TJ/MG manda soltar acusado de feminic?dio ap?s excesso de prazo
A 2? c?mara Criminal do TJ/MG determinou a expedi??o de alvar? de soltura a acusado pelo crime de feminic?dio. O colegiado observou que ap?s nulidade da senten?a de pron?ncia por excesso de linguagem houve o excesso de prazo.
Um homem foi processado e pronunciado pelo crime de feminic?dio em Boa Esperan?a/MG. Antes de iniciar a instru??o processual e a pedido da defesa t?cnica, o magistrado determinou que fosse o acusado submetido a incidente de sanidade mental, pelo que a Junta M?dica concluiu por sua semi-imputabilidade.
A defesa recorreu ao TJ/MG pedindo a nulidade da senten?a de pron?ncia por excesso de linguagem. Quando do julgamento do recurso em sentido estrito, a decis?o n?o foi un?nime, porquanto o desembargador revisor inaugurou voto divergente e acatou a tese da defesa, a fim de anular a decis?o por excesso de linguagem.
Ap?s a publica??o do ac?rd?o, a defesa op?s embargos infringentes, os quais foram acolhidos, a fim de que?a 2? c?mara Criminal acompanhasse o voto divergente inaugurado pelo revisor. ? ?poca, determinou-se que outra senten?a fosse proferida.
Na ocasi?o, o relator destacou que o excesso de linguagem poderia, claramente, prejudicar a defesa quando da realiza??o do julgamento perante o Tribunal do J?ri, uma vez que “tais express?es t?picas de ju?zo de certeza poder?o influenciar o julgamento por parte dos jurados, o qual deve ser realizado de forma imparcial”.
Em embargos de declara??o, a defesa argumentou que, em virtude da nulidade da decis?o de pron?ncia, o acusado deveria ser colocado em liberdade, em raz?o do excesso de prazo.
Ao analisar o caso, o relator, Nelson Missias, acolheu os embargos de declara??o para determinar a soltura do acusado. O magistrado considerou que, diante da nulidade da pron?ncia, decis?o que ent?o embasava a cust?dia cautelar, n?o mais subsistiria o t?tulo prisional.
“Consequentemente, afastada a decis?o que sustentava as raz?es de cautelaridade anteriores ? substitui??o, imp?e-se a plena soltura do embargante.”
Assim, por unanimidade, os magistrados acolheram os embargos de declara??o, com efeitos modificativos, a fim de determinar a expedi??o de alvar? de soltura.
O caso tramita em segredo de justi?a.
Fonte: Migalhas
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