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Causa de R$ 1 mil autoriza ju?zo de equidade em honor?rios sucumbenciais – Baldez Advogados

Causa de R$ 1 mil autoriza ju?zo de equidade em honor?rios sucumbenciais

O valor da causa muito baixo autoriza o ju?zo de equidade previsto no C?digo de Processo Civil. Com esse entendimento, a?30? C?mara de Direito Privado do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo reformou decis?o de primeira inst?ncia para majorar os honor?rios?sucumbenciais fixados em 10% do valor de uma?causa de R$ 1 mil.A a??o foi proposta pela propriet?ria de um apartamento que foi multada pelo condom?nio por alugar sua unidade por temporada. Ela pediu na Justi?a a nulidade da assembleia geral extraordin?ria e a inexigibilidade?da multa. Os pedidos foram acolhidos pelo ju?zo de origem, que ainda condenou o condom?nio ao pagamento de?honor?rios advocat?cios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

A autora apelou ao TJ-SP em busca da majora??o dos honor?rios por considerar baixo demais o valor de cem reais. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso. Para a relatora, desembargadora Maria L?cia Pizzotti, ao fixar?a quantia devida ao advogado da autora, o ju?zo remunerou o trabalho?de forma irris?ria.

“O caso admite ju?zo de equidade (CPC, artigo?85, ? 8?), visto que o valor da causa ? muito baixo (R$ 1 mil). Antes, o uso da equidade era desprovido de par?metros objetivos para o c?lculo do valor final, recebendo tratamento variado conforme a interpreta??o pr?pria do magistrado sentenciante. A exist?ncia dos crit?rios do ? 2? suaviza esse exagero de subjetivismo na quest?o, pois convidava ao exame concreto da atua??o do caus?dico”, afirmou.

Atualmente, conforme a magistrada, a legisla??o prev? crit?rios objetivos, afastando o excesso de subjetividade que imperava na fixa??o dos honor?rios. Pizzotti destacou a altera??o promovida pela Lei 14.365/2022, que estabelece?que,?para fins de fixa??o equitativa de honor?rios, o juiz deve?observar os valores recomendados pela Seccional da OAB?ou o limite m?nimo de 10%, aplicando?o que for maior.

“S?o dois os par?metros eleitos pelo legislador para amparar o ju?zo de equidade, aplicando-se ‘o que for maior’. No caso, o procedimento adotado pela autora ? o comum, de modo que se aplica o valor calculado pela tabela da Seccional de S?o Paulo da OAB atribu?do ao procedimento ordin?rio: R$ 2.601,53, valor proporcional ao que foi estipulado pela Seccional em caso de fixa??o na casa dos 20%.”

Fonte: Conjur

]]>O valor da causa muito baixo autoriza o ju?zo de equidade previsto no C?digo de Processo Civil. Com esse entendimento, a?30? C?mara de Direito Privado do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo reformou decis?o de primeira inst?ncia para majorar os honor?rios?sucumbenciais fixados em 10% do valor de uma?causa de R$ 1 mil.A a??o foi proposta pela propriet?ria de um apartamento que foi multada pelo condom?nio por alugar sua unidade por temporada. Ela pediu na Justi?a a nulidade da assembleia geral extraordin?ria e a inexigibilidade?da multa. Os pedidos foram acolhidos pelo ju?zo de origem, que ainda condenou o condom?nio ao pagamento de?honor?rios advocat?cios de 10% sobre o valor atualizado da causa.A autora apelou ao TJ-SP em busca da majora??o dos honor?rios por considerar baixo demais o valor de cem reais. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso. Para a relatora, desembargadora Maria L?cia Pizzotti, ao fixar?a quantia devida ao advogado da autora, o ju?zo remunerou o trabalho?de forma irris?ria.”O caso admite ju?zo de equidade (CPC, artigo?85, ? 8?), visto que o valor da causa ? muito baixo (R$ 1 mil). Antes, o uso da equidade era desprovido de par?metros objetivos para o c?lculo do valor final, recebendo tratamento variado conforme a interpreta??o pr?pria do magistrado sentenciante. A exist?ncia dos crit?rios do ? 2? suaviza esse exagero de subjetivismo na quest?o, pois convidava ao exame concreto da atua??o do caus?dico”, afirmou.Atualmente, conforme a magistrada, a legisla??o prev? crit?rios objetivos, afastando o excesso de subjetividade que imperava na fixa??o dos honor?rios. Pizzotti destacou a altera??o promovida pela Lei 14.365/2022, que estabelece?que,?para fins de fixa??o equitativa de honor?rios, o juiz deve?observar os valores recomendados pela Seccional da OAB?ou o limite m?nimo de 10%, aplicando?o que for maior.”S?o dois os par?metros eleitos pelo legislador para amparar o ju?zo de equidade, aplicando-se ‘o que for maior’. No caso, o procedimento adotado pela autora ? o comum, de modo que se aplica o valor calculado pela tabela da Seccional de S?o Paulo da OAB atribu?do ao procedimento ordin?rio: R$ 2.601,53, valor proporcional ao que foi estipulado pela Seccional em caso de fixa??o na casa dos 20%.”Fonte: Conjur]]>Read More

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