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Alega??o de preju?zos n?o anula acordo homologado de a??o trabalhista – Baldez Advogados

Alega??o de preju?zos n?o anula acordo homologado de a??o trabalhista

A SDI-2 do TST rejeitou a a??o pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com uma microempresa de transportes de Rio Verde/GO, alegando que teria sofrido preju?zos com a decis?o. Segundo o colegiado, o acordo homologado ?judicialmente s? pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve v?cio de vontade, n?o bastando o arrependimento posterior.

Coa??o

O acordo havia sido homologado na reclama??o trabalhista ajuizada pela motorista contra a empresa. Ap?s o esgotamento das possibilidades de recurso, ela apresentou a a??o rescis?ria, alegando que havia sido coagida pela empresa, que indicara a advogada ?s pessoas dispensadas e o valor do c?lculo a ser liquidado.?

Em sua defesa, a empresa sustentou que as alega??es da ex-empregada eram fruto de inconformismo pessoal.?

O TRT da 18? regi?o (GO) julgou a pretens?o improcedente, apontando inconsist?ncias no relato da trabalhadora. Segundo o TRT, em decis?es homologat?rias de acordo, n?o h? parte vencedora nem vencida e, por isso, elas n?o podem ser desconstitu?das. Al?m disso, embora tenha alegado preju?zos, a motorista n?o havia apontado o valor que considerava devido.?

No recurso ao TST, a funcion?ria sustentou que o processo que resultou na homologa??o foi simulado e que a advogada indicada pela empresa nem havia questionado a jornada, o sal?rio e outros pontos importantes para a confec??o da a??o trabalhista.?

Concess?es rec?procas

O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, observou que a motorista foi ? Justi?a acompanhada por advogada habilitada e regularmente constitu?da e, na oportunidade, as partes acordaram que, com o pagamento de R$ 3,4 mil, o contrato de trabalho estava extinto. Essa circunst?ncia afasta a alegada simula??o com intuito de fraudar a lei, sobretudo porque a empregada tinha ci?ncia dos termos do ajuste.

Para o ministro, tamb?m n?o se demonstrou o v?cio de consentimento da empregada nem que ela tenha sido induzida a erro. Ainda que se aceite a tese de que ela tenha contratado advogada indicada pela empresa, as provas permitem concluir que o acordo foi regular, “tendo havido, ao que parece, arrependimento posterior da empregada quanto aos seus termos”. Isso, no entanto, n?o justifica sua anula??o, diante da n?o caracteriza??o de simula??o ou de outra forma de v?cio de vontade.

Fonte: Migalhas

]]>A SDI-2 do TST rejeitou a a??o pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com uma microempresa de transportes de Rio Verde/GO, alegando que teria sofrido preju?zos com a decis?o. Segundo o colegiado, o acordo homologado ?judicialmente s? pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve v?cio de vontade, n?o bastando o arrependimento posterior.Coa??oO acordo havia sido homologado na reclama??o trabalhista ajuizada pela motorista contra a empresa. Ap?s o esgotamento das possibilidades de recurso, ela apresentou a a??o rescis?ria, alegando que havia sido coagida pela empresa, que indicara a advogada ?s pessoas dispensadas e o valor do c?lculo a ser liquidado.?Em sua defesa, a empresa sustentou que as alega??es da ex-empregada eram fruto de inconformismo pessoal.?O TRT da 18? regi?o (GO) julgou a pretens?o improcedente, apontando inconsist?ncias no relato da trabalhadora. Segundo o TRT, em decis?es homologat?rias de acordo, n?o h? parte vencedora nem vencida e, por isso, elas n?o podem ser desconstitu?das. Al?m disso, embora tenha alegado preju?zos, a motorista n?o havia apontado o valor que considerava devido.?No recurso ao TST, a funcion?ria sustentou que o processo que resultou na homologa??o foi simulado e que a advogada indicada pela empresa nem havia questionado a jornada, o sal?rio e outros pontos importantes para a confec??o da a??o trabalhista.?Concess?es rec?procasO relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, observou que a motorista foi ? Justi?a acompanhada por advogada habilitada e regularmente constitu?da e, na oportunidade, as partes acordaram que, com o pagamento de R$ 3,4 mil, o contrato de trabalho estava extinto. Essa circunst?ncia afasta a alegada simula??o com intuito de fraudar a lei, sobretudo porque a empregada tinha ci?ncia dos termos do ajuste.Para o ministro, tamb?m n?o se demonstrou o v?cio de consentimento da empregada nem que ela tenha sido induzida a erro. Ainda que se aceite a tese de que ela tenha contratado advogada indicada pela empresa, as provas permitem concluir que o acordo foi regular, “tendo havido, ao que parece, arrependimento posterior da empregada quanto aos seus termos”. Isso, no entanto, n?o justifica sua anula??o, diante da n?o caracteriza??o de simula??o ou de outra forma de v?cio de vontade.Fonte: Migalhas]]>Read More

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