Juiz determina que PGFN negocie d?bito tribut?rio com empresa
Em decis?o liminar, o juiz Federal Diego Oliveira, da 9? vara Federal da SJ/AM, determinou que a PGFN negocie com empresa d?bito tribut?rio menor de R$ 10 milh?es, por meio de transa??o individual, antes de 1? de novembro.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou uma esp?cie de transa??o individual simplificada por meio das portarias?6.757/22 e?6.941/22.?As normas abrangem d?bitos de R$ 1 milh?o a R$ 10 milh?es, que s? podem ser negociados a partir de 1? de novembro.
No mandado de seguran?a com pedido de liminar, a empresa de servi?os hospitalares alega que a PGFN extrapolou do seu poder regulamentar ao criar um teto m?nimo e m?ximo e data de in?cio para que os contribuintes fa?am jus a transa??o individual prevista na lei 13.988/20, com reda??o dada pela lei 14.375/22, e que estas limita??es temporal e de valores estariam por violar o seu direito de peti??o.
Ao analisar o caso liminarmente, o juiz ponderou que a lei 13.988/2020, com reda??o dada pela lei 14.375/22, que disp?e sobre a referida transa??o, em seu artigo 10, n?o imp?e limites de valores para concess?o do benef?cio fiscal, nem delega ? Administra??o Tribut?ria a atribui??o de impor limites de valores de d?bitos poss?veis de transa??o (exceto transa??o por ades?o no contencioso tribut?rio de pequeno valor – artigo 23, I).
“N?o h? como uma portaria ou instru??o normativa inovar onde a lei ordin?ria n?o o fez.”
De acordo com o magistrado, n?o pode impor a PGFN condi??o limitadora ao benef?cio fiscal no tocante ao valor do d?bito tribut?rio para ades?o ? respectiva transa??o, sob pena de viola??o ao princ?pio da reserva legal em mat?ria tribut?ria.
“Do mesmo modo, se a pr?pria legisla??o entrou em vigor em 14 de abril de 2020 (Lei 13.988/2020) e em 21 de junho de 2022 (Lei 14.375/2022), respectivamente, n?o ? razo?vel a previs?o contida no par?grafo ?nico da Portaria PGFN n. 6.757/2022 que posterga o direito previsto em emenda constitucional e na legisla??o infraconstitucional para ser exercido somente a partir de 01 de novembro de 2022, quando a pr?pria portaria entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2022.”
Com efeito, deferiu a liminar para determinar que a PGFN receba a proposta de transa??o individual da impetrante, no prazo de at? tr?s dias, e realize a an?lise da transa??o tribut?ria individual, devendo desconsiderar a condi??o limitadora de valores m?nimo e m?ximo e a limita??o temporal imposta pelo par?grafo ?nico do art. 88 da portaria 6.757/22.
Fonte: Migalhas
]]>Em decis?o liminar, o juiz Federal Diego Oliveira, da 9? vara Federal da SJ/AM, determinou que a PGFN negocie com empresa d?bito tribut?rio menor de R$ 10 milh?es, por meio de transa??o individual, antes de 1? de novembro.A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou uma esp?cie de transa??o individual simplificada por meio das portarias?6.757/22 e?6.941/22.?As normas abrangem d?bitos de R$ 1 milh?o a R$ 10 milh?es, que s? podem ser negociados a partir de 1? de novembro.No mandado de seguran?a com pedido de liminar, a empresa de servi?os hospitalares alega que a PGFN extrapolou do seu poder regulamentar ao criar um teto m?nimo e m?ximo e data de in?cio para que os contribuintes fa?am jus a transa??o individual prevista na lei 13.988/20, com reda??o dada pela lei 14.375/22, e que estas limita??es temporal e de valores estariam por violar o seu direito de peti??o.Ao analisar o caso liminarmente, o juiz ponderou que a lei 13.988/2020, com reda??o dada pela lei 14.375/22, que disp?e sobre a referida transa??o, em seu artigo 10, n?o imp?e limites de valores para concess?o do benef?cio fiscal, nem delega ? Administra??o Tribut?ria a atribui??o de impor limites de valores de d?bitos poss?veis de transa??o (exceto transa??o por ades?o no contencioso tribut?rio de pequeno valor – artigo 23, I).”N?o h? como uma portaria ou instru??o normativa inovar onde a lei ordin?ria n?o o fez.”De acordo com o magistrado, n?o pode impor a PGFN condi??o limitadora ao benef?cio fiscal no tocante ao valor do d?bito tribut?rio para ades?o ? respectiva transa??o, sob pena de viola??o ao princ?pio da reserva legal em mat?ria tribut?ria.”Do mesmo modo, se a pr?pria legisla??o entrou em vigor em 14 de abril de 2020 (Lei 13.988/2020) e em 21 de junho de 2022 (Lei 14.375/2022), respectivamente, n?o ? razo?vel a previs?o contida no par?grafo ?nico da Portaria PGFN n. 6.757/2022 que posterga o direito previsto em emenda constitucional e na legisla??o infraconstitucional para ser exercido somente a partir de 01 de novembro de 2022, quando a pr?pria portaria entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2022.”Com efeito, deferiu a liminar para determinar que a PGFN receba a proposta de transa??o individual da impetrante, no prazo de at? tr?s dias, e realize a an?lise da transa??o tribut?ria individual, devendo desconsiderar a condi??o limitadora de valores m?nimo e m?ximo e a limita??o temporal imposta pelo par?grafo ?nico do art. 88 da portaria 6.757/22.Fonte: Migalhas]]>Read More