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Empresa ? condenada por divulgar conversas do WhatsApp de funcion?ria – Baldez Advogados

Empresa ? condenada por divulgar conversas do WhatsApp de funcion?ria

Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reuni?o da empresa, depois da rescis?o contratual, dever? receber indeniza??o de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da 2? turma do TRT/MG, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de est?tica, para manter senten?a oriunda da vara do Trabalho de Patos de Minas/MG.
Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.

Entenda
Ap?s o desligamento da trabalhadora, o s?cio da empresa teve acesso ?s conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo WhatsApp Web, que permaneceu logado no computador da empresa.

?Essas conversas, cujos prints foram apresentados ao ju?zo, ocorreram entre a autora e uma colega de trabalho e continham insinua??es sobre um poss?vel romance extraconjugal entre o s?cio e outra empregada.

Em depoimento prestado na qualidade de informante, a colega de trabalho afirmou que o s?cio da empresa, quando tomou ci?ncia do conte?do das mensagens, convocou uma reuni?o para esclarecer os fatos, ocasi?o em que ele proferiu ofensas ? ex-empregada (que n?o estava presente), chamando-a de falsa e incompetente.?

A depoente contou, ainda, que o conte?do das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reuni?o.

Ao examinar o caso, o relator compartilhou do entendimento adotado na senten?a, no sentido de que houve invas?o da intimidade e privacidade da trabalhadora.

?”Ainda que fossem reprov?veis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu.?

Toda a situa??o poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, destacou o juiz convocado.

Na conclus?o do seu voto, o relator asseverou que a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando o deferimento de indeniza??o por dano moral, de acordo com os arts. 186 e 927 do CC/02.?

O valor da indeniza??o arbitrado na senten?a, de R$ 6 mil, foi considerado razo?vel e proporcional ? extens?o do dano e ? capacidade econ?mica das partes.?
O n?mero do processo n?o foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: Migalhas?

]]>Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reuni?o da empresa, depois da rescis?o contratual, dever? receber indeniza??o de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da 2? turma do TRT/MG, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de est?tica, para manter senten?a oriunda da vara do Trabalho de Patos de Minas/MG.Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.EntendaAp?s o desligamento da trabalhadora, o s?cio da empresa teve acesso ?s conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo WhatsApp Web, que permaneceu logado no computador da empresa.?Essas conversas, cujos prints foram apresentados ao ju?zo, ocorreram entre a autora e uma colega de trabalho e continham insinua??es sobre um poss?vel romance extraconjugal entre o s?cio e outra empregada.Em depoimento prestado na qualidade de informante, a colega de trabalho afirmou que o s?cio da empresa, quando tomou ci?ncia do conte?do das mensagens, convocou uma reuni?o para esclarecer os fatos, ocasi?o em que ele proferiu ofensas ? ex-empregada (que n?o estava presente), chamando-a de falsa e incompetente.?A depoente contou, ainda, que o conte?do das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reuni?o.Ao examinar o caso, o relator compartilhou do entendimento adotado na senten?a, no sentido de que houve invas?o da intimidade e privacidade da trabalhadora.?”Ainda que fossem reprov?veis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu.?Toda a situa??o poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, destacou o juiz convocado.Na conclus?o do seu voto, o relator asseverou que a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando o deferimento de indeniza??o por dano moral, de acordo com os arts. 186 e 927 do CC/02.?O valor da indeniza??o arbitrado na senten?a, de R$ 6 mil, foi considerado razo?vel e proporcional ? extens?o do dano e ? capacidade econ?mica das partes.?O n?mero do processo n?o foi divulgado pelo Tribunal.Fonte: Migalhas?]]>Read More

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