STJ mant?m registro de marcas semelhantes por remeterem a regi?o de MG
4? turma do STJ, nesta ter?a-feira, 13,?manteve registros de marca de cacha?a em Minas Gerais acusada de ter nome parecido com outra marca j? existente. O colegiado, por unanimidade, concluiu que, no caso, o termo apontado como semelhante ? evocativo da regi?o de origem dos produtos, o que?”enfraquece o direito de exclusividade dos detentores de registro”.?
Na Justi?a, uma empresa ajuizou a??o para impedir a utiliza??o da marca “Salin?ssimas” de identifica??o de cacha?as, sob o fundamento de que esse uso violaria suas marcas j? registradas “Salinas” e “Salina”.?
O tribunal de origem entendeu que a semelhan?a entre essas duas marcas ocorre porque ambas as marcas se referem ? cidade de Salinas/MG. Houve recurso da decis?o.
Ao votar, o relator, ministro Raul Ara?jo destacou que entendimento do STJ ? no sentido de que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem express?o de uso comum de pouca originalidade e sem suficiente for?a distintiva, atraindo, assim, “a mitiga??o da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes”. ?
No caso, S. Exa. verificou que o termo apontado como semelhante ? evocativo da regi?o de origem dos produtos confrontados “?gua ardentes de cana de a??car de Salinas/MG”. E, segundo ele, tal fato “enfraquece o direito de exclusividade dos detentores de registro, mormente quando expressamente afasta a possibilidade de confus?o em concreto”.
Nesse sentido, negou provimento ao agravo interno. A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Fonte: Migalhas?
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