STJ: Banco Pan n?o indenizar? consumidor que pagou boleto fraudado
Banco Pan n?o ter? de indenizar consumidor que pagou boleto fraudado. Assim decidiu a 3? turma do STJ, ao considerar que restou incontroverso que o boleto emitido para pagamento do d?bito era fraudulento e que n?o houve qualquer responsabilidade do banco pelo ocorrido.
Discutiu-se no caso se a emiss?o, por terceiro, de boleto fraudado, configura fato exclusivo de terceiro apto a excluir a responsabilidade civil da institui??o financeira.
No STJ, banco recorre de decis?o que a condenou ao pagamento de indeniza??o por danos morais e materiais a homem que adquiriu ve?culo de anterior comprador, assumindo o financiamento, o qual teria sido quitado por meio de boleto banc?rio repassado pelo outro comprador. O valor foi de aproximadamente R$ 65 mil.
Ao n?o conseguir realizar a transfer?ncia do ve?culo para o seu nome devido ? exist?ncia de gravame, acionou o banco, o qual informou n?o ter recebido os valores, sugerindo que o cliente teria sido v?tima de um golpe.
Assim, a institui??o financeira requereu a anula??o de sua condena??o, pois n?o teve responsabilidade pelo boleto falso pago pelo autor.
Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o sistema operacional do banco n?o foi movimentado em momento algum. S. Exa. destacou que n?o houve qualquer responsabilidade do banco pelo ocorrido.
“Restou incontroverso nos autos que o boleto emitido para pagamento do d?bito era fraudulento”, destacou.
Assim, deu provimento ao recurso especial.
O ministro Cueva, que pediu vista dos autos, proferiu voto seguindo a relatora, mas sugeriu enviar o processo ao tribunal de origem para que fosse informado se o e-mail usado para envio do boleto era do banco.
A ministra se op?s ? sugest?o, por considerar que seria uma extens?o ? dura??o do processo desnecess?ria.
A decis?o da turma foi un?nime.
Fonte: Migalhas?
]]>Banco Pan n?o ter? de indenizar consumidor que pagou boleto fraudado. Assim decidiu a 3? turma do STJ, ao considerar que restou incontroverso que o boleto emitido para pagamento do d?bito era fraudulento e que n?o houve qualquer responsabilidade do banco pelo ocorrido.Discutiu-se no caso se a emiss?o, por terceiro, de boleto fraudado, configura fato exclusivo de terceiro apto a excluir a responsabilidade civil da institui??o financeira.No STJ, banco recorre de decis?o que a condenou ao pagamento de indeniza??o por danos morais e materiais a homem que adquiriu ve?culo de anterior comprador, assumindo o financiamento, o qual teria sido quitado por meio de boleto banc?rio repassado pelo outro comprador. O valor foi de aproximadamente R$ 65 mil.Ao n?o conseguir realizar a transfer?ncia do ve?culo para o seu nome devido ? exist?ncia de gravame, acionou o banco, o qual informou n?o ter recebido os valores, sugerindo que o cliente teria sido v?tima de um golpe.Assim, a institui??o financeira requereu a anula??o de sua condena??o, pois n?o teve responsabilidade pelo boleto falso pago pelo autor.Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o sistema operacional do banco n?o foi movimentado em momento algum. S. Exa. destacou que n?o houve qualquer responsabilidade do banco pelo ocorrido.”Restou incontroverso nos autos que o boleto emitido para pagamento do d?bito era fraudulento”, destacou.Assim, deu provimento ao recurso especial.O ministro Cueva, que pediu vista dos autos, proferiu voto seguindo a relatora, mas sugeriu enviar o processo ao tribunal de origem para que fosse informado se o e-mail usado para envio do boleto era do banco.A ministra se op?s ? sugest?o, por considerar que seria uma extens?o ? dura??o do processo desnecess?ria.A decis?o da turma foi un?nime.Fonte: Migalhas?]]>Read More