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STJ absolve advogado acusado por emitir parecer opinativo em licita??o – Baldez Advogados

STJ absolve advogado acusado por emitir parecer opinativo em licita??o

O ministro do STJ Ribeiro Dantas absolveu advogado acusado por emitir parecer opinativo em licita??o em Paudalho/PE. De acordo com o ministro,?o MPF deixou de indicar, nos termos exigidos pela jurisprud?ncia do STJ, elementos que demonstrassem a efetiva preordena??o do ato praticado ? consuma??o do crime.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso pr?prio impetrado em benef?cio de advogado contra ac?rd?o do TRF da 5? regi?o.?

Consta dos autos que o advogado foi denunciado como incurso no artigo 89, da lei 8.666/93 e no artigo 29, do CPP, sobrevindo senten?a que absolveu.?O MP, ent?o, interp?s recurso de apela??o, o qual foi provido para condenar o paciente, nos termos da den?ncia, ? pena de quatro anos de deten??o, a ser substitu?da por duas penas restritivas de direito a serem especificadas pelo ju?zo da execu??o.?

No STJ, o advogado alegou, em suma, a aus?ncia de elementos que subsidiem a condena??o, considerando que n?o houve a demonstra??o de que tenha agido com vontade consciente e dirigida ? viola??o de procedimento licitat?rio.

Argumenta que o parecer jur?dico proferido n?o possui car?ter vinculativo e que estava t?o somente exercendo sua profiss?o, sendo a conduta flagrantemente at?pica. Aponta, por outro lado, a falta de fundamenta??o do ac?rd?o condenat?rio, a qual estaria escorada em elementos vagos e gen?ricos.

Defesa da OAB

A CDAP – Comiss?o de Defesa, Assist?ncia e Prerrogativas dos Advogados, da OAB/PE, presidida por Yuri Herculano, fez o pedido do habeas corpus em abril deste ano.

“A CDAP tem feito um trabalho incans?vel para garantir a defesa das prerrogativas, um tema caro para a advocacia. Esse caso soma-se a tantos outros em que h? o desrespeito ?s prerrogativas dentro de ?rg?o de Justi?a. A CDAP segue firma identificando estes casos, acolhendo manifesta??es e defendendo a advocacia.”

De acordo com presidente da OAB/PE?Fernando Ribeiro Lins,?o advogado apenas emitiu parecer jur?dico opinativo no leg?timo exerc?cio profissional. “A OAB Pernambuco segue atenta e firme em defesa intransigente das prerrogativas dos colegas advogados e advogadas”, destaca.

Na an?lise, o ministro destaca que o STJ e o STF pacificaram orienta??o no sentido de que “n?o cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hip?tese, impondo-se o n?o conhecimento da impetra??o, salvo quando constatada a exist?ncia de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado”.

Dessa maneira, passou ? an?lise das raz?es da impetra??o, de forma a verificar a ocorr?ncia de manifesto constrangimento ilegal que autorize a concess?o da ordem de of?cio.

Com base na jurisprud?ncia deste STJ, o relator entendeu que a responsabiliza??o do advogado?pela emiss?o de parecer jur?dico em procedimento licitat?rio exige que a den?ncia indique precisamente o dolo do caus?dico em anuir ? empreitada criminosa, n?o sendo suficiente, para tanto, a mera imputa??o de que o advogado elaborou o parecer do qual discorda o MP.

“No presente caso, como se colhe da exordial, a ?nica acusa??o formulada em desfavor do paciente foi a de ter assinado, ratificado e homologado parecer de inexigibilidade de licita??o sem as cautelas legais. Ou seja, o MPF deixou de indicar, nos termos exigidos pela jurisprud?ncia do STJ, elementos que demonstrassem a efetiva preordena??o do ato praticado ? consuma??o do crime, tampouco seu envolvimento em algum conluio com os demais acusados.”

Portanto, o relator reconheceu que o advogado deve ser absolvido, porque a imputa??o feita em seu desfavor foi somente a pr?tica de um ato profissional inviol?vel, sem que o parquet tenha ao menos apontado algum elemento concreto na den?ncia para atender o standard argumentativo exigido no STJ.

O ministro n?o conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de of?cio, para restabelecer a senten?a absolut?ria proferida a favor do advogado.

Fonte: Migalhas

]]>O ministro do STJ Ribeiro Dantas absolveu advogado acusado por emitir parecer opinativo em licita??o em Paudalho/PE. De acordo com o ministro,?o MPF deixou de indicar, nos termos exigidos pela jurisprud?ncia do STJ, elementos que demonstrassem a efetiva preordena??o do ato praticado ? consuma??o do crime.Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso pr?prio impetrado em benef?cio de advogado contra ac?rd?o do TRF da 5? regi?o.?Consta dos autos que o advogado foi denunciado como incurso no artigo 89, da lei 8.666/93 e no artigo 29, do CPP, sobrevindo senten?a que absolveu.?O MP, ent?o, interp?s recurso de apela??o, o qual foi provido para condenar o paciente, nos termos da den?ncia, ? pena de quatro anos de deten??o, a ser substitu?da por duas penas restritivas de direito a serem especificadas pelo ju?zo da execu??o.?No STJ, o advogado alegou, em suma, a aus?ncia de elementos que subsidiem a condena??o, considerando que n?o houve a demonstra??o de que tenha agido com vontade consciente e dirigida ? viola??o de procedimento licitat?rio.Argumenta que o parecer jur?dico proferido n?o possui car?ter vinculativo e que estava t?o somente exercendo sua profiss?o, sendo a conduta flagrantemente at?pica. Aponta, por outro lado, a falta de fundamenta??o do ac?rd?o condenat?rio, a qual estaria escorada em elementos vagos e gen?ricos.Defesa da OABA CDAP – Comiss?o de Defesa, Assist?ncia e Prerrogativas dos Advogados, da OAB/PE, presidida por Yuri Herculano, fez o pedido do habeas corpus em abril deste ano.”A CDAP tem feito um trabalho incans?vel para garantir a defesa das prerrogativas, um tema caro para a advocacia. Esse caso soma-se a tantos outros em que h? o desrespeito ?s prerrogativas dentro de ?rg?o de Justi?a. A CDAP segue firma identificando estes casos, acolhendo manifesta??es e defendendo a advocacia.”De acordo com presidente da OAB/PE?Fernando Ribeiro Lins,?o advogado apenas emitiu parecer jur?dico opinativo no leg?timo exerc?cio profissional. “A OAB Pernambuco segue atenta e firme em defesa intransigente das prerrogativas dos colegas advogados e advogadas”, destaca.Na an?lise, o ministro destaca que o STJ e o STF pacificaram orienta??o no sentido de que “n?o cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hip?tese, impondo-se o n?o conhecimento da impetra??o, salvo quando constatada a exist?ncia de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado”.Dessa maneira, passou ? an?lise das raz?es da impetra??o, de forma a verificar a ocorr?ncia de manifesto constrangimento ilegal que autorize a concess?o da ordem de of?cio.Com base na jurisprud?ncia deste STJ, o relator entendeu que a responsabiliza??o do advogado?pela emiss?o de parecer jur?dico em procedimento licitat?rio exige que a den?ncia indique precisamente o dolo do caus?dico em anuir ? empreitada criminosa, n?o sendo suficiente, para tanto, a mera imputa??o de que o advogado elaborou o parecer do qual discorda o MP.”No presente caso, como se colhe da exordial, a ?nica acusa??o formulada em desfavor do paciente foi a de ter assinado, ratificado e homologado parecer de inexigibilidade de licita??o sem as cautelas legais. Ou seja, o MPF deixou de indicar, nos termos exigidos pela jurisprud?ncia do STJ, elementos que demonstrassem a efetiva preordena??o do ato praticado ? consuma??o do crime, tampouco seu envolvimento em algum conluio com os demais acusados.”Portanto, o relator reconheceu que o advogado deve ser absolvido, porque a imputa??o feita em seu desfavor foi somente a pr?tica de um ato profissional inviol?vel, sem que o parquet tenha ao menos apontado algum elemento concreto na den?ncia para atender o standard argumentativo exigido no STJ.O ministro n?o conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de of?cio, para restabelecer a senten?a absolut?ria proferida a favor do advogado.Fonte: Migalhas]]>Read More

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