STJ discute validade de senten?a arbitral em contrato de energia
A 4? turma do STJ iniciou, nesta ter?a-feira, 21, o julgamento de recurso de comercializadora de energia que busca anular senten?a arbitral envolvendo contratos de compra e venda no setor el?trico.
Al?m do m?rito, os ministros tamb?m debatem quest?o preliminar levantada pelo ministro Raul Ara?jo, que defende a remessa do caso ? 1? se??o, especializada em Direito P?blico, por entender que a controv?rsia envolve normas de regula??o do mercado de energia.
O julgamento foi pausado ap?s pedido de vista do ministro Marco Buzzi para apreciar ambas as quest?es.
O caso
No recurso analisado, a parte autora pleiteia a anula??o de senten?a arbitral sob a alega??o de v?cios na composi??o do tribunal arbitral, no procedimento e na pr?pria decis?o. Sustenta, entre outros pontos, que dois dos ?rbitros possu?am v?nculos com agentes da CCEE – C?mara de Comercializa??o de Energia El?trica, circunst?ncia que, em seu entendimento, configuraria impedimento para atua??o no caso.
O pedido de anula??o se fundamenta no suposto descumprimento do dever de revela??o previsto no art. 14 da lei 9.307/96, que obriga os ?rbitros a informar qualquer fato capaz de suscitar d?vidas justific?veis sobre sua imparcialidade e independ?ncia.
Sustenta??o oral
Durante sustenta??o oral no STJ, o ministro aposentado Francisco Rezek defendeu a anula??o de senten?a arbitral por suposto impedimento objetivo de dois ?rbitros que compuseram o tribunal. Segundo ele, ? ?poca, as normas aplic?veis vedavam a atua??o de ?rbitros que tivessem prestado servi?os recentes a agentes do setor el?trico, o que teria sido desrespeitado no caso.
Rezek destacou que a parte impugnou a idoneidade dos ?rbitros desde o in?cio do procedimento, e n?o apenas ap?s decis?o desfavor?vel, e criticou a perman?ncia dos julgadores mesmo ap?s a contesta??o, contrariando, segundo ele, pr?ticas de c?maras arbitrais nacionais e internacionais.
Ainda apontou que o Judici?rio paulista teria convalidado a situa??o, ainda que por maioria, e pediu que o STJ n?o ratificasse o que classificou como um desvio prejudicial ? credibilidade da arbitragem.
Dando seguimento, o advogado?Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues, do escrit?rio Barroso Fontelles, Barcellos, Mendon?a Associados,?apontou que a conven??o – com for?a vinculante por delega??o da lei 10.848/04 – deveria prevalecer sobre o regulamento da c?mara arbitral, e criticou o ac?rd?o do TJ/SP por ignorar essa hierarquia.
Destacou ainda que os ?rbitros foram impugnados j? no in?cio da arbitragem, afastando tese de “choro de perdedor”. Ao final, pediu o provimento do recurso e a anula??o da senten?a arbitral.
Pela recorrida, a advogada Ana Fraz?o defendeu a validade da senten?a arbitral e afastou a tese de impedimento dos ?rbitros. Segundo ela, n?o houve quebra de imparcialidade, j? que as supostas rela??es anteriores eram p?blicas, constavam dos curr?culos dos ?rbitros e n?o tinham rela??o com o lit?gio.
Afirmou que a interpreta??o das regras n?o permite a anula??o da senten?a e que aceitar essa tese tornaria invi?vel a arbitragem no setor el?trico. Sustentou, ainda, que o recurso n?o poderia ser conhecido, por exigir rean?lise de fatos e normas infralegais, o que esbarra nas S?mulas 5 e 7 do STJ.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o ministro Jo?o Ot?vio de Noronha, votou por negar provimento ao agravo. Destacou que, embora a conven??o de arbitragem do setor el?trico estabele?a regras espec?ficas, as partes, de forma livre e consciente, optaram por submeter a controv?rsia ao regulamento da C?mara de Arbitragem da FGV.
Segundo o relator, esse regulamento n?o prev? impedimento de ?rbitros em raz?o de atua??o como advogado para outros agentes econ?micos integrantes da CCER.
O relator tamb?m afastou a alega??o de que houve extrapola??o dos limites da jurisdi??o arbitral, uma vez que as pr?prias partes conferiram poderes ao tribunal arbitral para a concess?o de tutela de urg?ncia.
Noronha destacou que, durante todo o procedimento, n?o houve qualquer insurg?ncia da parte quanto ? compet?ncia dos ?rbitros para decidir quest?es dessa natureza.
Em rela??o ao cerceamento de defesa, o ministro afirmou que as inst?ncias de origem reconheceram que foram oportunizadas todas as provas requeridas, n?o se verificando qualquer v?cio processual.
O ministro ressaltou, ainda, que rever o entendimento das inst?ncias ordin?rias exigiria reexame de cl?usulas contratuais e do conjunto probat?rio, o que ? vedado pela S?mula 5 e 7 do STJ.
Por fim, concluiu que n?o h? qualquer omiss?o, obscuridade ou contradi??o no ac?rd?o recorrido, nem viola??o de dispositivos legais, motivo pelo qual votou por negar provimento ao agravo interno, mantendo a senten?a que validou a senten?a arbitral.
Direito P?blico…
Durante o julgamento, o ministro Raul Ara?jo levantou quest?o de ordem para destacar que, em sua vis?o, o caso deveria ser analisado pela 1? se??o do STJ, respons?vel por mat?rias de Direito P?blico, e n?o pela 2? se??o, que trata de Direito Privado.
O ministro argumentou que a controv?rsia envolve diretamente a explora??o de servi?os p?blicos de energia el?trica, mat?ria que, segundo ele, est? sujeita ?s regras constitucionais e administrativas.
Citou, especificamente, o art. 175 da CF, que trata do monop?lio dos poderes p?blicos na presta??o de servi?os p?blicos, e o art. 21, inciso XII, al?nea “b”, que atribui compet?ncia privativa ? Uni?o para explorar, direta ou indiretamente, os servi?os e instala??es de energia el?trica.
Na avalia??o do ministro, a discuss?o n?o envolve normas do CC ou do CDC, mas sim normas de Direito P?blico, como a lei 10.848/04, que regula o setor el?trico.
Raul Ara?jo tamb?m ressaltou que, diferentemente da arbitragem no Direito Privado, a arbitragem no setor el?trico ? obrigat?ria por for?a de lei, o que refor?aria, segundo ele, a natureza p?blica do tema.
Diante disso, defendeu que o processo fosse remetido ao ?rg?o competente, ou seja, ? 1? se??o do STJ, por entender que o tema escapa da compet?ncia da 2? se??o.
A ministra Maria Isabell Gallotti acompanhou o entendimento.
…Direito Privado
Em resposta, o ministro Jo?o Ot?vio de Noronha discordou da manifesta??o do ministro Raul Ara?jo sobre a compet?ncia. Para Noronha, n?o se tratava de uma discuss?o envolvendo concess?o de servi?o p?blico nem de conflito com o Poder P?blico.
Ele destacou que o objeto da controv?rsia era um contrato de compra e venda de energia entre duas empresas privadas, portanto, mat?ria t?pica do Direito Privado.
O ministro refor?ou que n?o estava em debate se a comercializa??o de energia dependia de autoriza??o da ag?ncia reguladora, nem se havia viola??o de normas p?blicas. A discuss?o, segundo ele, limitava-se aos interesses privados das empresas, dentro da livre iniciativa.
Noronha tamb?m rebateu a l?gica de que a presen?a de um agente p?blico no contrato transformaria a mat?ria em quest?o p?blica. Para ele, a natureza da rela??o jur?dica – no caso, um contrato comercial privado submetido ? cl?usula de arbitragem – ? que define a compet?ncia, e n?o o status das partes envolvidas.
Por isso, defendeu a manuten??o da compet?ncia da 4? turma, que julga mat?ria de Direito Privado.
O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o entendimento?do relator?sobre a quest?o.
Para resolver as diverg?ncias, o colegiado submeteu a quest?o de ordem ? vota??o. Diante do empate, o ministro Marco Buzzi pediu vista para analisar tanto a compet?ncia quanto o m?rito do caso.
Processo: REsp 1.854.678
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A 4? turma do STJ iniciou, nesta ter?a-feira, 21, o julgamento de recurso de comercializadora de energia que busca anular senten?a arbitral envolvendo contratos de compra e venda no setor el?trico.Al?m do m?rito, os ministros tamb?m debatem quest?o preliminar levantada pelo ministro Raul Ara?jo, que defende a remessa do caso ? 1? se??o, especializada em Direito P?blico, por entender que a controv?rsia envolve normas de regula??o do mercado de energia.O julgamento foi pausado ap?s pedido de vista do ministro Marco Buzzi para apreciar ambas as quest?es.O casoNo recurso analisado, a parte autora pleiteia a anula??o de senten?a arbitral sob a alega??o de v?cios na composi??o do tribunal arbitral, no procedimento e na pr?pria decis?o. Sustenta, entre outros pontos, que dois dos ?rbitros possu?am v?nculos com agentes da CCEE – C?mara de Comercializa??o de Energia El?trica, circunst?ncia que, em seu entendimento, configuraria impedimento para atua??o no caso.O pedido de anula??o se fundamenta no suposto descumprimento do dever de revela??o previsto no art. 14 da lei 9.307/96, que obriga os ?rbitros a informar qualquer fato capaz de suscitar d?vidas justific?veis sobre sua imparcialidade e independ?ncia.Sustenta??o oralDurante sustenta??o oral no STJ, o ministro aposentado Francisco Rezek defendeu a anula??o de senten?a arbitral por suposto impedimento objetivo de dois ?rbitros que compuseram o tribunal. Segundo ele, ? ?poca, as normas aplic?veis vedavam a atua??o de ?rbitros que tivessem prestado servi?os recentes a agentes do setor el?trico, o que teria sido desrespeitado no caso.Rezek destacou que a parte impugnou a idoneidade dos ?rbitros desde o in?cio do procedimento, e n?o apenas ap?s decis?o desfavor?vel, e criticou a perman?ncia dos julgadores mesmo ap?s a contesta??o, contrariando, segundo ele, pr?ticas de c?maras arbitrais nacionais e internacionais.Ainda apontou que o Judici?rio paulista teria convalidado a situa??o, ainda que por maioria, e pediu que o STJ n?o ratificasse o que classificou como um desvio prejudicial ? credibilidade da arbitragem.Dando seguimento, o advogado?Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues, do escrit?rio Barroso Fontelles, Barcellos, Mendon?a Associados,?apontou que a conven??o – com for?a vinculante por delega??o da lei 10.848/04 – deveria prevalecer sobre o regulamento da c?mara arbitral, e criticou o ac?rd?o do TJ/SP por ignorar essa hierarquia.Destacou ainda que os ?rbitros foram impugnados j? no in?cio da arbitragem, afastando tese de “choro de perdedor”. Ao final, pediu o provimento do recurso e a anula??o da senten?a arbitral.Pela recorrida, a advogada Ana Fraz?o defendeu a validade da senten?a arbitral e afastou a tese de impedimento dos ?rbitros. Segundo ela, n?o houve quebra de imparcialidade, j? que as supostas rela??es anteriores eram p?blicas, constavam dos curr?culos dos ?rbitros e n?o tinham rela??o com o lit?gio.Afirmou que a interpreta??o das regras n?o permite a anula??o da senten?a e que aceitar essa tese tornaria invi?vel a arbitragem no setor el?trico. Sustentou, ainda, que o recurso n?o poderia ser conhecido, por exigir rean?lise de fatos e normas infralegais, o que esbarra nas S?mulas 5 e 7 do STJ.Voto do relatorAo analisar o caso, o ministro Jo?o Ot?vio de Noronha, votou por negar provimento ao agravo. Destacou que, embora a conven??o de arbitragem do setor el?trico estabele?a regras espec?ficas, as partes, de forma livre e consciente, optaram por submeter a controv?rsia ao regulamento da C?mara de Arbitragem da FGV.Segundo o relator, esse regulamento n?o prev? impedimento de ?rbitros em raz?o de atua??o como advogado para outros agentes econ?micos integrantes da CCER.O relator tamb?m afastou a alega??o de que houve extrapola??o dos limites da jurisdi??o arbitral, uma vez que as pr?prias partes conferiram poderes ao tribunal arbitral para a concess?o de tutela de urg?ncia.Noronha destacou que, durante todo o procedimento, n?o houve qualquer insurg?ncia da parte quanto ? compet?ncia dos ?rbitros para decidir quest?es dessa natureza.Em rela??o ao cerceamento de defesa, o ministro afirmou que as inst?ncias de origem reconheceram que foram oportunizadas todas as provas requeridas, n?o se verificando qualquer v?cio processual.O ministro ressaltou, ainda, que rever o entendimento das inst?ncias ordin?rias exigiria reexame de cl?usulas contratuais e do conjunto probat?rio, o que ? vedado pela S?mula 5 e 7 do STJ.Por fim, concluiu que n?o h? qualquer omiss?o, obscuridade ou contradi??o no ac?rd?o recorrido, nem viola??o de dispositivos legais, motivo pelo qual votou por negar provimento ao agravo interno, mantendo a senten?a que validou a senten?a arbitral.Direito P?blico…Durante o julgamento, o ministro Raul Ara?jo levantou quest?o de ordem para destacar que, em sua vis?o, o caso deveria ser analisado pela 1? se??o do STJ, respons?vel por mat?rias de Direito P?blico, e n?o pela 2? se??o, que trata de Direito Privado.O ministro argumentou que a controv?rsia envolve diretamente a explora??o de servi?os p?blicos de energia el?trica, mat?ria que, segundo ele, est? sujeita ?s regras constitucionais e administrativas.Citou, especificamente, o art. 175 da CF, que trata do monop?lio dos poderes p?blicos na presta??o de servi?os p?blicos, e o art. 21, inciso XII, al?nea “b”, que atribui compet?ncia privativa ? Uni?o para explorar, direta ou indiretamente, os servi?os e instala??es de energia el?trica.Na avalia??o do ministro, a discuss?o n?o envolve normas do CC ou do CDC, mas sim normas de Direito P?blico, como a lei 10.848/04, que regula o setor el?trico.Raul Ara?jo tamb?m ressaltou que, diferentemente da arbitragem no Direito Privado, a arbitragem no setor el?trico ? obrigat?ria por for?a de lei, o que refor?aria, segundo ele, a natureza p?blica do tema.Diante disso, defendeu que o processo fosse remetido ao ?rg?o competente, ou seja, ? 1? se??o do STJ, por entender que o tema escapa da compet?ncia da 2? se??o.A ministra Maria Isabell Gallotti acompanhou o entendimento….Direito PrivadoEm resposta, o ministro Jo?o Ot?vio de Noronha discordou da manifesta??o do ministro Raul Ara?jo sobre a compet?ncia. Para Noronha, n?o se tratava de uma discuss?o envolvendo concess?o de servi?o p?blico nem de conflito com o Poder P?blico.Ele destacou que o objeto da controv?rsia era um contrato de compra e venda de energia entre duas empresas privadas, portanto, mat?ria t?pica do Direito Privado.O ministro refor?ou que n?o estava em debate se a comercializa??o de energia dependia de autoriza??o da ag?ncia reguladora, nem se havia viola??o de normas p?blicas. A discuss?o, segundo ele, limitava-se aos interesses privados das empresas, dentro da livre iniciativa.Noronha tamb?m rebateu a l?gica de que a presen?a de um agente p?blico no contrato transformaria a mat?ria em quest?o p?blica. Para ele, a natureza da rela??o jur?dica – no caso, um contrato comercial privado submetido ? cl?usula de arbitragem – ? que define a compet?ncia, e n?o o status das partes envolvidas.Por isso, defendeu a manuten??o da compet?ncia da 4? turma, que julga mat?ria de Direito Privado.O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o entendimento?do relator?sobre a quest?o.Para resolver as diverg?ncias, o colegiado submeteu a quest?o de ordem ? vota??o. Diante do empate, o ministro Marco Buzzi pediu vista para analisar tanto a compet?ncia quanto o m?rito do caso.Processo: REsp 1.854.678Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More