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CNJ mant?m decis?o que impediu candidato branco em vaga de cotista – Baldez Advogados

CNJ mant?m decis?o que impediu candidato branco em vaga de cotista

O plen?rio do CNJ decidiu, nesta ter?a-feira, 4, que ? procedente o procedimento de controle administrativo para excluir o candidato Tarc?sio Francisco Regiani Junior da lista de aprovados no concurso para ingresso na magistratura. Para a entidade, o concorrente n?o preenche os requisitos necess?rios para disputar vaga reservada ? candidato negro. A decis?o foi tomada, por maioria, na 357? Sess?o Ordin?ria do CNJ.

O pedido foi proposto pela ANAN – Associa??o Nacional da Advocacia Negra contra o TJ/RJ. O relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, defendeu que as a??es afirmativas se destinam a pessoas negras, e ressaltou que a medida tem por finalidade reduzir as desigualdades raciais no servi?o p?blico.

“S?o a??es voltadas a permitir que mais pessoas tenham acesso a cargos para que possam refletir em mudan?a da pr?pria representa??o da sociedade.”

Durante a defesa de seu voto, o ministro afirmou que a atua??o da comiss?o formada pela banca do concurso do TJ/RJ para analisar o pertencimento racial dos candidatos que concorriam na vaga reservada a pessoas negras estava em desacordo com a pr?pria normativa do Tribunal e com a lei 12.990/14, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos p?blicos na Administra??o P?blica Federal.

“Era para ser uma comiss?o multidisciplinar e, dos tr?s integrantes, dois n?o participaram do exame do candidato; e a m?dica que o examinou, observou apenas seus dedos, n?o considerando os demais elementos do fen?tipo do candidato”, disse o relator da mat?ria, que defendeu uma melhor avalia??o do pertencimento racial nos concursos, a fim de se evitar fraudes, desvios e deturpa??es das pol?ticas de cotas raciais no Poder Judici?rio.

Em maio, o plen?rio j? havia ratificado liminar no mesmo caso, que havia determinado a cria??o de uma comiss?o de heteroidentifica??o multidisciplinar formada por tr?s especialistas em Direito da Antidiscrimina??o e com larga experi?ncia te?rica e pr?tica na ?rea, que concluiu que o candidato n?o preenchia os requisitos necess?rios para enquadrar-se como cotista.

Vale ressaltar que o concorrente n?o teria conseguido passar na primeira etapa do certame caso n?o estivesse pleiteando a vaga dentro do sistema de cotas.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, tamb?m acompanhou o voto do relator.

“O Estado atua por meio de suas pol?ticas p?blicas justamente para igualar diante de desigualdades materiais. No entanto, n?o vejo isso se materializar nesse caso concreto. Aqui, o candidato a magistrado n?o integra um grupo que tenha o passivo de sofrer o preconceito, a discrimina??o que eu entendo ser visual, no Brasil.”

Abrindo voto divergente ao do relator, o conselheiro Richard Pae Kim salientou que o TJ/RJ cumpriu as regras do concurso, cujo edital foi publicado em 2019, portanto antes de entrar em vigor a resolu??o do CNJ 457/22, que instituiu a obrigatoriedade de os tribunais criarem comiss?es de heteroidentifica??o formadas necessariamente por especialistas em quest?es raciais e antidiscrimina??o.

“Todas as regras foram cumpridas e, como sabemos, o edital ? a lei do concurso”, apontou Pae Kim, que sugeriu a cria??o de um grupo de trabalho para analisar com mais profundidade quest?es relativas ? heteroidentifica??o, para fins de a??es afirmativas no Judici?rio.

Embora tenha ficado vencido – ainda que acompanhado dos conselheiros Sidney Madruga, Marcos Vin?cius e Marcelo Terto – o plen?rio acolheu sua proposta de cria??o de grupo de trabalho para discutir e definir crit?rios de heteroidentifica??o racial para os concursos de ingresso na carreira da magistratura.

Hist?rico

A resolu??o CNJ 203/15 disp?s sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos p?blicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o n?mero de ju?zes negros n?o chegava a 16%; em 2018 – tr?s anos ap?s a reserva das vagas entrar em vigor – esse n?mero havia subido para 18%.

Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o n?mero chegou a 21,6% dos ju?zes em rela??o ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura s? ir? acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.

Por esta raz?o, em abril deste ano, o plen?rio do Conselho aprovou a resolu??o CNJ 457 que alterou as resolu??es CNJ 203/15 e 75/09, para excluir a incid?ncia da cl?usula de barreira sobre a nota dos cotistas negros, assim como instituir a obrigatoriedade da institui??o de comiss?es de heteroidentifica??o nos concursos de servidores e magistrados.

Fonte: Migalhas

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