Interfer?ncia do Executivo no STF pode gerar puni??o ao Brasil, como na Venezuela
Embora tenha passado ao segundo turno da elei??o presidencial em segundo lugar, Jair Bolsonaro saiu vitorioso do pleito do ?ltimo dia 2 porque muitos aliados seus conseguiram se eleger para o Congresso Nacional. Assim, ?certo que, se for reeleito, o presidente ter? for?a para causar problemas ao Supremo Tribunal Federal, inclusive pedindo impeachment de ministros. E ele at? j? andou falando em aumentar a composi??o do STF, com o ?bvio objetivo de diminuir a independ?ncia da corte.Caso esse cen?rio se torne realidade a partir do ano que vem, a interfer?ncia do Poder Executivo no Judici?rio pode causar problemas ao Brasil. E a Venezuela est? a? para provar: em 2009, nossa?vizinha foi condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos justamente por causa da intromiss?o de seu governo na corte suprema do pa?s. O caso Apitz Barbera y otros vs.Venezuela ? um precedente importante, que deve servir de alerta para os brasileiros.
O caso?tratou da remo??o de tr?s magistrados da corte depois que eles?proferiram uma senten?a que invalidou um ato administrativo do Executivo venezuelano.?Em raz?o dessa decis?o, os tr?s foram investigados?pela Inspetoria Geral dos Tribunais (IGT), com a acusa??o de terem cometido?”erro inescus?vel”. Depois, foram denunciados ao CFRSJ, ?rg?o judicial criado provisoriamente pela Assembleia Constituinte para proceder ao exame da disciplina dos ju?zes?enquanto n?o fossem instalados os Tribunais Disciplinares previstos na Constitui??o Bolivariana da Venezuela, de 15 de dezembro de 1999.
Em 30 de outubro de 2003, foi decretada a destitui??o dos magistrados. Inconformados, eles recorreram administrativamente e apresentaram pedido de amparo ao contencioso administrativo, que acabou sendo rejeitado. E o recurso sequer foi julgado.
A destitui??o dos magistrados foi objeto de queixa ? Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos, que demandou a Rep?blica Bolivariana da Venezuela na Corte IDH, que, por sua vez, condenou o pa?s por?viola??o aos direitos consagrados nos artigos 8 (Garantias Judiciais) e 25 (Prote??o Judicial) da Conven??o Americana sobre Direitos Humanos. O governo teve de?pagar indeniza??o ?s v?timas e reintegr?-las ao Poder Judici?rio, com direito a?sal?rios, benef?cios sociais e classifica??o devidamente corrigidos.
A Corte IDH destacou em sua senten?a que a?independ?ncia dos ju?zes deve ser garantida pelo Estado. O objetivo da prote??o ? evitar que o sistema judicial, em geral, e seus membros, em particular, sejam submetidos a restri??es indevidas no exerc?cio de suas fun??es por parte de ?rg?os estranhos ao Poder Judici?rio, ou mesmo por parte dos magistrados de tribunais superiores. No caso concreto, entendeu-se que punir ju?zes por atos executados no exerc?cio de sua jurisdi??o constitui atentado ? independ?ncia funcional.
Embora a den?ncia feita ? Corte IDH tamb?m tenha alegado que o governo venezuelano aumentou o n?mero de magistrados da corte?para reduzir a for?a?do Poder Judici?rio (como Bolsonaro agora cogita fazer no Brasil), a corte entendeu que n?o havia provas de aparelhamento pol?tico.
Mesmo rumo
No entendimento de operadores do Direito ouvidos pela revista eletr?nica?Consultor Jur?dico, uma aventura bolsonarista semelhante ? empreendida por Hugo Ch?vez (comandante da Venezuela ? ?poca dos fatos) pode ter desfecho parecido.?Embora reconhe?am que o contexto pol?tico do Brasil seja diferente, eles argumentam que qualquer ofensiva contra os ministros do STF teria?de ser muito bem fundamentada, ou ent?o?poderia ser aplicado o precedente de Apitz Barbera y otros vs.Venezuela.?
“A?consequ?ncia?seria?o desfazimento do ato. O Brasil seria obrigado a desfazer o ato, voltar ? situa??o anterior sob pena ou acumulado com multa. Essa ? uma quest?o muito, muito grave. O Brasil tende a cumprir senten?a da Corte Interamericana ou determina??o da Comiss?o Internamericana, sob pena de ficar numa situa??o extremamente dif?cil sob o ponto de vista dos ?rg?os da Organiza??o dos Estados Americanos”, opinou?Belis?rio dos Santos J?nior, s?cio do escrit?rio?Rubens Naves Santos Jr. Advogados e membro da Comiss?o Internacional de Juristas, com sede na Su??a.
O advogado destaca ainda que o argumento de “garantia de uma melhor governan?a”, usado por Bolsonaro, n?o ? fundamento para remover um ministro do STF. “No caso do Brasil, embora um pouco diferente, a independ?ncia dos poderes ? um pilar da Constitui??o?de 1988 e, portanto, como o presidente da Rep?blica est? fundando a sua ideia puramente em garantir uma melhor governan?a, na realidade ? porque ele se incomoda com o Supremo, que cassa suas decis?es.”
Nesse sentido, o?constitucionalista Lenio Streck?alerta para o poss?vel aparelhamento do STF com a troca de ministros por meio do instrumento do impeachment. “Se ministros do STF podem ser impichados por seus votos e suas posi??es, ent?o j? n?o teremos democracia e nem Estado de Direito. Quem mandar? ser? a pol?tica. Em uma democracia, quem deve filtrar e controlar os excessos da pol?tica ? o Direito. E n?o o contr?rio.”
Segundo?Cristiano Vilela, s?cio do escrit?rio Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, o apoio que ter? do Congresso em um segundo mandato deve levar Bolsonaro a aumentar o atrito entre os poderes, o que pode causar embara?os ao pa?s.?
“Caso haja um enfrentamento direto entre os poderes e a tomada de medidas que venham a ferir a autonomia e a independ?ncia de cada um deles, a?, sim, estaremos diante de uma medida que afronta a Constitui??o, a Conven??o Americana de Direitos Humanos e os tratados internacionais.”
Vilela destaca que a proposta de aumento de magistrados do Supremo pode, sim, resultar em uma interfer?ncia no Poder Judici?rio. “A?situa??o brasileira, de eventual aumento do n?mero de magistrados, embora seja um caso distinto do ocorrido na Venezuela, poder? levar a um questionamento perante a mesma corte, visto se tratar igualmente de uma medida que busca se contrapor ? independ?ncia e ? autonomia do Poder Judici?rio.”
Streck, por sua vez,?afirma que h? riscos para a democracia quando um poder se imp?e sobre outro, como ocorreu na Venezuela.
?Se o Executivo resolver intervir no Poder Judici?rio e a Suprema Corte nada fizer, ou nada puder fazer, ent?o j? estaremos em um Estado de exce??o. J? n?o haver? democracia.?
Fonte: Conjur
]]>Embora tenha passado ao segundo turno da elei??o presidencial em segundo lugar, Jair Bolsonaro saiu vitorioso do pleito do ?ltimo dia 2 porque muitos aliados seus conseguiram se eleger para o Congresso Nacional. Assim, ?certo que, se for reeleito, o presidente ter? for?a para causar problemas ao Supremo Tribunal Federal, inclusive pedindo impeachment de ministros. E ele at? j? andou falando em aumentar a composi??o do STF, com o ?bvio objetivo de diminuir a independ?ncia da corte.Caso esse cen?rio se torne realidade a partir do ano que vem, a interfer?ncia do Poder Executivo no Judici?rio pode causar problemas ao Brasil. E a Venezuela est? a? para provar: em 2009, nossa?vizinha foi condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos justamente por causa da intromiss?o de seu governo na corte suprema do pa?s. O caso Apitz Barbera y otros vs.Venezuela ? um precedente importante, que deve servir de alerta para os brasileiros.O caso?tratou da remo??o de tr?s magistrados da corte depois que eles?proferiram uma senten?a que invalidou um ato administrativo do Executivo venezuelano.?Em raz?o dessa decis?o, os tr?s foram investigados?pela Inspetoria Geral dos Tribunais (IGT), com a acusa??o de terem cometido?”erro inescus?vel”. Depois, foram denunciados ao CFRSJ, ?rg?o judicial criado provisoriamente pela Assembleia Constituinte para proceder ao exame da disciplina dos ju?zes?enquanto n?o fossem instalados os Tribunais Disciplinares previstos na Constitui??o Bolivariana da Venezuela, de 15 de dezembro de 1999.Em 30 de outubro de 2003, foi decretada a destitui??o dos magistrados. Inconformados, eles recorreram administrativamente e apresentaram pedido de amparo ao contencioso administrativo, que acabou sendo rejeitado. E o recurso sequer foi julgado.A destitui??o dos magistrados foi objeto de queixa ? Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos, que demandou a Rep?blica Bolivariana da Venezuela na Corte IDH, que, por sua vez, condenou o pa?s por?viola??o aos direitos consagrados nos artigos 8 (Garantias Judiciais) e 25 (Prote??o Judicial) da Conven??o Americana sobre Direitos Humanos. O governo teve de?pagar indeniza??o ?s v?timas e reintegr?-las ao Poder Judici?rio, com direito a?sal?rios, benef?cios sociais e classifica??o devidamente corrigidos.A Corte IDH destacou em sua senten?a que a?independ?ncia dos ju?zes deve ser garantida pelo Estado. O objetivo da prote??o ? evitar que o sistema judicial, em geral, e seus membros, em particular, sejam submetidos a restri??es indevidas no exerc?cio de suas fun??es por parte de ?rg?os estranhos ao Poder Judici?rio, ou mesmo por parte dos magistrados de tribunais superiores. No caso concreto, entendeu-se que punir ju?zes por atos executados no exerc?cio de sua jurisdi??o constitui atentado ? independ?ncia funcional.Embora a den?ncia feita ? Corte IDH tamb?m tenha alegado que o governo venezuelano aumentou o n?mero de magistrados da corte?para reduzir a for?a?do Poder Judici?rio (como Bolsonaro agora cogita fazer no Brasil), a corte entendeu que n?o havia provas de aparelhamento pol?tico.Mesmo rumoNo entendimento de operadores do Direito ouvidos pela revista eletr?nica?Consultor Jur?dico, uma aventura bolsonarista semelhante ? empreendida por Hugo Ch?vez (comandante da Venezuela ? ?poca dos fatos) pode ter desfecho parecido.?Embora reconhe?am que o contexto pol?tico do Brasil seja diferente, eles argumentam que qualquer ofensiva contra os ministros do STF teria?de ser muito bem fundamentada, ou ent?o?poderia ser aplicado o precedente de Apitz Barbera y otros vs.Venezuela.?”A?consequ?ncia?seria?o desfazimento do ato. O Brasil seria obrigado a desfazer o ato, voltar ? situa??o anterior sob pena ou acumulado com multa. Essa ? uma quest?o muito, muito grave. O Brasil tende a cumprir senten?a da Corte Interamericana ou determina??o da Comiss?o Internamericana, sob pena de ficar numa situa??o extremamente dif?cil sob o ponto de vista dos ?rg?os da Organiza??o dos Estados Americanos”, opinou?Belis?rio dos Santos J?nior, s?cio do escrit?rio?Rubens Naves Santos Jr. Advogados e membro da Comiss?o Internacional de Juristas, com sede na Su??a.O advogado destaca ainda que o argumento de “garantia de uma melhor governan?a”, usado por Bolsonaro, n?o ? fundamento para remover um ministro do STF. “No caso do Brasil, embora um pouco diferente, a independ?ncia dos poderes ? um pilar da Constitui??o?de 1988 e, portanto, como o presidente da Rep?blica est? fundando a sua ideia puramente em garantir uma melhor governan?a, na realidade ? porque ele se incomoda com o Supremo, que cassa suas decis?es.”Nesse sentido, o?constitucionalista Lenio Streck?alerta para o poss?vel aparelhamento do STF com a troca de ministros por meio do instrumento do impeachment. “Se ministros do STF podem ser impichados por seus votos e suas posi??es, ent?o j? n?o teremos democracia e nem Estado de Direito. Quem mandar? ser? a pol?tica. Em uma democracia, quem deve filtrar e controlar os excessos da pol?tica ? o Direito. E n?o o contr?rio.”Segundo?Cristiano Vilela, s?cio do escrit?rio Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, o apoio que ter? do Congresso em um segundo mandato deve levar Bolsonaro a aumentar o atrito entre os poderes, o que pode causar embara?os ao pa?s.?”Caso haja um enfrentamento direto entre os poderes e a tomada de medidas que venham a ferir a autonomia e a independ?ncia de cada um deles, a?, sim, estaremos diante de uma medida que afronta a Constitui??o, a Conven??o Americana de Direitos Humanos e os tratados internacionais.”Vilela destaca que a proposta de aumento de magistrados do Supremo pode, sim, resultar em uma interfer?ncia no Poder Judici?rio. “A?situa??o brasileira, de eventual aumento do n?mero de magistrados, embora seja um caso distinto do ocorrido na Venezuela, poder? levar a um questionamento perante a mesma corte, visto se tratar igualmente de uma medida que busca se contrapor ? independ?ncia e ? autonomia do Poder Judici?rio.”Streck, por sua vez,?afirma que h? riscos para a democracia quando um poder se imp?e sobre outro, como ocorreu na Venezuela.?Se o Executivo resolver intervir no Poder Judici?rio e a Suprema Corte nada fizer, ou nada puder fazer, ent?o j? estaremos em um Estado de exce??o. J? n?o haver? democracia.?Fonte: Conjur]]>Read More