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Confira o resultado definitivo do 43? Exame de Ordem Unificado – Baldez Advogados

Confira o resultado definitivo do 43? Exame de Ordem Unificado

A Coordena??o Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou nesta ter?a-feira, 23, o resultado definitivo da 2? fase (prova pr?tico-profissional) do 43? Exame de Ordem Unificado, etapa que marca a ?ltima fase do processo de habilita??o para o exerc?cio da advocacia no pa?s.?Tamb?m foram tornados p?blicos os resultados dos recursos interpostos pelos candidatos.

A aprova??o nesta fase garante o ingresso nos quadros da OAB, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A entidade refor?ou seu compromisso com a transpar?ncia e a seguran?a jur?dica ao divulgar os resultados definitivos conforme o cronograma previamente estipulado.

Resultado final (ap?s recursos)?
Consulta individual ao espelho de corre??o/espelho de prova da prova pr?tico-profissional (resultado final)?
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova pr?tico-profissional

Prova de Direito do Trabalho: banca adota princ?pio da fungibilidade

Em rela??o ? prova pr?tico-profissional da ?rea de Direito do Trabalho, a OAB comunicou a ado??o de crit?rios excepcionais de corre??o. A banca examinadora considerou v?lidas, com base no princ?pio da fungibilidade processual, pe?as que, embora apresentadas com nomenclaturas diferentes da esperada (exce??o de pr?-executividade), demonstraram conte?do compat?vel com os elementos t?cnicos e jur?dicos exigidos.

Foram considerados v?lidos os textos que:

n?o apresentaram erro grosseiro (como embargos ? penhora ou ? arremata??o);
foram dirigidos ao ju?zo de 1? grau e protocolados nos pr?prios autos da execu??o;
n?o configuraram a??es aut?nomas, como mandado de seguran?a ou a??o rescis?ria;
e trouxeram fundamentos legais e mat?rias de ordem p?blica compat?veis com a impugna??o sem garantia do ju?zo.
A decis?o se fundamenta nos princ?pios da instrumentalidade da forma (art. 277 do CPC e art. 15 c/c art. 769 da CLT), fungibilidade e na jurisprud?ncia consolidada dos tribunais superiores.

Por conta dessa reavalia??o, foi estabelecido cronograma espec?fico para os examinandos reprovados em Direito do Trabalho, com publica??o do padr?o de resposta preliminar prevista para o dia 24 de julho e resultado final em 19 de agosto. Tamb?m haver? reabertura das inscri??es para o reaproveitamento da 1? fase, voltada exclusivamente aos candidatos que n?o obtiveram ?xito e n?o se inscreveram no prazo anterior

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>A Coordena??o Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou nesta ter?a-feira, 23, o resultado definitivo da 2? fase (prova pr?tico-profissional) do 43? Exame de Ordem Unificado, etapa que marca a ?ltima fase do processo de habilita??o para o exerc?cio da advocacia no pa?s.?Tamb?m foram tornados p?blicos os resultados dos recursos interpostos pelos candidatos.A aprova??o nesta fase garante o ingresso nos quadros da OAB, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A entidade refor?ou seu compromisso com a transpar?ncia e a seguran?a jur?dica ao divulgar os resultados definitivos conforme o cronograma previamente estipulado.Resultado final (ap?s recursos)?Consulta individual ao espelho de corre??o/espelho de prova da prova pr?tico-profissional (resultado final)?Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova pr?tico-profissionalProva de Direito do Trabalho: banca adota princ?pio da fungibilidadeEm rela??o ? prova pr?tico-profissional da ?rea de Direito do Trabalho, a OAB comunicou a ado??o de crit?rios excepcionais de corre??o. A banca examinadora considerou v?lidas, com base no princ?pio da fungibilidade processual, pe?as que, embora apresentadas com nomenclaturas diferentes da esperada (exce??o de pr?-executividade), demonstraram conte?do compat?vel com os elementos t?cnicos e jur?dicos exigidos.Foram considerados v?lidos os textos que:n?o apresentaram erro grosseiro (como embargos ? penhora ou ? arremata??o);foram dirigidos ao ju?zo de 1? grau e protocolados nos pr?prios autos da execu??o;n?o configuraram a??es aut?nomas, como mandado de seguran?a ou a??o rescis?ria;e trouxeram fundamentos legais e mat?rias de ordem p?blica compat?veis com a impugna??o sem garantia do ju?zo.A decis?o se fundamenta nos princ?pios da instrumentalidade da forma (art. 277 do CPC e art. 15 c/c art. 769 da CLT), fungibilidade e na jurisprud?ncia consolidada dos tribunais superiores.Por conta dessa reavalia??o, foi estabelecido cronograma espec?fico para os examinandos reprovados em Direito do Trabalho, com publica??o do padr?o de resposta preliminar prevista para o dia 24 de julho e resultado final em 19 de agosto. Tamb?m haver? reabertura das inscri??es para o reaproveitamento da 1? fase, voltada exclusivamente aos candidatos que n?o obtiveram ?xito e n?o se inscreveram no prazo anteriorFonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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