Homofobia: aluna de Direito expulsa ap?s beijar colega ser? indenizada
A Secretaria Nacional de Justi?a, ?rg?o vinculada ao Minist?rio da Justi?a, suspendeu cautelarmente a coopera??o jur?dica internacional com o Peru em casos da Opera??o Lava Jato que envolvam a antiga Odebrecht (atual Novonor). A medida segue manifesta??o da PGR, que tamb?m havia interrompido os atos de coopera??o com o pa?s.
A decis?o, assinada pelo secret?rio nacional de Justi?a, Jean Uema, foi tomada ap?s a constata??o de que autoridades peruanas teriam utilizado provas declaradas inv?lidas pelo ministro Dias Toffoli, em 2023, as quais teriam sido obtidas a partir do acordo de leni?ncia da empreiteira brasileira em processos que violariam os termos firmados com o Brasil.
O ato formal tamb?m ocorre na esteira da manifesta??o da PGR, que suspendeu atos de coopera??o do ?rg?o com o Peru pelas mesmas raz?es.
As informa??es foram publicadas pel’O Globo. Segundo jornal, que teve acesso ao despacho, o governo peruano ignorou limita??es impostas pelos compromissos de coopera??o, contrariando a Conven??o das Na??es Unidas contra a Corrup??o.
Viola??o da direitos fundamentais
O relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que tanto a CF ?quanto tratados internacionais dos quais o Brasil ? signat?rio repudiam qualquer forma de discrimina??o, incluindo a baseada na orienta??o sexual.
“A necessidade de se privilegiar o pluralismo social, com o consequente respeito aos casais homoafetivos, ? refor?ada por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil ? signat?rio, tais como a Declara??o Universal dos Direitos Humanos, a Conven??o Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol?ticos.(…) tanto a CF, quanto a consolidada jurisprud?ncia dos tribunais Superiores buscam afastar toda e qualquer discrimina??o e preconceito relacionados ? orienta??o sexual, coibindo pr?ticas que atentem contra a liberdade de autodetermina??o das pessoas, em especial da comunidade LGBTQIA+.”
Tamb?m enfatizou que a conduta da aluna – um beijo consentido – n?o poderia, sob nenhuma ?tica razo?vel, ser classificada como ofensa moral grave.
“Observo que os depoimentos colhidos durante a instru??o processual s?o claros ao demonstrar que casais heterossexuais n?o sofreram as mesmas san??es por comportamentos semelhantes, ao contr?rio do que alegado pelo ju?zo primevo, configurando tratamento discriminat?rio contra a apelante devido ? sua orienta??o sexual. Assim, a expuls?o, sob o pretexto de manuten??o da ordem e dos bons costumes, revela-se como ato de homofobia, violando os princ?pios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.”
O desembargador tamb?m levou em considera??o o laudo psicol?gico, que indicou necessidade de acompanhamento psiqui?trico emergencial diante do impacto da expuls?o. O documento indicou sintomas de ansiedade, depress?o e ins?nia, al?m de medo de retalia??es na cidade natal da estudante.
Diante do conjunto das provas, o tribunal fixou a indeniza??o por danos morais em R$ 20 mil, reconhecendo a conduta da institui??o como discriminat?ria, desproporcional e ofensiva ? dignidade da pessoa humana.
Processo: 1.0000.24.149537-3/001?
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A Secretaria Nacional de Justi?a, ?rg?o vinculada ao Minist?rio da Justi?a, suspendeu cautelarmente a coopera??o jur?dica internacional com o Peru em casos da Opera??o Lava Jato que envolvam a antiga Odebrecht (atual Novonor). A medida segue manifesta??o da PGR, que tamb?m havia interrompido os atos de coopera??o com o pa?s.A decis?o, assinada pelo secret?rio nacional de Justi?a, Jean Uema, foi tomada ap?s a constata??o de que autoridades peruanas teriam utilizado provas declaradas inv?lidas pelo ministro Dias Toffoli, em 2023, as quais teriam sido obtidas a partir do acordo de leni?ncia da empreiteira brasileira em processos que violariam os termos firmados com o Brasil.O ato formal tamb?m ocorre na esteira da manifesta??o da PGR, que suspendeu atos de coopera??o do ?rg?o com o Peru pelas mesmas raz?es.As informa??es foram publicadas pel’O Globo. Segundo jornal, que teve acesso ao despacho, o governo peruano ignorou limita??es impostas pelos compromissos de coopera??o, contrariando a Conven??o das Na??es Unidas contra a Corrup??o.Viola??o da direitos fundamentaisO relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que tanto a CF ?quanto tratados internacionais dos quais o Brasil ? signat?rio repudiam qualquer forma de discrimina??o, incluindo a baseada na orienta??o sexual.”A necessidade de se privilegiar o pluralismo social, com o consequente respeito aos casais homoafetivos, ? refor?ada por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil ? signat?rio, tais como a Declara??o Universal dos Direitos Humanos, a Conven??o Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol?ticos.(…) tanto a CF, quanto a consolidada jurisprud?ncia dos tribunais Superiores buscam afastar toda e qualquer discrimina??o e preconceito relacionados ? orienta??o sexual, coibindo pr?ticas que atentem contra a liberdade de autodetermina??o das pessoas, em especial da comunidade LGBTQIA+.”Tamb?m enfatizou que a conduta da aluna – um beijo consentido – n?o poderia, sob nenhuma ?tica razo?vel, ser classificada como ofensa moral grave.”Observo que os depoimentos colhidos durante a instru??o processual s?o claros ao demonstrar que casais heterossexuais n?o sofreram as mesmas san??es por comportamentos semelhantes, ao contr?rio do que alegado pelo ju?zo primevo, configurando tratamento discriminat?rio contra a apelante devido ? sua orienta??o sexual. Assim, a expuls?o, sob o pretexto de manuten??o da ordem e dos bons costumes, revela-se como ato de homofobia, violando os princ?pios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.”O desembargador tamb?m levou em considera??o o laudo psicol?gico, que indicou necessidade de acompanhamento psiqui?trico emergencial diante do impacto da expuls?o. O documento indicou sintomas de ansiedade, depress?o e ins?nia, al?m de medo de retalia??es na cidade natal da estudante.Diante do conjunto das provas, o tribunal fixou a indeniza??o por danos morais em R$ 20 mil, reconhecendo a conduta da institui??o como discriminat?ria, desproporcional e ofensiva ? dignidade da pessoa humana.Processo: 1.0000.24.149537-3/001?Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More