Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
Farm pagar? R$ 20 mil por republicar foto de atriz vestindo a marca – Baldez Advogados

Farm pagar? R$ 20 mil por republicar foto de atriz vestindo a marca

A marca de roupa Farm dever? indenizar a atriz Jessica Ellen em R$ 20 mil por danos morais ap?s ter utilizado, sem autoriza??o, uma foto sua em publica??o comercial no Instagram. A decis?o foi tomada pela 2? c?mara de Direito Privado do TJ/RJ, que reconheceu o uso indevido da imagem da artista pela loja.

Segundo os autos, Jessica teve uma foto sua, usando pe?a de vestu?rio da loja Farm, pertencente ao Grupo de Moda Soma, repostada no perfil oficial da marca no Instagram, sem qualquer autoriza??o. ? ?poca, a atriz atuava na novela Amor de M?e, da TV Globo, e alegou que sua imagem foi utilizada com fins comerciais, a fim de promover os produtos da marca. Ap?s contato da equipe de agenciamento, a empresa retirou a publica??o do ar e ofereceu um vale-compras de R$ 1 mil e, posteriormente, prop?s um acordo de R$ 18 mil, valores recusados pela artista.

A empresa, por sua vez, alegou que a postagem permaneceu menos de dois dias no ar e que o vestido utilizado na foto n?o estava dispon?vel para venda no Brasil, negando que tenha obtido lucro com a publica??o. Tamb?m argumentou que o repost n?o direcionava para link de compra e que n?o houve aumento nas vendas nem ganho de seguidores.

Na 1? inst?ncia, o ju?zo fixou indeniza??o por danos morais no valor de R$ 20 mil e rejeitou o pedido de danos materiais. Jessica recorreu, pedindo tamb?m a repara??o por dano material, sustentando que o uso indevido da imagem configura enriquecimento sem causa. A defesa do grupo, em recurso adesivo, solicitou redu??o dos danos morais para R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Santos de Oliveira destacou que a prote??o ? imagem possui dupla natureza, moral e patrimonial, e que, mesmo com a alega??o de aus?ncia de lucro, o uso da imagem em perfil destinado ? promo??o de produtos caracteriza explora??o comercial.

O julgador ressaltou que, “tem-se configurado, assim, o dever de indenizar, nos termos da s?mula 403 do Superior Tribunal de Justi?a: independe de prova do preju?zo a indeniza??o pela publica??o n?o autorizada de imagem de pessoa com fins econ?micos ou comerciais”.

Al?m de manter a condena??o por danos morais, o relator votou pelo reconhecimento do dever de indenizar tamb?m pelos danos materiais, ao entender que a explora??o da imagem sem autoriza??o, ainda que por breve per?odo, gera o direito ? remunera??o correspondente.

Dessa forma, o colegiado, acompanhando integralmente o voto do relator, manteve a indeniza??o por danos morais no valor de R$ 20 mil e reconheceu o dever de indeniza??o por danos materiais. O valor ser? apurado em liquida??o de senten?a e dever? corresponder ao cach? que a artista receberia por trabalhos de mesma natureza e notoriedade nas redes sociais.

Em julho, o colegiado rejeitou embargos de declara??o opostos pela empresa, por entender que n?o havia omiss?o, obscuridade ou contradi??o no ac?rd?o anterior.

Processo:?0207246-60.2020.8.19.0001

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>A marca de roupa Farm dever? indenizar a atriz Jessica Ellen em R$ 20 mil por danos morais ap?s ter utilizado, sem autoriza??o, uma foto sua em publica??o comercial no Instagram. A decis?o foi tomada pela 2? c?mara de Direito Privado do TJ/RJ, que reconheceu o uso indevido da imagem da artista pela loja.Segundo os autos, Jessica teve uma foto sua, usando pe?a de vestu?rio da loja Farm, pertencente ao Grupo de Moda Soma, repostada no perfil oficial da marca no Instagram, sem qualquer autoriza??o. ? ?poca, a atriz atuava na novela Amor de M?e, da TV Globo, e alegou que sua imagem foi utilizada com fins comerciais, a fim de promover os produtos da marca. Ap?s contato da equipe de agenciamento, a empresa retirou a publica??o do ar e ofereceu um vale-compras de R$ 1 mil e, posteriormente, prop?s um acordo de R$ 18 mil, valores recusados pela artista.A empresa, por sua vez, alegou que a postagem permaneceu menos de dois dias no ar e que o vestido utilizado na foto n?o estava dispon?vel para venda no Brasil, negando que tenha obtido lucro com a publica??o. Tamb?m argumentou que o repost n?o direcionava para link de compra e que n?o houve aumento nas vendas nem ganho de seguidores.Na 1? inst?ncia, o ju?zo fixou indeniza??o por danos morais no valor de R$ 20 mil e rejeitou o pedido de danos materiais. Jessica recorreu, pedindo tamb?m a repara??o por dano material, sustentando que o uso indevido da imagem configura enriquecimento sem causa. A defesa do grupo, em recurso adesivo, solicitou redu??o dos danos morais para R$ 10 mil.Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Santos de Oliveira destacou que a prote??o ? imagem possui dupla natureza, moral e patrimonial, e que, mesmo com a alega??o de aus?ncia de lucro, o uso da imagem em perfil destinado ? promo??o de produtos caracteriza explora??o comercial.O julgador ressaltou que, “tem-se configurado, assim, o dever de indenizar, nos termos da s?mula 403 do Superior Tribunal de Justi?a: independe de prova do preju?zo a indeniza??o pela publica??o n?o autorizada de imagem de pessoa com fins econ?micos ou comerciais”.Al?m de manter a condena??o por danos morais, o relator votou pelo reconhecimento do dever de indenizar tamb?m pelos danos materiais, ao entender que a explora??o da imagem sem autoriza??o, ainda que por breve per?odo, gera o direito ? remunera??o correspondente.Dessa forma, o colegiado, acompanhando integralmente o voto do relator, manteve a indeniza??o por danos morais no valor de R$ 20 mil e reconheceu o dever de indeniza??o por danos materiais. O valor ser? apurado em liquida??o de senten?a e dever? corresponder ao cach? que a artista receberia por trabalhos de mesma natureza e notoriedade nas redes sociais.Em julho, o colegiado rejeitou embargos de declara??o opostos pela empresa, por entender que n?o havia omiss?o, obscuridade ou contradi??o no ac?rd?o anterior.Processo:?0207246-60.2020.8.19.0001Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.