Juiz determina que bets alertem contra uso do Bolsa Fam?lia em jogos
Nove operadoras de apostas esportivas online devem incluir, de forma vis?vel e permanente, aviso sobre a proibi??o legal do uso de recursos de programas assistenciais, como Bolsa Fam?lia e Benef?cio de Presta??o Continuada, em apostas de quota fixa.
A decis?o foi proferida pelo juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade da 13? vara C?vel Federal de S?o Paulo/SP, em a??o civil p?blica movida pelo Cedeca – Centro de Defesa dos Direitos da Crian?a e do Adolescente M?nica Pai?o Trevisan e pela Associa??o Francisco de Assis: Educa??o, Cidadania, Inclus?o e Direitos Humanos.?
A medida deve ser cumprida no prazo de 45 dias pelas empresas HS do Brasil, Ventmear Brasil, SC Operating Brazil, Kaizen Gaming Brasil, Betfair Brasil, EB Intermedia??es e Jogos, NSX Brasil, Apollo Operations e NVBT Gaming.
Na a??o, as entidades alegam que plataformas de apostas t?m recebido, em larga escala, valores oriundos de programas assistenciais e estariam direcionando publicidade abusiva a p?blicos de baixa renda.
A peti??o inicial solicitava, entre outras medidas:
o bloqueio de contas de usu?rios registrados no Cad?nico;
a suspens?o de campanhas publicit?rias voltadas ? popula??o vulner?vel;
a cria??o de campanhas nacionais de conscientiza??o;
a imposi??o de limites t?cnicos para dep?sitos e apostas.
O magistrado indeferiu a maioria dos pedidos liminares. Ele considerou que a Uni?o j? cumpre ordem do STF nas ADIns 7.721 e 7.723, adotando medidas para impedir transfer?ncias banc?rias com recursos assistenciais para contas de empresas de apostas. Assim, entendeu n?o ser necess?ria nova ordem judicial com mesmo objetivo.
Ainda, para o magistrado, algumas das medidas solicitadas, como bloqueio de contas de baixa renda, ferem a autonomia individual e configuram “paternalismo estatal excessivo”, contrariando o princ?pio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Ele enfatizou que restringir o acesso de um grupo ? publicidade de uma atividade l?cita, como as apostas, sem base legal suficiente, fere direitos fundamentais e n?o cabe ao Judici?rio sem respaldo normativo claro.
O ?nico ponto deferido foi a exig?ncia de inclus?o de alerta permanente nas plataformas de apostas.
Segundo o juiz, essa obriga??o decorre diretamente da decis?o do STF nas a??es de controle de constitucionalidade e do marco regulat?rio das apostas esportivas (Portaria SPA/MF 1231/24), que prev? dever de informa??o clara ao consumidor sobre os riscos da atividade.
Para refor?ar a urg?ncia da medida, o juiz citou estudo do Banco Central que indica que apenas em agosto de 2024 foram gastos mais de R$ 2 bilh?es por chefes de fam?lias benefici?rios do Bolsa Fam?lia em apostas de quota fixa.
Processo:?5013803-02.2025.4.03.6100
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Nove operadoras de apostas esportivas online devem incluir, de forma vis?vel e permanente, aviso sobre a proibi??o legal do uso de recursos de programas assistenciais, como Bolsa Fam?lia e Benef?cio de Presta??o Continuada, em apostas de quota fixa.A decis?o foi proferida pelo juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade da 13? vara C?vel Federal de S?o Paulo/SP, em a??o civil p?blica movida pelo Cedeca – Centro de Defesa dos Direitos da Crian?a e do Adolescente M?nica Pai?o Trevisan e pela Associa??o Francisco de Assis: Educa??o, Cidadania, Inclus?o e Direitos Humanos.?A medida deve ser cumprida no prazo de 45 dias pelas empresas HS do Brasil, Ventmear Brasil, SC Operating Brazil, Kaizen Gaming Brasil, Betfair Brasil, EB Intermedia??es e Jogos, NSX Brasil, Apollo Operations e NVBT Gaming.Na a??o, as entidades alegam que plataformas de apostas t?m recebido, em larga escala, valores oriundos de programas assistenciais e estariam direcionando publicidade abusiva a p?blicos de baixa renda.A peti??o inicial solicitava, entre outras medidas:o bloqueio de contas de usu?rios registrados no Cad?nico;a suspens?o de campanhas publicit?rias voltadas ? popula??o vulner?vel;a cria??o de campanhas nacionais de conscientiza??o;a imposi??o de limites t?cnicos para dep?sitos e apostas.O magistrado indeferiu a maioria dos pedidos liminares. Ele considerou que a Uni?o j? cumpre ordem do STF nas ADIns 7.721 e 7.723, adotando medidas para impedir transfer?ncias banc?rias com recursos assistenciais para contas de empresas de apostas. Assim, entendeu n?o ser necess?ria nova ordem judicial com mesmo objetivo.Ainda, para o magistrado, algumas das medidas solicitadas, como bloqueio de contas de baixa renda, ferem a autonomia individual e configuram “paternalismo estatal excessivo”, contrariando o princ?pio constitucional da dignidade da pessoa humana.Ele enfatizou que restringir o acesso de um grupo ? publicidade de uma atividade l?cita, como as apostas, sem base legal suficiente, fere direitos fundamentais e n?o cabe ao Judici?rio sem respaldo normativo claro.O ?nico ponto deferido foi a exig?ncia de inclus?o de alerta permanente nas plataformas de apostas.Segundo o juiz, essa obriga??o decorre diretamente da decis?o do STF nas a??es de controle de constitucionalidade e do marco regulat?rio das apostas esportivas (Portaria SPA/MF 1231/24), que prev? dever de informa??o clara ao consumidor sobre os riscos da atividade.Para refor?ar a urg?ncia da medida, o juiz citou estudo do Banco Central que indica que apenas em agosto de 2024 foram gastos mais de R$ 2 bilh?es por chefes de fam?lias benefici?rios do Bolsa Fam?lia em apostas de quota fixa.Processo:?5013803-02.2025.4.03.6100Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More