Banco deve suspender descontos de benefici?ria que negou empr?stimo
Banco suspender? descontos em benef?cio previdenci?rio de aposentada que alegou desconhecer contrato de empr?stimo.?A decis?o ? do juiz de Direito Rodrigo de Melo Brustolin, da?30? vara C?vel de Goi?nia/GO, que reconheceu ind?cios de fraude na contrata??o.
A benefici?ria sustentou que s? tomou conhecimento da exist?ncia do contrato ap?s notar descontos indevidos em sua aposentadoria. Diante disso, pleiteou a suspens?o imediata das cobran?as e a n?o negativa??o de seu nome, afirmando nunca ter celebrado qualquer acordo com o banco.
Em defesa, o banco, que apresentou o suposto contrato para per?cia, alegou prescri??o e aus?ncia de interesse de agir.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a necessidade de suspender as cobran?as, ressaltando a condi??o de vulnerabilidade da benefici?ria e a invers?o do ?nus da prova.?
Nesse sentido, observou ser imposs?vel a apresenta??o de uma prova negativa por parte da aposentada, vez que a alega??o ? a de que nunca firmou o contrato.
“? imposs?vel ? parte autora promover prova negativa, ou seja, de que nunca contratara com a?parte demandada”, pontuou.
O magistrado tamb?m considerou a possibilidade de abusividade e ilegalidade nos descontos, ressaltando o risco de dano ? benefici?ria diante da possibilidade de grave preju?zo e constrangimentos.
Diante disso, determinou que o banco suspenda o desconto dos valores no benef?cio previdenci?rio da aposentada.?
Processo:?5433057-34.2024.8.09.0051
Fonte: www.migalhas.com.br
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