Coco Bambu perde processo contra Trajano: “merda cara e sem sabor”
O jornalista Jos? Trajano n?o dever? indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por cham?-la de “uma merda cara e sem sabor” em publica??o feita no Twitter. Assim entendeu a 3? C?mara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que ainda que veiculadas com tom ?cido e mediante utiliza??o de palavras um tanto quanto r?spidas, a postagem n?o t?m conte?do il?cito.
Na Justi?a, o restaurante alega que que sua reputa??o teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista Jos? Trajano, na qual ele fez cr?ticas ao estabelecimento.?Narrou, ainda, que a publica??o n?o teve prop?sito jornal?stico ou de manifesta??o de opini?o, tendo causado dano moral a empresa. ?
Ao julgar, o desembargador Carlos Alberto Salles, relator, destacou que inexiste abalo ? honra do restaurante, devendo prevalecer?o “direito ? liberdade de pensamento e de express?o, ainda mais tratando-se de cr?tica de consumo”. Afirmou, ainda, que o caso se trata de compartilhamento da opini?o pessoal, n?o extrapolando os limites da cr?tica e da livre manifesta??o de pensamento, direitos protegidos constitucionalmente.
No mais, pontuou que ainda que veiculadas com tom ?cido e mediante utiliza??o de palavras um tanto quanto r?spidas, as postagens realizadas pelo jornalista n?o t?m conte?do il?cito, pois se limitam a emitir opini?o acerca da qualidade e pre?o do restaurante. Nesse sentido, concluiu que a publica??o n?o teve a inten??o de caluniar o estabelecimento.
“N?o se pode ignorar ser bastante comum a acidez e aspereza de coment?rios nas redes sociais, que, frequentemente, v?m acompanhadas de alguma exalta??o, como??o natural ou jocosidade, o que concede certa elasticidade ao direito de cr?tica.”
Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso para aumentou o valor dos honor?rios devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: Migalhas
]]>O jornalista Jos? Trajano n?o dever? indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por cham?-la de “uma merda cara e sem sabor” em publica??o feita no Twitter. Assim entendeu a 3? C?mara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que ainda que veiculadas com tom ?cido e mediante utiliza??o de palavras um tanto quanto r?spidas, a postagem n?o t?m conte?do il?cito.Na Justi?a, o restaurante alega que que sua reputa??o teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista Jos? Trajano, na qual ele fez cr?ticas ao estabelecimento.?Narrou, ainda, que a publica??o n?o teve prop?sito jornal?stico ou de manifesta??o de opini?o, tendo causado dano moral a empresa. ?Ao julgar, o desembargador Carlos Alberto Salles, relator, destacou que inexiste abalo ? honra do restaurante, devendo prevalecer?o “direito ? liberdade de pensamento e de express?o, ainda mais tratando-se de cr?tica de consumo”. Afirmou, ainda, que o caso se trata de compartilhamento da opini?o pessoal, n?o extrapolando os limites da cr?tica e da livre manifesta??o de pensamento, direitos protegidos constitucionalmente.No mais, pontuou que ainda que veiculadas com tom ?cido e mediante utiliza??o de palavras um tanto quanto r?spidas, as postagens realizadas pelo jornalista n?o t?m conte?do il?cito, pois se limitam a emitir opini?o acerca da qualidade e pre?o do restaurante. Nesse sentido, concluiu que a publica??o n?o teve a inten??o de caluniar o estabelecimento.”N?o se pode ignorar ser bastante comum a acidez e aspereza de coment?rios nas redes sociais, que, frequentemente, v?m acompanhadas de alguma exalta??o, como??o natural ou jocosidade, o que concede certa elasticidade ao direito de cr?tica.”Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso para aumentou o valor dos honor?rios devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.Fonte: Migalhas]]>Read More