STF manda Riachuelo cumprir folga quinzenal de empregadas aos domingos
A ministra C?rmen L?cia, do STF, manteve a condena??o das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro ?s empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordin?rio 1.403.904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no art. 386 da CLT, ? norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
O dispositivo da CLT, que integra o cap?tulo relativo ? prote??o do trabalho da mulher, prev? que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favore?a o repouso dominical.
O caso foi levado ? Justi?a pelo SECSJ – Sindicato dos Empregados no Com?rcio de S?o Jos? e Regi?o, em Santa Catarina. Na primeira inst?ncia, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de servi?o prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a senten?a condenat?ria.
No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal ? inconstitucional por contrariedade ao princ?pio da igualdade de direitos e obriga??es entre homens e mulheres.
A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princ?pio da isonomia. A seu ver, o caso n?o diz respeito a condi??es especiais para mulher, mas ? prote??o diferenciada e concreta para resguardar a sa?de da trabalhadora, considerando as condi??es espec?ficas impostas pela realidade social e familiar.
Na avalia??o da ministra, a decis?o do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada ? norma protetiva com total respaldo constitucional, est? de acordo com a jurisprud?ncia firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658.312, com repercuss?o geral (Tema 528).
Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a CF/88 traz par?metros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar efic?cia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.
Fonte: Migalhas
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