PGFN permite uso de preju?zo fiscal para quitar d?vida antecipadamente
Na ?ltima sexta-feira, 7, foi publicada a portaria 8.798/22, da PGFN, que institui o QuitaPGFN – Programa de Quita??o Antecipada de Transa??es e Inscri??es da D?vida Ativa da Uni?o. Com a norma, contribuintes poder?o quitar antecipadamente d?vidas negociadas, atrav?s das chamadas transa??es tribut?rias, com preju?zo fiscal e base negativa da CSLL.
O QuitaPGFN autoriza a liquida??o de saldos de transa??es e a negocia??o de inscri??es em d?vida ativa da Uni?o irrecuper?veis ou de dif?cil recupera??o, mediante o pagamento em dinheiro ? vista e a utiliza??o de preju?zo fiscal e base de c?lculo negativa da CSLL, nos moldes e condi??es que estabelece.
A ades?o ao programa ser? realizada exclusivamente por meio do portal Regularize das 8h de 1? de novembro de 2022 at? ?s 19h do dia 30 de dezembro de 2022.
A portaria autoriza o contribuinte a usar cr?ditos decorrentes de preju?zo fiscal e base de c?lculo negativa da CSLL, apurados at? 31 de dezembro de 2021, para pagar at? 70% do saldo devedor. O restante dever? ser pago obrigatoriamente em dinheiro.
O montante poder? ser quitado em:
a) at? seis presta??es mensais e sucessivas, n?o inferiores a R$ 1 mil; ou
b) tratando-se de pessoa jur?dica em recupera??o judicial, em at? 12 presta??es mensais e sucessivas, n?o inferiores a R$ 500.
Fonte: Migalhas
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