Mudan?as nas sustenta??es orais t?m provocado problemas no STJ
Ao que parece algum ajuste precisa ser feito na quest?o das novas possibilidades de sustenta??es orais no STJ.
A mudan?a no Estatuto da Advocacia neste ano, pela?lei 14.365/22, possibilitou ao advogado o direito de sustenta??o em agravo interno ou regimental em sede de recurso especial.
Ocorre que as novas possibilidades causaram uma enxurrada de pedidos para sustenta??o oral nas sess?es, provocando n?tido problema que vem sendo contraproducente para o trabalho.
Os ministros, reiteradamente, demonstram respeito pelas alega??es orais dos advogados, por?m, a?reclama??o de todos ? que, da forma como est?, n?o ? fact?vel.?
Nas quest?es criminais ? ainda pior. O problema tornou-se insol?vel, sendo que um dia de sess?o j? chegou a ter 45 sustenta??es orais.
O ministro Sebasti?o Reis Jr., diante da do imbr?glio,?suplicou?por consci?ncia, afirmando que cada um dos ministros recebe em m?dia 260 processos por semana. “N?o ? bom nem para a advocacia, nem para a magistratura”, pontuou.
Nesta ter?a-feira, 18, aconteceu mais um epis?dio: um caso de agravo em recurso especial foi retirado da pauta presencial e retornado para a pauta virtual. O advogado, que vem a ser o ex-presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante Junior, questionou o fato e pediu para fazer sustenta??o oral, a qual foi negada pelos ministros seguindo o Regimento Interno.
O ministro Villas B?as Cueva explicou que n?o h? sustenta??o oral em agravo interno em recurso especial e disse que a OAB, tentando representar os melhores interesses dos advogados, “fez aprovar e conseguiu aprovar” uma lei que “ampliou em demasia” as sustenta??es orais.
“Mas n?o a ponto de sermos obrigados a ouvir sustenta??o oral em agravo interno em recurso especial”, acrescentou.
O advogado, ent?o, disse que estava “lutando pela ampla defesa”. Ministro Cueva sentenciou que ele estava “lutando por uma expans?o indevida das sustenta??es orais que inviabilizaria completamente os tribunais”. “Mas est? na lei”, complementou.
Regimento interno
Segundo a nova reda??o do artigo 160 do Regimento Interno do STJ, as partes ter?o 15 minutos cada para a sustenta??o oral nos julgamentos de agravo interno. As exce??es continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustenta??o oral nas a??es penais origin?rias continua sendo de uma hora.
Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustenta??o oral em julgamento de agravo regimental ? de cinco minutos.
Outra mudan?a da Emenda Regimental 41/22 diz respeito ? realiza??o das sustenta??es orais em sess?o virtual.
O T?tulo III-A do Regimento interno do STJ prev? que as sustenta??es orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletr?nico, ap?s a publica??o da pauta em at? 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
O artigo 1? da resolu??o 19/22 diz que nas hip?teses de julgamento virtual, at? que exista viabilidade tecnol?gica para a inser??o no processo da m?dia contendo a sustenta??o oral, implicar? retirada da pauta virtual o pedido de sustenta??o oral ou de uso da palavra para esclarecimento de equ?voco ou d?vida surgida em rela??o aos fatos, documentos ou a afirma??es que influam na decis?o.
Fonte: Migralhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/375526/mudancas-nas-sustentacoes-orais-tem-provocado-problemas-no-stj)
]]>Ao que parece algum ajuste precisa ser feito na quest?o das novas possibilidades de sustenta??es orais no STJ.A mudan?a no Estatuto da Advocacia neste ano, pela?lei 14.365/22, possibilitou ao advogado o direito de sustenta??o em agravo interno ou regimental em sede de recurso especial.Ocorre que as novas possibilidades causaram uma enxurrada de pedidos para sustenta??o oral nas sess?es, provocando n?tido problema que vem sendo contraproducente para o trabalho.Os ministros, reiteradamente, demonstram respeito pelas alega??es orais dos advogados, por?m, a?reclama??o de todos ? que, da forma como est?, n?o ? fact?vel.?Nas quest?es criminais ? ainda pior. O problema tornou-se insol?vel, sendo que um dia de sess?o j? chegou a ter 45 sustenta??es orais.O ministro Sebasti?o Reis Jr., diante da do imbr?glio,?suplicou?por consci?ncia, afirmando que cada um dos ministros recebe em m?dia 260 processos por semana. “N?o ? bom nem para a advocacia, nem para a magistratura”, pontuou.Nesta ter?a-feira, 18, aconteceu mais um epis?dio: um caso de agravo em recurso especial foi retirado da pauta presencial e retornado para a pauta virtual. O advogado, que vem a ser o ex-presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante Junior, questionou o fato e pediu para fazer sustenta??o oral, a qual foi negada pelos ministros seguindo o Regimento Interno.O ministro Villas B?as Cueva explicou que n?o h? sustenta??o oral em agravo interno em recurso especial e disse que a OAB, tentando representar os melhores interesses dos advogados, “fez aprovar e conseguiu aprovar” uma lei que “ampliou em demasia” as sustenta??es orais.”Mas n?o a ponto de sermos obrigados a ouvir sustenta??o oral em agravo interno em recurso especial”, acrescentou.O advogado, ent?o, disse que estava “lutando pela ampla defesa”. Ministro Cueva sentenciou que ele estava “lutando por uma expans?o indevida das sustenta??es orais que inviabilizaria completamente os tribunais”. “Mas est? na lei”, complementou.Regimento internoSegundo a nova reda??o do artigo 160 do Regimento Interno do STJ, as partes ter?o 15 minutos cada para a sustenta??o oral nos julgamentos de agravo interno. As exce??es continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustenta??o oral nas a??es penais origin?rias continua sendo de uma hora.Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustenta??o oral em julgamento de agravo regimental ? de cinco minutos.Outra mudan?a da Emenda Regimental 41/22 diz respeito ? realiza??o das sustenta??es orais em sess?o virtual.O T?tulo III-A do Regimento interno do STJ prev? que as sustenta??es orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletr?nico, ap?s a publica??o da pauta em at? 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.O artigo 1? da resolu??o 19/22 diz que nas hip?teses de julgamento virtual, at? que exista viabilidade tecnol?gica para a inser??o no processo da m?dia contendo a sustenta??o oral, implicar? retirada da pauta virtual o pedido de sustenta??o oral ou de uso da palavra para esclarecimento de equ?voco ou d?vida surgida em rela??o aos fatos, documentos ou a afirma??es que influam na decis?o.Fonte: Migralhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/375526/mudancas-nas-sustentacoes-orais-tem-provocado-problemas-no-stj)]]>Read More