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CNJ aprova vagas para ind?genas em concursos da magistratura – Baldez Advogados

CNJ aprova vagas para ind?genas em concursos da magistratura

Reserva m?nima de 3% de vagas para ind?genas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira foi aprovada em ato normativo pelo CNJ por unanimidade, nesta ter?a-feira, 20, durante a 10? sess?o ordin?ria de 2023 do ?rg?o.

A nova resolu??o entra em vigor no prazo de 60 dias ap?s a sua publica??o no Di?rio de Justi?a e n?o se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vig?ncia.?

Na hip?tese de n?o haver candidatos ind?genas aprovados em n?mero suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes ser?o revertidas para a cota ?tnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com defici?ncia.?

Na impossibilidade de preenchimento dessas ?ltimas, as vagas n?o preenchidas ser?o revertidas para a ampla concorr?ncia, de acordo com a ordem de classifica??o dos aprovados.

Sidney Madruga, relator do ato normativo, registrou que, de acordo com o censo demogr?fico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil ind?genas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribu?dos em cerca de 305 etnias e 274 l?nguas.?

Em seu voto destacou que, “dos 18 mil ju?zes em atividade no pa?s, apenas 11 se autodeclararam ind?genas”. A informa??o consta no perfil sociodemogr?fico dos magistrados e magistradas brasileiros realizado pelo CNJ em 2018.?

Para o relator, a baixa representatividade dos ind?genas no Poder Judici?rio ? muito mais grave do que a situa??o das mulheres e dos pretos e pardos.

“Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judici?rio brasileiro, com a presen?a de magistrados e servidores ind?genas em muito maior grau e alcan?ando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”.

O conselheiro enfatizou que a implementa??o de pol?ticas p?blicas direcionadas ?s comunidades ind?genas tem sido objeto constante de reivindica??es apresentadas ao Poder Judici?rio, “com vistas a combater a hist?rica exclus?o e desigualdade social, econ?mica e pol?tica enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos ind?genas”.

Sidney Madruga defendeu que a nova resolu??o cria um sistema de equidade social, autonomia e autodetermina??o, no contexto das a??es afirmativas elaboradas para ingresso desses cidad?os em vagas oferecidas nos concursos p?blicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.?

“Chegamos ? cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperan?a de que esse percentual possa atender, sobretudo, regi?es com maior n?mero de ind?genas, como o Norte e o Centro-Oeste do pa?s, para concursos a partir de dez vagas”, esclareceu o relator.

Madruga tamb?m prestou homenagem a todos os povos ind?genas do Brasil, especificamente a algumas etnias com as quais trabalhou ao longo da carreira como procurador da Rep?blica. “Deixo minha homenagem ao povo Krikati, no Maranh?o; no estado do Par?, aos povos Gavi?o, Suru? e Guajajara; e na Bahia, ? comunidade Tux?”.

Pano de fundo

Ap?s a edi??o da portaria CNJ 223/22, foi institu?do grupo de trabalho que concluiu pela import?ncia da edi??o de um ato normativo sobre a reserva de vagas aos ind?genas nos concursos p?blicos do Poder Judici?rio.

Al?m de reuni?es e debates, realizou-se consulta p?blica que recebeu 264 manifesta??es. Do total de pesquisados, 69% consideraram a normatiza??o proposta muito importante.

A aprova??o do ato normativo 0007920-83.2022.2.00.0000 alinha-se a outras normas que tratam de direitos e do acesso de ind?genas ? Justi?a, estabelecidas pelo CNJ, como a resolu??o CNJ 454/22, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judici?rio de pessoas e povos ind?genas.?

A mat?ria tamb?m est? em conson?ncia com os objetivos de desenvolvimento sustent?vel – agenda 2030, da ONU de redu??o das desigualdades pol?ticas e sociais nos pa?ses e de promo??o de institui??es eficazes e inclusivas em todos os n?veis

Fonte: Migalhas?

]]>Reserva m?nima de 3% de vagas para ind?genas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira foi aprovada em ato normativo pelo CNJ por unanimidade, nesta ter?a-feira, 20, durante a 10? sess?o ordin?ria de 2023 do ?rg?o.A nova resolu??o entra em vigor no prazo de 60 dias ap?s a sua publica??o no Di?rio de Justi?a e n?o se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vig?ncia.?Na hip?tese de n?o haver candidatos ind?genas aprovados em n?mero suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes ser?o revertidas para a cota ?tnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com defici?ncia.?Na impossibilidade de preenchimento dessas ?ltimas, as vagas n?o preenchidas ser?o revertidas para a ampla concorr?ncia, de acordo com a ordem de classifica??o dos aprovados.Sidney Madruga, relator do ato normativo, registrou que, de acordo com o censo demogr?fico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil ind?genas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribu?dos em cerca de 305 etnias e 274 l?nguas.?Em seu voto destacou que, “dos 18 mil ju?zes em atividade no pa?s, apenas 11 se autodeclararam ind?genas”. A informa??o consta no perfil sociodemogr?fico dos magistrados e magistradas brasileiros realizado pelo CNJ em 2018.?Para o relator, a baixa representatividade dos ind?genas no Poder Judici?rio ? muito mais grave do que a situa??o das mulheres e dos pretos e pardos.”Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judici?rio brasileiro, com a presen?a de magistrados e servidores ind?genas em muito maior grau e alcan?ando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”.O conselheiro enfatizou que a implementa??o de pol?ticas p?blicas direcionadas ?s comunidades ind?genas tem sido objeto constante de reivindica??es apresentadas ao Poder Judici?rio, “com vistas a combater a hist?rica exclus?o e desigualdade social, econ?mica e pol?tica enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos ind?genas”.Sidney Madruga defendeu que a nova resolu??o cria um sistema de equidade social, autonomia e autodetermina??o, no contexto das a??es afirmativas elaboradas para ingresso desses cidad?os em vagas oferecidas nos concursos p?blicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.?”Chegamos ? cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperan?a de que esse percentual possa atender, sobretudo, regi?es com maior n?mero de ind?genas, como o Norte e o Centro-Oeste do pa?s, para concursos a partir de dez vagas”, esclareceu o relator.Madruga tamb?m prestou homenagem a todos os povos ind?genas do Brasil, especificamente a algumas etnias com as quais trabalhou ao longo da carreira como procurador da Rep?blica. “Deixo minha homenagem ao povo Krikati, no Maranh?o; no estado do Par?, aos povos Gavi?o, Suru? e Guajajara; e na Bahia, ? comunidade Tux?”.Pano de fundoAp?s a edi??o da portaria CNJ 223/22, foi institu?do grupo de trabalho que concluiu pela import?ncia da edi??o de um ato normativo sobre a reserva de vagas aos ind?genas nos concursos p?blicos do Poder Judici?rio.Al?m de reuni?es e debates, realizou-se consulta p?blica que recebeu 264 manifesta??es. Do total de pesquisados, 69% consideraram a normatiza??o proposta muito importante.A aprova??o do ato normativo 0007920-83.2022.2.00.0000 alinha-se a outras normas que tratam de direitos e do acesso de ind?genas ? Justi?a, estabelecidas pelo CNJ, como a resolu??o CNJ 454/22, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judici?rio de pessoas e povos ind?genas.?A mat?ria tamb?m est? em conson?ncia com os objetivos de desenvolvimento sustent?vel – agenda 2030, da ONU de redu??o das desigualdades pol?ticas e sociais nos pa?ses e de promo??o de institui??es eficazes e inclusivas em todos os n?veisFonte: Migalhas?]]>Read More

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