STJ julga se plano pode negar contrato a cliente com nome negativado
A 3? turma do STJ come?ou a julgar se operadora de sa?de pode negar contrata??o de plano a paciente com nome inscrito em ?rg?o de restri??o ao cr?dito. At? o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que n?o h? irregularidade na conduta da seguradora. O ministro Moura Ribeiro pediu vista.
Seguradora de sa?de recorre de decis?o do TJ/RS que atendeu pedido de consumidora que teve contrata??o de plano de sa?de negada por ter nome inscrito em ?rg?o de restri??o ao cr?dito.
O tribunal ga?cho entendeu pela abusividade da conduta da seguradora ao negar a contrata??o ante a exist?ncia de restri??o negativa de nome.
A operadora de sa?de defende inexistir irregularidade na conduta adotada, pois estaria amparada na lei de planos de sa?de (lei 9.656/98), j? que tal negativa n?o configura como sele??o de riscos.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, n?o se pode extrair da lei 9.656/98 ou da S?mula 27 da ANS a obriga??o de a operadora contratar com quem apresenta restri??o em ?rg?o de prote??o ao cr?dito, a evidenciar poss?vel incapacidade financeira para arcar com a contrapresta??o devida.
Nancy salientou que n?o h? essa obriga??o sobretudo porque ? uma receita que financia o custo da cobertura assistencial que se faz necess?ria para alguns, oriunda de mensalidade paga por todos.
A relatora destacou, ainda, que o art. 39, inciso IX, do CDC, estabelece que a recusa pela operadora de contratar com quem possui restri??o de cr?dito n?o ser? abusiva, exceto se o consumidor se dispuser ao pronto pagamento do pr?mio.
“Pr?tica essa, todavia, que n?o ? usual nesses contratos de plano de sa?de nos quais, em regra, o pagamento ocorre mediante presta??es mensais”, ressaltou a ministra.
Assim, conheceu e proveu o recurso especial.
Ap?s o voto, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.
Fonte: Migalhas
]]>A 3? turma do STJ come?ou a julgar se operadora de sa?de pode negar contrata??o de plano a paciente com nome inscrito em ?rg?o de restri??o ao cr?dito. At? o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que n?o h? irregularidade na conduta da seguradora. O ministro Moura Ribeiro pediu vista.Seguradora de sa?de recorre de decis?o do TJ/RS que atendeu pedido de consumidora que teve contrata??o de plano de sa?de negada por ter nome inscrito em ?rg?o de restri??o ao cr?dito.O tribunal ga?cho entendeu pela abusividade da conduta da seguradora ao negar a contrata??o ante a exist?ncia de restri??o negativa de nome.A operadora de sa?de defende inexistir irregularidade na conduta adotada, pois estaria amparada na lei de planos de sa?de (lei 9.656/98), j? que tal negativa n?o configura como sele??o de riscos.Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, n?o se pode extrair da lei 9.656/98 ou da S?mula 27 da ANS a obriga??o de a operadora contratar com quem apresenta restri??o em ?rg?o de prote??o ao cr?dito, a evidenciar poss?vel incapacidade financeira para arcar com a contrapresta??o devida.Nancy salientou que n?o h? essa obriga??o sobretudo porque ? uma receita que financia o custo da cobertura assistencial que se faz necess?ria para alguns, oriunda de mensalidade paga por todos.A relatora destacou, ainda, que o art. 39, inciso IX, do CDC, estabelece que a recusa pela operadora de contratar com quem possui restri??o de cr?dito n?o ser? abusiva, exceto se o consumidor se dispuser ao pronto pagamento do pr?mio.”Pr?tica essa, todavia, que n?o ? usual nesses contratos de plano de sa?de nos quais, em regra, o pagamento ocorre mediante presta??es mensais”, ressaltou a ministra.Assim, conheceu e proveu o recurso especial.Ap?s o voto, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.Fonte: Migalhas]]>Read More