos de indeniza??o por danos morais, al?m do pagamento de pens?o vital?cia de um sal?rio m?nimo, a contar da data do acidente.A a??o foi movida por caminhoneiro que sofreu uma queda dentro do terminal da empresa, quando retirava a lona de seu ve?culo para a classifica??o da carga. Ele sofreu les?es significativas e teve sua capacidade de trabalho reduzida. A companhia alegava culpa exclusiva da v?tima, que n?o teria seguido as normas e procedimentos de seguran?a.O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que apesar das instru??es fornecidas aos caminhoneiros, “o terminal apelado permitiu a entrada do apelante em suas depend?ncias, mesmo sem os equipamentos de prote??o pessoal, n?o tendo sido barrado em nenhum momento”, o que faz com que empresa tenha descumprido seu dever de seguran?a e vigil?ncia.O magistrado afastou a tese de culpa exclusiva da v?tima, ressaltando o fato de o terminal ter realizado obras no local do acidente, o que comprova que n?o era seguro e contribuiu para ocorr?ncia do dano.A decis?o foi un?nime.Fonte: Migalhas]]>Read More