TCU recomenda ? Caixa suspens?o de consignados do Aux?lio Brasil
O ministro Aroldo Cedraz, do TCU, recomendou que a Caixa Econ?mica Federal suspenda a libera??o de empr?stimos consignados a benefici?rios do Aux?lio Brasil. A institui??o financeira tamb?m ter? de prestar uma s?rie de informa??es, em prazo m?ximo de 24 horas.
Trata-se de representa??o formulada pelo Minist?rio P?blico junto ao TCU acerca de poss?veis irregularidades na concess?o, pela Caixa Econ?mica Federal, de empr?stimos consignados aos benefici?rios do Aux?lio Brasil.
O MP alegou que com a autoriza??o dada pela lei 14.431/22, o ritmo acelerado de libera??o de empr?stimos consignados pela Caixa a benefici?rios do Aux?lio Brasil, imp?e d?vidas sobre as finalidades perseguidas e sobre o respeito a procedimentos que salvaguardem interesses do banco e o interesse p?blico.
Segundo o MP, n?o seria desarrazoado supor que “o prop?sito seja o de beneficiar eleitoralmente o atual presidente da Rep?blica e candidato ? reelei??o e que, esse il?cito, caso confirmado, repercute na esfera do controle externo, ante a possibilidade de a Caixa haver incorrido em flagrante desvio de finalidade, utilizando-se de recursos e estrutura para interferir politicamente nas elei??es presidenciais”.
De acordo com reportagem anexada ao pedido, a Caixa liberou, a t?tulo de empr?stimos consignados para 700 mil benefici?rios do Aux?lio Brasil e do Benef?cio de Presta??o Continuada, R$ 1,8 bilh?es em tr?s dias de opera??o, com foco especial no p?blico feminino.
Ao analisar a quest?o, o ministro ressaltou a urg?ncia da an?lise devido ao volume de empr?stimos j? concedidos e a velocidade de sua libera??o.
“N?o poder? esta Corte aguardar cinco dias ?teis para que lhe seja encaminhada documenta??o que se espera j? existir, o que leva ? necessidade de que se ou?a aquela empresa p?blica no prazo excepcional de 24 horas, a contar da ci?ncia deste despacho, previamente ? decis?o quanto ao deferimento ou n?o da cautelar, sem preju?zo de que a Caixa, por prud?ncia, cesse imediatamente a libera??o de novos valores a partir de empr?stimos nessa modalidade.”
Diante disso, determinou a realiza??o de oitiva pr?via junto ? Caixa Econ?mica Federal, para que, no prazo de 24h, se pronuncie sobre a representa??o, bem como encaminhe pareceres, notas t?cnicas, resolu??es e decis?es colegiadas que tratem sobre precifica??o, crit?rios de concess?o, taxas de juros, rentabilidade, inadimpl?ncia esperada, aprova??o da linha de cr?dito relativa ao cr?dito consignado para benefici?rios do Aux?lio Brasil e gest?o de riscos associados a essa opera??o.
Fonte: Migalhas
]]>O ministro Aroldo Cedraz, do TCU, recomendou que a Caixa Econ?mica Federal suspenda a libera??o de empr?stimos consignados a benefici?rios do Aux?lio Brasil. A institui??o financeira tamb?m ter? de prestar uma s?rie de informa??es, em prazo m?ximo de 24 horas.Trata-se de representa??o formulada pelo Minist?rio P?blico junto ao TCU acerca de poss?veis irregularidades na concess?o, pela Caixa Econ?mica Federal, de empr?stimos consignados aos benefici?rios do Aux?lio Brasil.O MP alegou que com a autoriza??o dada pela lei 14.431/22, o ritmo acelerado de libera??o de empr?stimos consignados pela Caixa a benefici?rios do Aux?lio Brasil, imp?e d?vidas sobre as finalidades perseguidas e sobre o respeito a procedimentos que salvaguardem interesses do banco e o interesse p?blico.Segundo o MP, n?o seria desarrazoado supor que “o prop?sito seja o de beneficiar eleitoralmente o atual presidente da Rep?blica e candidato ? reelei??o e que, esse il?cito, caso confirmado, repercute na esfera do controle externo, ante a possibilidade de a Caixa haver incorrido em flagrante desvio de finalidade, utilizando-se de recursos e estrutura para interferir politicamente nas elei??es presidenciais”.De acordo com reportagem anexada ao pedido, a Caixa liberou, a t?tulo de empr?stimos consignados para 700 mil benefici?rios do Aux?lio Brasil e do Benef?cio de Presta??o Continuada, R$ 1,8 bilh?es em tr?s dias de opera??o, com foco especial no p?blico feminino.Ao analisar a quest?o, o ministro ressaltou a urg?ncia da an?lise devido ao volume de empr?stimos j? concedidos e a velocidade de sua libera??o.”N?o poder? esta Corte aguardar cinco dias ?teis para que lhe seja encaminhada documenta??o que se espera j? existir, o que leva ? necessidade de que se ou?a aquela empresa p?blica no prazo excepcional de 24 horas, a contar da ci?ncia deste despacho, previamente ? decis?o quanto ao deferimento ou n?o da cautelar, sem preju?zo de que a Caixa, por prud?ncia, cesse imediatamente a libera??o de novos valores a partir de empr?stimos nessa modalidade.”Diante disso, determinou a realiza??o de oitiva pr?via junto ? Caixa Econ?mica Federal, para que, no prazo de 24h, se pronuncie sobre a representa??o, bem como encaminhe pareceres, notas t?cnicas, resolu??es e decis?es colegiadas que tratem sobre precifica??o, crit?rios de concess?o, taxas de juros, rentabilidade, inadimpl?ncia esperada, aprova??o da linha de cr?dito relativa ao cr?dito consignado para benefici?rios do Aux?lio Brasil e gest?o de riscos associados a essa opera??o.Fonte: Migalhas]]>Read More