Bancos devem indenizar casal de idosos que caiu no “golpe do WhatsApp”
O juiz leigo?Andryel Voigt, do 1? JEC – Mat?ria Banc?ria de Curitiba/PR, condenou dois bancos, solidariamente, a indenizar um casal de idosos que foi v?tima do “Golpe do WhatsApp”. A senten?a, homologada pelo juiz de Direito Maur?cio Maingu? Sigwalt, concluiu que caberia ?s institui??es financeiras realizar, de forma imediata, o rastreio e bloqueio dos valores para averigua??o, todavia, isto n?o ocorreu.
Na Justi?a, um casal de idosos alega que foi v?tima do “golpe do WhatsApp” ao transferir R$ 9,9 mil a criminoso que fingiu ser filho dos autores. Ocorre que, logo na sequ?ncia, eles identificaram a ocorr?ncia do equ?voco e solicitaram que fossem tomadas as provid?ncias necess?rias, no entanto, sem ?xito.?Em defesa, os bancos sustentaram que o caso se trata de culpa exclusiva das v?timas.
Falha no servi?o
Ao julgar o processo, o juiz leitgo verificou que, habitualmente, como estes decorrem de culpa exclusiva do consumidor que procede a transfer?ncia voluntariamente. Contudo, pontuou que nenhuma das institui??es financeiras instaurou o procedimento MED – Mecanismo Especial de Devolu??o criado pelo Banco Central justamente para estas situa??es.
No entendimento do julgador, caberia aos bancos proceder imediatamente o rastreio e bloqueio dos valores para averigua??o, o que n?o ocorreu. “Entendo, portanto, que apesar dos autores terem transferido voluntariamente os valores, os bancos falharam com a presta??o de servi?o, raz?o pela qual devem ser responsabilizados pelo preju?zo sofrido pela autora”, pontuou.
Em rela??o ao pedido danos morais, entendeu ser procedente. “Isto porque a falha na presta??o dos servi?os dos r?us inflamou os sentimentos negativos dos autores em raz?o do golpe sofrido”, afirmou.
Nesse sentido, julgou procedente a a??o para condenar os bancos, solidariamente, ao pagamento de indeniza??o por danos materiais no valor de R$ 9,9 mil e por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O escrit?rio?Pozzobon Advogados atua na causa.
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/375519/bancos-devem-indenizar-casal-de-idosos-que-caiu-no-golpe-do-whatsapp)
]]>O juiz leigo?Andryel Voigt, do 1? JEC – Mat?ria Banc?ria de Curitiba/PR, condenou dois bancos, solidariamente, a indenizar um casal de idosos que foi v?tima do “Golpe do WhatsApp”. A senten?a, homologada pelo juiz de Direito Maur?cio Maingu? Sigwalt, concluiu que caberia ?s institui??es financeiras realizar, de forma imediata, o rastreio e bloqueio dos valores para averigua??o, todavia, isto n?o ocorreu.Na Justi?a, um casal de idosos alega que foi v?tima do “golpe do WhatsApp” ao transferir R$ 9,9 mil a criminoso que fingiu ser filho dos autores. Ocorre que, logo na sequ?ncia, eles identificaram a ocorr?ncia do equ?voco e solicitaram que fossem tomadas as provid?ncias necess?rias, no entanto, sem ?xito.?Em defesa, os bancos sustentaram que o caso se trata de culpa exclusiva das v?timas.Falha no servi?oAo julgar o processo, o juiz leitgo verificou que, habitualmente, como estes decorrem de culpa exclusiva do consumidor que procede a transfer?ncia voluntariamente. Contudo, pontuou que nenhuma das institui??es financeiras instaurou o procedimento MED – Mecanismo Especial de Devolu??o criado pelo Banco Central justamente para estas situa??es.No entendimento do julgador, caberia aos bancos proceder imediatamente o rastreio e bloqueio dos valores para averigua??o, o que n?o ocorreu. “Entendo, portanto, que apesar dos autores terem transferido voluntariamente os valores, os bancos falharam com a presta??o de servi?o, raz?o pela qual devem ser responsabilizados pelo preju?zo sofrido pela autora”, pontuou.Em rela??o ao pedido danos morais, entendeu ser procedente. “Isto porque a falha na presta??o dos servi?os dos r?us inflamou os sentimentos negativos dos autores em raz?o do golpe sofrido”, afirmou.Nesse sentido, julgou procedente a a??o para condenar os bancos, solidariamente, ao pagamento de indeniza??o por danos materiais no valor de R$ 9,9 mil e por danos morais no valor de R$ 5 mil.O escrit?rio?Pozzobon Advogados atua na causa.Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/375519/bancos-devem-indenizar-casal-de-idosos-que-caiu-no-golpe-do-whatsapp)]]>Read More