TJ/DF: Munic?pio indenizar? homem que teve carro atingido por ?rvore
A 2? turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decis?o que condenou a Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indeniza??o a um homem que teve seu ve?culo atingido por galho de ?rvore. A decis?o fixou a quantia de R$ 2.474,46, a t?tulo de danos materiais.
De acordo com o processo, o motorista conseguiu comprovar que seu ve?culo foi atingido por galho de ?rvore em estacionamento p?blico, bem como os danos decorrentes desse incidente. Ele tamb?m demonstrou as diversas demandas, encaminhadas ? ouvidoria do DF, para solicitar a poda das ?rvores onde ocorreu o sinistro, as quais n?o foram atendidas pela administra??o p?blica.
No recurso, o DF argumenta que n?o existe rela??o entre a omiss?o que foi imputada e os danos alegados pelo motorista. J? a Novacap sustenta que o sinistro ocorreu por raz?es naturais, o que resultaria na exclus?o de sua responsabilidade frente aos danos sofridos pelo propriet?rio do ve?culo.
Ao julgar o caso, a Justi?a do DF explica que os r?us n?o conseguiram comprovar qualquer causa que exclua a responsabilidade, especialmente porque no momento em que o galho caiu sobre o ve?culo n?o chovia torrencialmente, tampouco havia ventos fortes.
O colegiado tamb?m menciona os diversos pedidos encaminhadas ao DF, solicitando a poda das ?rvores na quadra onde ocorreu o acidente. Portanto, para os magistrados “por aus?ncia da devida poda e manuten??o da ?rea verde em via p?blica, imp?e-se a manuten??o da senten?a que condenou os recorrentes na repara??o do dano material suportado pelo recorrido”.
Fonte: www.migalhas.com.br?
]]>A 2? turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decis?o que condenou a Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indeniza??o a um homem que teve seu ve?culo atingido por galho de ?rvore. A decis?o fixou a quantia de R$ 2.474,46, a t?tulo de danos materiais.De acordo com o processo, o motorista conseguiu comprovar que seu ve?culo foi atingido por galho de ?rvore em estacionamento p?blico, bem como os danos decorrentes desse incidente. Ele tamb?m demonstrou as diversas demandas, encaminhadas ? ouvidoria do DF, para solicitar a poda das ?rvores onde ocorreu o sinistro, as quais n?o foram atendidas pela administra??o p?blica.No recurso, o DF argumenta que n?o existe rela??o entre a omiss?o que foi imputada e os danos alegados pelo motorista. J? a Novacap sustenta que o sinistro ocorreu por raz?es naturais, o que resultaria na exclus?o de sua responsabilidade frente aos danos sofridos pelo propriet?rio do ve?culo.Ao julgar o caso, a Justi?a do DF explica que os r?us n?o conseguiram comprovar qualquer causa que exclua a responsabilidade, especialmente porque no momento em que o galho caiu sobre o ve?culo n?o chovia torrencialmente, tampouco havia ventos fortes.O colegiado tamb?m menciona os diversos pedidos encaminhadas ao DF, solicitando a poda das ?rvores na quadra onde ocorreu o acidente. Portanto, para os magistrados “por aus?ncia da devida poda e manuten??o da ?rea verde em via p?blica, imp?e-se a manuten??o da senten?a que condenou os recorrentes na repara??o do dano material suportado pelo recorrido”.Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More