Por inimizade entre os pais, m?e ter? guarda unilateral do filho
A 8? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a m?e ter? a guarda unilateral do filho, enquanto o pai ter? direito a visit?-lo aos finais de semana alternados e ?s quartas-feiras. Essa decis?o foi tomada ap?s o colegiado observar o estado de animosidade evidente entre as partes, que, de acordo com um estudo psicossocial, n?o conseguem manter qualquer tipo de di?logo.
Inicialmente, em 1? inst?ncia, o ju?zo havia decretado a guarda compartilhada do menor, com o domic?lio da crian?a na resid?ncia materna. O regime de visitas paterno foi estabelecido para ocorrer nos finais de semana alternados, ?s quartas-feiras, incluindo pernoites, bem como em feriados e festividades.
No entanto, ambos os genitores recorreram dessa decis?o. O pai solicitou a introdu??o de mais um pernoite, enquanto a m?e pediu a atribui??o da guarda unilateral da crian?a e a exclus?o do pernoite no regime de visitas paterno.
O relator em 2? grau, desembargador Salles Rossi, ponderou que, embora as partes tenham inicialmente acordado sobre a guarda compartilhada durante a separa??o, essa modalidade n?o se mostrou eficaz devido ao estado de animosidade ineg?vel e ? total falta de di?logo entre elas.
Ele afirmou que a guarda compartilhada n?o ? uma imposi??o legal e que o pr?prio ? 2? do artigo 1.584 do C?digo Civil ressalva que o instituto deve ser deferido “sempre que poss?vel”.
Por esses motivos, o colegiado determinou o afastamento da guarda compartilhada, atribuindo-a exclusivamente ? genitora, o que j? ocorria na pr?tica desde a separa??o.
No entanto, o pai n?o ser? privado do conv?vio com o menor, j? que o regime de visita??o foi mantido, com visitas nos finais de semana alternados e ?s quartas-feiras, ambos incluindo pernoite.
Fonte: www.migalhas.com.br?
]]>A 8? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a m?e ter? a guarda unilateral do filho, enquanto o pai ter? direito a visit?-lo aos finais de semana alternados e ?s quartas-feiras. Essa decis?o foi tomada ap?s o colegiado observar o estado de animosidade evidente entre as partes, que, de acordo com um estudo psicossocial, n?o conseguem manter qualquer tipo de di?logo.Inicialmente, em 1? inst?ncia, o ju?zo havia decretado a guarda compartilhada do menor, com o domic?lio da crian?a na resid?ncia materna. O regime de visitas paterno foi estabelecido para ocorrer nos finais de semana alternados, ?s quartas-feiras, incluindo pernoites, bem como em feriados e festividades.No entanto, ambos os genitores recorreram dessa decis?o. O pai solicitou a introdu??o de mais um pernoite, enquanto a m?e pediu a atribui??o da guarda unilateral da crian?a e a exclus?o do pernoite no regime de visitas paterno.O relator em 2? grau, desembargador Salles Rossi, ponderou que, embora as partes tenham inicialmente acordado sobre a guarda compartilhada durante a separa??o, essa modalidade n?o se mostrou eficaz devido ao estado de animosidade ineg?vel e ? total falta de di?logo entre elas.Ele afirmou que a guarda compartilhada n?o ? uma imposi??o legal e que o pr?prio ? 2? do artigo 1.584 do C?digo Civil ressalva que o instituto deve ser deferido “sempre que poss?vel”.Por esses motivos, o colegiado determinou o afastamento da guarda compartilhada, atribuindo-a exclusivamente ? genitora, o que j? ocorria na pr?tica desde a separa??o.No entanto, o pai n?o ser? privado do conv?vio com o menor, j? que o regime de visita??o foi mantido, com visitas nos finais de semana alternados e ?s quartas-feiras, ambos incluindo pernoite.Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More